- Página Inicial
- Concurso Cremec CE: Edital publicado com mais de 200 vagas!
Está publicado o edital do concurso Cremec CE que conta com a oferta de 220 vagas, em cargos dos níveis médio e superior.
O cargo em destaque é o Assistente Administrativo, de nível médio. Nesse caso, são oferecidas 13 vagas imediatas e 130 para o cadastro reserva.
Os interessados em participar da seleção poderão realizar a candidatura do dia 24 de junho até as 23h59 do dia 16 de agosto, através do site da banca organizadora, Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib).
Vale ressaltar que como há provas em dias diferentes, o candidato pode se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário dos exames.
Para participar é preciso pagar uma taxa de R$ 80,00 (nível médio) ou R$ 120,00 (nível superior).
Já a isenção da taxa pode ser solicitada por candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e membros de família de baixa renda ou doadores de medula óssea. É preciso se inscrever até o dia 26 de junho e efetuar o pedido entre os dias 28 e 29 de junho.
O edital do concurso conta com a oferta de 220 vagas. Desse total, 20 são imediatas e 200 para a formação de um cadastro reserva.
O destaque do concurso é o cargo de Assistente Administrativo, de nível médio. Nesse caso, são oferecidas 13 vagas imediatas e 130 para o cadastro reserva. Os aprovados terão ganhos iniciais de R$ 4.140, para jornada de 40 horas.
As outras sete vagas imeditas e 70 no cadastro reserva estão distribuidas pelos cargos de nível superior, sendo eles advogado, analista de recursos humanos, analista de sistema, auditor, contador e médico fiscal.
Os ganhos, neste caso, são de R$ 5.301 (advogado – 30h), R$ 6.838 (médico fiscal – 20h) e R$ 7.068 (demais cargos – 40h). O regime de contratação do Conselho é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assistente Administrativo
Advogado
Contador
Auditor Interno
Médico Fiscal
Analista de Sistema
Os candidatos serão avaliados por provas objetivas, discursiva (exclusiva para o cargo advogado) e de títulos (nível superior). Os primeiros dois exames estão previstos para setembro, nos seguintes dias:
Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas– A à D – dentre as quais somente uma estará correta. A divisão das disciplinas e do número de questões variará conforme o grau de escolaridade do cargo:
A Prova Discursiva, aplicada apenas para o cago de Advogado, será composta por um parecer (mínimo de 35 e máximo de 50 linhas) e duas questões (mínimo de 15 e máximo de 20 linhas, cada questão). As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
A Prova terá caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada da seguinte forma: o parecer valerá 60 pontos e cada uma das questões valerá 20 pontos.
A prova discursiva será corrigida conforme critérios a seguir:
a) estrutura textual e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do
conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor máximo da prova discursiva;
b) avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato,
considerando-se os seguintes aspectos: grafia/acentuação, pontuação/morfossintaxe,
propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito
fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima estabelecida neste edital,
conforme subitem 10.2;
e) será calculada para cada candidato a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC
menos duas vezes o resultado do quociente NE/TL;
f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.
O NE (número de erros) será composto da seguinte forma:
a) 0,4 (quatro décimos) para cada erro relacionado às convenções da escrita: ortografia,
acentuação, pontuação;
b) 0,6 (seis décimos) para cada erro relacionado à Morfossintaxe; e
c) 1,0 (um ponto) para cada erro relacionado à propriedade vocabular.
Será eliminado do certame o candidato que não alcançar 60% do total de pontos dessa prova, a ser realizada simultaneamente com a prova objetiva.
A avaliação da Prova de Títulos tem caráter somente classificatório. Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior, classificados nas provas objetiva e discursiva (no caso específico do cargo Advogado) dentro das vagas, acrescido do seu cadastro de reserva.
O julgamento dos títulos apresentados obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
Para os cargos de Auditor Interno e Contador:
Demais cargos de nível superior: