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- Concurso CRECI MS: EDITAL PUBLICADO com 105 vagas; salários de até R$ 2,5 mil!
Foi divulgado o edital do concurso CRECI MS (Conselho Regional dos Conselhos de Imóveis do Mato Grosso do Sul). As oportunidades são destinadas para cargos de níveis médio e superior, com salários de até R$ 2,5 mil.
Os interessados podem se inscrever até o mês de janeiro de 2021, no site do Instituto Quadrix. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório!
As inscrições estão abertas das 10 horas do dia 04 de dezembro de 202 até às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2021.
Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto Quadrix .
A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:
– Nível Médio: R$ 43,00;
– Nível Superior: R$ 52,00.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de janeiro de 2021.
O certame oferta 105 vagas, para carreiras de níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:
♦ Nível Médio: Assistente Administrativo (60);
♦ Nível Superior: Advogado (15), Agente Fiscal (15), Analista de TI (15).
Os salários variam entre os valores de R$ 1.301,61 e R$ 2.518,99, com jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
O CRECI-MS oferecerá aos candidatos admitidos por meio do concurso público , desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
a) Assistência Médica;
b) Plano de Cargos e Salários;
c) Auxílio transporte, conforme legislação.
Em caso de admissão, os candidatos contratados receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão ou readmissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em Normas Internas.
A avaliação dos candidatos será por meio de uma prova objetiva (para todos os cargos), aplicada na data prevista 07 de março de 2021, com duração de 03h30min.
Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto Quadrix, a partir do dia 02 de março de 2021.
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 (cento e vinte) itens, valerá 120,00 pontos.
Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
A nota em cada item da prova objetiva será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Será aprovado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) obtiver nota igual ou superior a 16,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota igual ou superior a 10,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver nota igual ou superior a 17,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos.
O conteúdo programático da prova irá constar as disciplinas de Conhecimentos Básicos (40 questões), Conhecimentos Complementares (30 questões), Conhecimentos Específicos (50 questões).
O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
– Conhecer e cumprir as determinações do edital e ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas.
– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
– Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;
– Apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;
– Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
– Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
– Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;
– Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Nossa história se inicia em 20 de janeiro de 1963, quando um grupo de Corretores de Imóveis funda a Associação de Corretores de Imóveis do então Mato Grosso, entre 1968 e 1970, conseguiram a sua transformação em Sindicato de Corretores de Imóveis. A criação do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis teve como primeiro passo o registro do Estado como jurisdição do CRECI 2° Região/SP (presidência de Antônio Benedito Gomes Carneiro). Foi, então, lançada uma campanha para criação de 12 Conselhos Regionais, a partir de 1978, dentre eles o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14° Região (de Mato Grosso do Sul). Nosso primeiro corretor de imóveis credenciado foi o Ubirajara Roehr, de número 001. Foi o primeiro presidente do CRECI da 14° Região/MS.
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região/MS (CRECI/MS) é órgão de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituída em Autarquia Federal, conforme disposto na Lei 6.530/78 e Dec. 81.871/78, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional e financeira, com jurisdição no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande/MS, com delegacias regionais em Dourados/MS e Três Lagoas/MS.
O CRECI-MS é composto por 54 conselheiros, sendo 27 Conselheiros Efetivos e de igual número de Suplentes.
Compete ao CRECI/MS, realizar o registro profissional e a fiscalização dos profissionais que atuam como Corretores de Imóveis, como também das pessoas jurídicas que agem no meio imobiliário, definindo diretrizes, editando normas regulamentadoras do exercício profissional. Exercer a prestação de contas à sociedade sobre os recursos que arrecada e que administra, dando a transparência necessária para análise dos resultados de sua gestão.
O CRECI-MS atua de forma direta e ativa em todo estado, além das duas delegacias regionais, o trabalho da Van Itinerante faz com que esteja presente nas 79 cidades, com características estratégicas separa em 9 regiões, desta forma busca suprir as necessidades da sociedade e dos mais de 9.000 corretores de imóveis.
Disponibilizamos de mecanismos de contatos com a sociedade e com a classe, objetivando esclarecer o desenvolvimento da atividade do profissional de corretagem imobiliária, da atuação do conselho, provendo um canal de comunicação para a sociedade, caso necessite fazer. Os canais ativos são o de Ouvidoria, Denúncia e de Atendimento Direto ou Indireto.
Na busca pelas boas práticas de gestão foram adotadas algumas atividades com o objetivo de subsidiar os departamentos para um melhor atendimento e prestação de serviço ao público de modo geral. Campanhas de valorização profissional com a intenção de conscientizar a sociedade e de tornar os corretores de imóveis parceiros do processo de gestão, com sugestões de melhoria nos procedimentos e com as informações sobre irregularidades.