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Concurso CRA-GO: Edital publicado. Vagas para níveis médio e superior!

Ótima notícia para os concurseiros goianos: foi publicado o edital do concurso CRA-GO!

São ofertadas vagas imediatas e oportunidades de formação de cadastro reserva para cargos de níveis médio e superior.

Se você se interessa pela oportunidade, continue nesta página para saber todos os detalhes!

[ps2id id=’vagas-cargos-salarios’ target=”/]Vagas, cargos e salários

O Conselho Regional de Administração de Goiás está ofertando 6 vagas imediatas mais oportunidades de formação de cadastro reserva para os seguintes cargos de níveis médio e superior:

Nível Médio

  • Assistente Administrativo II: 2 vagas + CR

 

Nível Superior

  • Fiscal I: 2 vagas + CR
  • Analista I: 2 vagas + CR

 

Os aprovados, que serão contratados por Regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), farão jus a salários de R$ 1.968,15 e R$ 3.095,42, de acordo com o nível de escolaridade, e deverão cumprir carga horária semanal de 40 horas.

Além disso, os servidores também terão direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-Alimentação: R$ 700
  • Auxílio-Transporte: R$ 400

 

Cabe ressaltar que a lotação será no município de Goiânia – GO e que o certame terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

Por fim, vale destacar que, para a investidura nos cargos de nível superior, é necessário que o candidato possua graduação em Administração e registro no CRA-GO.

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[ps2id id=’inscricoes’ target=”/]Como fazer a inscrição no concurso CRA-GO 2022?

As inscrições no concurso CRA-GO poderão ser realizadas por meio do site do Instituto Verbena/UFG a partir das 10 horas do dia 27 de outubro de 2022. O período para se inscrever ficará aberto até as 17 horas do dia 22 de novembro de 2022.

Confira o valor das taxas de inscrição:

  • Nível Médio: R$ 30
  • Nível Superior: R$ 40

 

Haverá possibilidade de isenção da taxa apenas para os candidatos que se enquadrarem nos requisitos a seguir:

  • Inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e membro de família de baixa renda; e/ou
  • Doador de medula óssea.

 

A isenção poderá ser solicitada no período entre 27 de outubro e 1º de novembro de 2022.

[ps2id id=’etapas’ target=”/]Etapas

O certame contará com etapa única para o cargo de nível médio e com duas etapas para os de nível superior.

Todas as fases são eliminatórias e classificatórias. Confira quais são elas:

  • Nível Médio
    • Prova Objetiva

 

  • Nível Superior
    • Prova Objetiva
    • Prova Discursiva

 

Além disso, cabe destacar que todas as provas serão aplicadas no dia 11 de dezembro de 2022 em Goiânia – GO.

Os candidatos de nível superior realizarão as duas provas ao mesmo tempo e terão cinco horas para a conclusão. Por sua vez, os concorrentes de nível médio contarão com quatro horas para a finalização da avaliação objetiva.

[ps2id id=’provas’ target=”/]Provas

[ps2id id=’prova-objetiva’ target=”/]Prova Objetiva

As avaliações objetivas serão realizadas pelos candidatos a todos os cargos.

Confira a estrutura dos exames:

CRA-GO: Provas

 

[ps2id id=’prova-discursiva’ target=”/]Prova Discursiva

Esta etapa será realizada somente pelos candidatos de nível superior.

A avaliação constará de duas questões discursivas acerca dos conhecimentos específicos da área.

Elas terão o objetivo de avaliar os seguintes aspectos:

  • Domínio do conteúdo-objeto da questão;
  • Desenvoltura na articulação entre os conceitos apresentados;
  • Capacidade de argumentação, clareza, coesão e estruturação do texto; e
  • Uso correto do idioma.

 

Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados no exame objetivo.

[ps2id id=’atribuicoes’ target=”/]Atribuições dos cargos

Finalmente, confira a descrição sumária das atribuições de cada um dos cargos ofertados pelo concurso CRA-GO:

  • Assistente Administrativo II
    • Executar atividades de apoio administrativo relacionadas à sua área especifica de atuação;
    • Executar processos e rotinas estabelecidas para a execução de atividades em sua área de atuação;
    • Receber, classificar, registrar e recuperar informações de caráter administrativo;
    • Levantar e preparar informações, segundo a formatação exigida;
    • Operar equipamentos e sistemas informatizados;
    • Atender clientes internos e externos, prestando informações e/ou atendendo solicitações;
    • Atuar em atividades de relacionamento com entidades, órgãos públicos, etc.;
    • Receber, expedir, protocolar e encaminhar documentos e correspondências;
    • Redigir textos, correspondências, requisições e outros documentos ligados à área de atuação;
    • Organizar reuniões e eventos, controlando agenda, preparando ambiente e prestando apoio logístico; e
    • Arquivar documentos em meio físico e eletrônico, segundo a orientação estabelecida.

 

  • Fiscal I
    • Orientar os administradores quanto às normas pertinentes ao registro, sua manutenção e cancelamento;
    • Fiscalizar o exercício ilegal no campo de atuação do administrador, apurando denúncias e informações recebidas formalmente ou obtidas a partir de pesquisa em mídias diversas;
    • Emitir intimações e autos de infração de acordo com a legislação e normas vigentes;
    • Proceder a visitas “in loco” para obter e constatar informações;
    • Analisar processos e informá-los tecnicamente, elaborando pareceres;
    • Manter organizados os dados relativos à legislação da fiscalização;
    • Operar microcomputadores em rede ou isolados;
    • Elaborar relatórios e planos de trabalho;
    • Redigir textos, correspondência, relatórios e outros documentos, de acordo com as orientações recebidas;
    • Participar e auxiliar na organização de reuniões com equipes técnicas e multidisciplinares;
    • Arquivar documentos em meio físico e eletrônico, segundo a orientação estabelecida;
    • Observar e cumprir normas técnicas, administrativas, de segurança e outras designadas às suas atividades;
    • Acompanhar, quando nomeado Gestor de um determinado contrato, a execução dele, comunicando possíveis irregularidades;
    • Realizar o controle de abertura e fechamento da sede do CRA-GO, pela entrada lateral, com acesso ao sistema de alarme monitorado mediante o uso de senha pessoal e intransferível, quando nomeado por Portaria; e
    • Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidades.

 

  • Analista I
    • Executar, sob orientação, atividades relacionadas à sua área de atuação;
    • Auxiliar
      • no levantamento e recuperação de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades, seguindo as orientações recebidas;
      • a apuração de resultados e parâmetros para a fundamentação de assuntos técnicos;
      • na pesquisa de assuntos dentro da sua área de atuação;
    • Participar de análises e desenvolvimento de processos, projetos e estudos em sua área de atuação;
    • Operar sistemas informatizados para a execução de rotinas e processos de sua área de atuação;
    • Atender e prestar informações a clientes, pessoa física ou pessoa jurídica, e Instituições de Ensino;
    • Manter atualizada a base de dados técnicos e administrativos, de acordo com as orientações recebidas;
    • Redigir textos, correspondência, relatórios e outros documentos, de acordo com as orientações recebidas;
    • Participar e auxiliar na organização de reuniões com equipes técnicas e multidisciplinares; e
    • Arquivar documentos em meio físico e eletrônico, segundo a orientação estabelecida.

 

[ps2id id=’sobre-cra-go’ target=”/]Sobre o CRA-GO

O Conselho Regional de Administração de Goiás , designado pela sigla CRA-GO, foi criado pela Resolução n.º 54, de 4 de novembro de 1983, do Conselho Federal de Administração como decorrência da Lei n.º 4.769/65 e no Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

O órgão possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinando-se a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais de administração, na área de sua jurisdição.

Ademais, o CRA-GO é uma autarquia federal que tem como finalidade disciplinar e fiscalizar na área de sua respectiva jurisdição o exercício profissional do Administrador, organizando e mantendo o registro deste profissional, e dando execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração.

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