Foi publicado o edital do novo concurso CRF-BA (Conselho Regional de Farmácia da Bahia). As oportunidades são para níveis médio e superior, com salários de até R$ 5,2 mil!
Como fazer a inscrição do concurso CRF-BA?
As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 23 de setembro de 2019.
Para se inscrever o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Instituto Quadrix.
A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:
Índice
– Nível Médio: R$ 50,00;
– Nível Superior: R$ 60,00.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24 de setembro de 2019.
Vagas e salários do concurso CRF-BA
O certame oferta 73 vagas, sendo 14 vagas de caráter imediato, mais 59 vagas para formação de cadastro reserva, nos níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:
♦ Nível Médio: Assistente Técnico Administrativo (5+ 17CR) » Ver Apostila «;
♦ Nível Superior » Ver Apostila «: Analista de Documentação (1+ 5CR), Farmacêutico Fiscal (7+ 32CR), Jornalista (1+ 5CR).
Os salários variam de R$ 1.775,62 a R$ 5.218,59, com jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.
Benefícios
O CRF-BA oferecerá aos candidatos nomeados, desde que preenchidos os requisitos legais, os seguintes benefícios:
a) Vale Refeição, no valor R$ 871,20 por mês, referente a carga horária de 40 horas semanais e R$ 435,60 por mês, referente a carga horária de 30 horas semanais;
b) Vale Alimentação no valor de R$ 350,00 por mês;
c) Plano de Saúde;
d) Plano de Cargos e Salários;
e) Vale transporte, conforme legislação.
Como será a prova do concurso CRF-BA?
A avaliação dos candidatos será mediante prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 27 de outubro de 2019, no turno da tarde, na cidade de Salvador/BA. Com duração de 3 horas e 30 minutos.
Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Instituto Quadrix, a partir do dia 22 de outubro de 2019.
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 120 (cento e vinte) itens, valerá 120,00 (cento e vinte) pontos e avaliará as habilidades e os conhecimentos do candidato.
Cada área de conhecimento será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, no cartão-resposta, para cada item, duas áreas de marcação: a área designada com a letra C, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e a área designada com a letra E, que deverá ser preenchida pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
Haverá ainda avaliação de títulos para os cargos de nível superior.
O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:
– Conhecimentos Básicos: 40 questões;
– Conhecimentos Complementares: 30 questões;
– Conhecimentos Específicos: 50 questões.
O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
Requisitos básicos para a investidura nos cargos do concurso CRF-BA
– Conhecer e cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, dentro do número de vagas;
– Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
– Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
– Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse;
– Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos;
– Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
– Apresentar declaração de que não acumula cargo ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo;
– Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.