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- Concurso CREA PE: Edital publicado. Salário a partir de R$ 7,4 mil!
Novidades para os concurseiros! Foi publicado o edital do novo concurso CREA PE (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco). Ademais, são ofertadas 35 oportunidades, entre imediatas e voltadas para formação de cadastro reserva.
Além disso, as inscrições já estão abertas e poderão ser realizadas até o fim do mês de maio, com provas que acontecerão em julho. Sendo assim, se você se interessa pela seleção, confira a seguir todos os detalhes!
Portanto, é essencial que os interessados no concurso CREA PE saibam, inicialmente, que as inscrições já estão abertas e poderão ser realizadas até o dia 30 de maio por meio do site da banca organizadora do certame, o IDIB (Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro).
Além disso, para efetivar a participação é necessário que até o dia 31 de maio os candidatos efetuem o pagamento da taxa de inscrição, que possui o valor fixo de R$ 130,00.
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É igualmente essencial que os concurseiros saibam que para solicitar a isenção de taxa deveriam realizar obrigatoriamente sua inscrição até o dia 25 de abril. Além disso, entre os dias 27 e 28 de abril tais candidatos deverão formalizar sua solicitação.
Nesse sentido, poderão realizar o pedido aqueles que se encaixam nos perfis a seguir:
Sendo assim, o novo concurso do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco oferta 35 oportunidades de nível superior, sendo 05 imediatas e 30 destinadas a formação de cadastro reserva.
Ademais, todas as vagas são para o cargo de Fiscal Auditor, que possui como exigência a formação de nível superior em Engenharia.
Nesse sentido, das 05 oportunidades imediatas 03 são para a ampla concorrência, 01 é para candidatos negros e, consequentemente, 01 é destinada a candidatos com deficiência.
Além disso, os salários a serem recebidos pelos aprovados no concurso público são de R$ 7.411,88 para as jornadas de trabalho de 30 horas semanais.
É igualmente importante destacar que a lotação dos aprovados acontecerá em Recife/PE, nas Unidades Administrativas do órgão.
Ademais, é de suma importância que os candidatos do concurso CREA PE saibam que para a investidura nos cargos deverão cumprir com os seguintes requisitos básicos:
Além disso, também é essencial que os inscritos na seleção conheçam as funções a serem desenvolvidas pelos contratados. Sendo assim, as atribuições do cargo são:
Por fim, é igualmente imprescindível que os candidatos do concurso CREA PE saibam que serão avaliados por meio de provas objetivas e dissertativas que estão previstas para serem aplicadas no dia 17 de julho.
Ademais, a aplicação das avaliações ocorrerá nas cidades de Caruaru, Petrolina, Recife e Serra Talhada, no turno da tarde.
Sendo assim, para a prova objetiva os inscritos na seleção deverão responder a 40 questões de múltipla escolha acerca das disciplinas abaixo:
Além disso, a prova dissertativa consistirá em uma redação de no máximo 40 linhas acerca dos temas contemplados na área de Conhecimentos Específicos do cargo.
Ademais, tal etapa será avaliada por meio de aspectos formais e textuais, além de aspectos técnicos.
Nesse sentido, ambas as avaliações valem 60 pontos e, assim, serão considerados como aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo 50% de acertos em ambas as etapas avaliativas, ou seja, 30 pontos.
Na década de 30, o Brasil passava por uma intensa transformação, tanto no cenário político como no econômico. Nesse período, o País viveu o Golpe de Estado, que depôs o presidente Washington Luís e pôs fim à República Velha. No campo da economia, a modernização industrial, administrativa e econômica caracterizou-se como um período fértil para a Engenharia nacional.
O Governo Federal, através do Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, regulamentou o exercício profissional. Foi criado o Sistema Federal de controle do exercício profissional do engenheiro, arquiteto e agrimensor, com jurisdição em todo o País, composto de um órgão central coordenando outros órgãos regionais com atuação em todas as unidades federativas.
Como forma de aperfeiçoar o funcionamento e representatividade do sistema de regulamentação e fiscalização profissional, em 24 de dezembro de 1966, a Lei Federal nº 5.194 substituiu o Decreto 23.569/33. Essa lei rege, atualmente, esse Sistema, definindo a composição e a forma jurídica de autarquia federal para o órgão central, o Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e para os órgãos subordinados, os Creas -Conselhos Regionais.
Com a Resolução Confea n° 251, de 16 de dezembro de 1977, os Creas passam a ser denominados com a sigla do estado onde estão sediados e em seguida as siglas das demais unidades da federação supervisionadas, separadas por traço de união. Com este formato de identificação, o órgão em Pernambuco passou à sigla: Crea-PE-FN.
Finalmente, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que incorporou o território de Fernando de Noronha a Pernambuco com o status de distrito estadual, foi retirada a identificação do ex-território, e a sigla assumiu a forma atual: Crea-PE.