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Concurso CORE SP: Banca definida para Assistente. Edital em breve!

Boas novas, concurseiros! Foi definida a banca do novo concurso Core SP (Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo)!

O certame ofertará vagas de níveis médio e superior, com iniciais de até R$7,7 mil!

Tem interesse na seleção? Confira todos os detalhes a seguir para começar a se preparar!

[ps2id id=’situação’ target=”/]Concurso Core SP tem banca definida!

O concurso do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo será publicado em breve!

O Instituto Quadrix foi escolhido como a banca organizadora deste novo certame e já conta com a página da seleção criada.

Segundo informações divulgadas pelo próprio site da banca, o concurso oferecerá oportunidades para os níveis médio e superior para o cargo de Assistente.

Embora ainda não tenham sido divulgados detalhes sobre o número de vagas disponíveis, a expectativa é de que novas informações sejam anunciadas em breve.

O próximo passo é a publicação do extrato de contrato entre as partes, tornando o edital iminente!

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[ps2id id=’cargos’ target=”/]Cargos e salários do concurso Core SP

O concurso Core SP irá ofertar vagas para Assistente nas seguintes áreas:

  • Nível Médio: Assistente Administrativo; e
  • Nível Superior: Assistente Jurídico.

Os salários anunciados são de R$4.093,53 para o cargo de nível médio e de R$7.790,33 para o cargo de nível superior.

Além disso, os servidores terão acesso a diversos benefícios, conforme informado pelo Core SP.

A contratação dos aprovados será realizada em regime CLT, garantindo direitos como FGTS e seguro-desemprego.

Confira os concursos abertos no estado de São Paulo! São mais de 6 mil vagas abertas para todos os níveis e salários que chegam a R$ 33 mil.

[ps2id id=’último’ target=”/]Último concurso Core SP

A última seleção publicada pelo Core SP foi em 2018, sob organização da Inaz do Pará.

O certame ofertou 147 vagas, sendo 33 vagas imediatas e 114 para formação de cadastro reserva, distribuídas entre os seguintes cargos:

Nível Fundamental

  • Copeiro: 01 + 4 CR
  • Office-Boy: 01 + 4 CR

Nível Médio

  • Assistente Administrativo: 19 + 62 CR
  • Operador de Teleatendimento: 02 + 07 CR
  • Telefonista: 02 + 07 CR
  • Motorista: 01 + 04 CR
  • Fiscal: 02 + 07 CR
  • Técnico de TI: 01 + 04 CR

Nível Superior

  • Assistente Jurídico: 02 + 07 CR
  • Contador: 01+ 04 CR
  • Analista de TI: 01+ 04 CR

Os salários variaram de R$1.429,09 a R$5.382,85, para jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.

Requisitos

Para investidura nos cargos, os candidatos tiveram que cumprir as seguintes exigências mínimas:

  • Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;
  • Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto nos Decretos 70.391/72 e Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ser naturalizado;
  • Ter, na data da posse, no mínimo 18 anos completos;
  • Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
  • Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;
  • Não ter sido responsável, nos últimos 05 anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município;
  • Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo nos últimos 05 anos, por sentença transitado em julgado e, não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;
  • Não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos 05 anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
  • Não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, quando exigida inscrição específica para o desempenho das funções do cargo e da especialidade;
  • Estar oficialmente desvinculado de qualquer atividade que esteja relacionada com o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, inclusive funções de Diretoria, Conselheiros, Diretores e ViceDiretores Regionais, Comissões de Ética e Assessorias;
  • Possuir e comprovar a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre;
  • Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, atestada em exame admissional, de caráter eliminatório.

Etapas de Seleção

O certame foi realizado nas seguintes etapas:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório (para todos os cargos);
  • Prova discursiva , de caráter eliminatório e classificatório (para os cargos de nível superior); e
  • Prova de títulos, de caráter classificatório (para os cargos de nível superior).

Prova Objetiva

A prova foi composta por questões de múltipla escolha, onde foram cobradas as seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa;
  • Raciocínio Lógico;
  • Informática;
  • Conhecimentos Gerais; e
  • Conhecimentos Específicos.

Prova Discursiva

Nesta etapa o candidato teve que elaborar uma redação dissertativa-argumentativa com um tema proposto, com extensão mínima de 20 linhas e máxima de 30 linhas.

Avaliada em até 20 pontos, foi considerado classificado o candidato que obteve no mínimo 60% do total de pontos da prova.

Avaliação de Títulos

Com pontuação máxima de 5 pontos, foram consideradas as seguintes titulações:

  • Doutorado: 2 pontos;
  • Pós-graduação strictu sensu de mestrado: 1,5 pontos;
  • Pós-graduação lato sensu (especialização): 1 ponto;
  • Exercício de atividade profissional: até 0,5 ponto.

[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre o Core São Paulo

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo , é uma autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, criada pela Lei nº 4.886/65. Trata-se de um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de representante comercial nesse Estado.

É uma entidade dotada de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira e não recebe nenhuma subvenção do governo federal, tendo todo seu recurso alicerçado nos tributos pagos pelos representantes comerciais.

As principais atribuições do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo são:

  • Promover o registro profissional;
  • Fiscalizar o exercício da profissão e zelar pelo cumprimento da Lei nº 4.886/65, esclarecendo aos representantes comerciais e às empresas representadas sobre os direitos e deveres inerentes à profissão.
  • Expedir carteiras profissionais;
  • Organizar e manter o registro dos representantes comerciais;
  • Julgar infrações e impor penalidades, conforme a legislação que regula a categoria.

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