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- Concurso CRESS AC: EDITAL PUBLICADO com salários de R$ 2,5 mil!
Foi publicado o edital do novo concurso CRESS AC (Conselho Regional de Serviço Social do Acre). As oportunidades são destinadas para o cargo de Agente Fiscal, com exigência do nível superior, e salários de R$ 2,5 mil.
Os interessados podem ser inscrever até o mês de novembro, no site do Instituto Quadrix. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o mês de dezembro!
As inscrições estão abertas das 10 horas do dia 27 de agosto até às 23h59min do dia 09 de novembro de 2020.
Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto Quadrix .
A taxa de inscrição tem o valor fixo de R$ 65,00.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de novembro de 2020.
O certame oferta 05 vagas, sendo 01 vaga de caráter imediato e 04 vagas para formação de cadastro reserva, para o nível superior. As oportunidades são para o seguinte cargo:
♦ Nível Superior: Agente Fiscal (1+ 4CR).
O salário do candidato será no valor de R$ 2.507,98, com jornadas de trabalho de 30 horas semanais, e lotação na cidade de Rio Branco/AC.
O CRESS-AC oferecerá aos candidatos admitidos por meio do concurso público , desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
a) Auxílio Alimentação, no valor de R$ 401,30 (quatrocentos e um reais e trinta centavos) por mês;
b) Vale transporte, no valor de R$ 110,61 (cento e dez reais e sessenta e um centavos) por mês.
A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva, realizada na data provável de 06 de dezembro de 2020, no período da tarde, com duração de 03h30min.
Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto Quadrix, a partir do dia 01 de dezembro de 2020.
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 (cento e vinte) itens, e terá o valor de 120,00 pontos.
Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
A nota em cada item da prova objetiva será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
Será aprovado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) obtiver nota igual ou superior a 16,00 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota igual ou superior a 10,00 pontos na área de Conhecimentos Complementares;
c) obtiver nota igual ou superior a 17,00 pontos na área de Conhecimentos Específicos.
O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:
– Língua Portuguesa;
– Noções de Informática;
– Raciocínio Lógico Matemático.
– Legislação e Ética na Administração Pública;
– Noções de Direito Administrativo.
– De acordo com conhecimentos na área do cargo.
O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 01 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
– Conhecer e cumprir as determinações do edital e ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas;
– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
– Apresentar, quando da convocação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;
– Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
– Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
– Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;
– Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região, regulamentado pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, constitui-se uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Acre.
O Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe as Leis 8.662/93.