Atenção, concurseiros! Foi publicado o edital do concurso CRF SC (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina) com a oferta de 130 oportunidades contando com vagas imediatas e para a formação de cadastro reserva.
Estão sendo ofertadas vagas para níveis médio e superior com iniciais de até R$ 6.905,00.
Resumo do edital CRF SC
- Vagas: 130
- Taxa de inscrição: R$ 62,00 e R$ 82,00
- Cargos: Atendente Técnico, Advogado, Contador e Fiscal Farmacêutico
- Escolaridade: Médio e Superior
- Faixa de salário: R$ 2.519,25 a R$ 6.905,76
- Banca: Ibest
- Abrangência: SC
- Inscrições: 24/03/2023 até 23/04/2023
- Prova: 21/05/2023
- Edital
Navegue pelo índice e saiba mais detalhes:
[ps2id id=’Inscrições’ target=”/]Inscrições
Os interessados no novo concurso CRF SC poderão realizar sua inscrição até o dia 23 de abril por meio do site da banca organizadora do certame, o Ibest
.
Além disso, para efetivar a participação é necessário que os candidatos efetuem até o dia 24 de abril o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor varia conforme o nível de escolaridade, sendo:
- Nível Médio: R$ 62,00
- Nível Superior: R$ 82,00
Houve possibilidade de solicitar a isenção da taxa de inscrição, porém o período já se encerrou.
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[ps2id id=’Vagas’ target=”/]Vagas, cargos e salários
O novo concurso do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina oferta 130 oportunidades para cargos de níveis médio e superior, sendo elas:
Nível Médio
- Atendente Técnico (25 CR)
- Ampla concorrência – 18 vagas
- Candidatos negos – 5 vagas
- Candidatos PCD – 2 vagas
Nível superior
- Advogado (1 vaga efetiva +14 CR)
- Ampla concorrência – 1 vaga imediata + 10 CR
- Candidatos negos – 3 vagas
- Candidatos PCD – 1 vaga
- Contador (15 CR)
- Ampla concorrência – 11 vagas
- Candidatos negos – 3 vagas
- Candidatos PCD – 1 vaga
- Fiscal Farmacêutico (75 CR)
- Ampla concorrência – 53 vagas
- Candidatos negos – 15 vagas
- Candidatos PCD – 7 vagas
Os aprovados farão jus aos seguintes salários, com carga horária de 40 horas semanais:
- Atendente Técnico – R$ 2.519,25
- Advogado – R$ 5.355,80
- Contador – R$ 5.355,80
- Fiscal Farmacêutico – R$ 6.905,76
Além disso, também serão contemplados pelos seguintes benefícios:
- Vale-alimentação, no valor de R$ 1.250,00 por mês;
- Vale-refeição, no valor de até R$ 40,00 por dia útil do mês;
- Vale-transporte, conforme legislação;
- Vale-cultura, no valor de R$ 50,00; e
- Plano de assistência odontológica, médico-hospitalar com coparticipação.
[ps2id id=’Requisitos’ target=”/]Requisitos
Para a investidura nos cargos, será exigido que o aprovado preencha os requisitos básicos, sendo:
- Ser aprovado no concurso público;
- Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de
- Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pelo CRF-SC;
- Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir cargo ou emprego público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
- Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade nos últimos 5 anos ou penalidade incompatível com nova investidura em cargo/emprego público;
- Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal;
- Não receber, nos termos do artigo 37, § 10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição.
Também serão exigidos os seguintes requisitos específicos para a investidura nos cargos:
- Atendente Técnico
- Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Advogado
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, em grau
de bacharel, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Registro ativo e adimplente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Ter experiência de, no mínimo, 6 meses em regular exercício da profissão, comprovada por registro em CTPS, contrato de prestação de serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público;
- Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo,
ou de trabalho voluntário.
- Contador
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis,
em grau de bacharel, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
- Fiscal Farmacêutico
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Farmácia (CRF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”;
- Disponibilidade para viagens.
[ps2id id=’Atribuições’ target=”/]Atribuições
Confira algumas das funções que os candidatos aprovados no certame serão responsáveis por exercer:
Atendente Técnico
- Atender aos Farmacêuticos e Organizações, por telefone ou pessoalmente, prestando informações e orientações sobre a finalidade e filosofia de trabalho do Conselho, procedimentos e normas técnicas e administrativas;
- Responder correspondências e e-mail de sua área de atuação, encaminhando o que não for de sua competência para o setor responsável;
- Esclarecer dúvidas sobre a legislação farmacêutica, dentro do seu limite de informação e capacitação, repassando eventuais dúvidas ou necessidades de aprofundamento para o Chefe do Departamento ao qual está subordinado;
- Secretariar comissões e Presidência.
- Prestar informações ao público em geral sobre localização e horário de atendimento, e encaminhar aos responsáveis, de acordo com a análise da demanda/serviço solicitado.
Advogado
- Assistir juridicamente a Diretoria, Conselheiros e Comissões do CRF/SC;
- Emitir pareceres em processos e expedientes quer de infração quer de registros ou administrativos;
- Elaborar informações sobre mandados de segurança, bem como seu acompanhamento judicial;
- Realizar defesas em juízo de todos os processos em que o CRF for autor, réu, assistente ou oponente, inclusive os de natureza trabalhista;
- Promover a cobrança da dívida ativa.
Contador
- Zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos que utiliza;
- Elaborar rotinas contábeis, financeiras e orçamentárias;
- Controlar e supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista sua regularidade quanto às exigências fiscais;
- Planejar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do CRF/SC;
- Preparar documentação para tomada de contas.
Fiscal Farmacêutico
- Zelar pelo funcionamento e conservação dos equipamentos que utiliza;
- Analisar e informar, tecnicamente, as comissões, presidência e diretoria nos casos de registro de empresas e profissionais, autos de infração, denúncias, consultas e outros assuntos correlatos;
- Realizar visitas de fiscalização a empresas e órgãos públicos localizados na jurisdição do CRF, de conformidade com o programa de fiscalização estabelecido;
- Emitir pareceres, laudos, informações e relatórios técnicos. Propor e acompanhar novos procedimentos para aperfeiçoar a ação de fiscalização e do cadastro do CRF;
- Elaborar relatórios mensais com os elementos estatísticos do regional.
[ps2id id=’Etapas’ target=”/]O que vai cair na prova do CRF?
Os participantes do concurso CRF SC serão avaliados em 3 etapas, sendo elas:
- Provas Objetivas;
- Prova Discursiva; e
- Avaliação de Títulos.
Prova objetiva
Tanto as provas objetivas quanto as discursivas serão obrigatórias para todos os cargos, sendo aplicadas no dia 21 de maio de 2023 com a duração de 4h30.
A prova será de caráter eliminatório e classificatório, e contará com 60 questões divididas da seguinte maneira:
Nível Médio
Nível Superior
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a:
- 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P1;
- 36,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P2;
Prova Discursiva
Já a Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na produção de uma redação de texto dissertativo a respeito de temas relacionados aos conhecimentos específicos para o cargo, e deverá ser escrita entre 20 e 30 linhas.
Esta etapa valerá 30 pontos, sendo a pontuação mínima 20 pontos.
Avaliação de Títulos
A avaliação de títulos será de caráter eliminatório e classificatório e valerá 10 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos enviados seja superior a esse valor.
Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos dos quadros a seguir:
[ps2id id=’concurso’ target=”/]Último concurso
Realizado em 2018, o último certame do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF SC) foi organizado pela banca Fenaz do Pará
, e ofertou uma vaga imediata + cadastro reserva, para todos os níveis de escolaridade e salários iniciais entre R$1.309 e R$5.097, com oportunidade nas cidades de Florianópolis, Chapecó, Criciúma, Lages, Joinville, Blumenau e Caçador.
Cargos ofertados
- nível fundamental: motorista e contínuo;
- nível médio: atendente técnico;
- nível médio/técnico: operador de computador e programador; e
- nível superior: advogado, contador e fiscal farmacêutico.
Etapas e seleção
O concurso foi realizado em três etapas, sendo elas provas objetiva, discursiva (redação) e de títulos.
A prova objetiva foi obrigatória para todos os cargos, já a discursiva foi exigida apenas para o cargo de advogado. Quanto ao exame de títulos, foi realizado apenas pelos candidatos que estavam concorrendo a cargos de nível superior.
Prova objetiva
- Cargos de Nível Fundamental
- Língua Portuguesa – 15;
- Matemática – 10;
- Noções de Informática – 5;
- Legislação – 10;
- Cargos de Nível Médio
- Língua Portuguesa – 5;
- Matemática – 5;
- Noções de Informática – 5;
- Legislação – 10;
- Conhecimentos Específicos – 15;
- Cargos de Nível Superior
- Língua Portuguesa – 5;
- Matemática – 5;
- Noções de Informática – 5;
- Legislação – 10;
- Conhecimentos Específicos – 15.
Prova discursiva
A prova discursiva consistiu em uma redação de caráter eliminatório e classificatório, no qual o candidato deveria elaborar um texto dissertativo-argumentativo com o valor de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:
- adequação à proposta e ao gênero – 4;
- argumentação (fuga do senso comum, informalidade, unidade) – 4;
- coesão (ligação de ideias, substituição, paragrafação) – 4;
- coerência (clareza, organização de ideias, progressão temática) – 4;
- gramática (acentuação, pontuação, ortografia, estética, concordância e regência) – 4.
[ps2id id=’CRF’ target=”/]CRF SC
Atualmente o Brasil conta com 27 Conselhos Regionais de Farmácia. Em Santa Catarina o CRF foi criado e instalado em 1961. A missão do CRF SC
é valorizar o farmacêutico como profissional da saúde, a ética, a assistência farmacêutica e promover a proteção dos usuários de serviços e produtos da atividade farmacêutica.
Compõem o plenário dos CRF’s 12 conselheiros e três suplentes eleitos pelo voto direto dos farmacêuticos inscritos. Entre os conselheiros, quatro compõem a diretoria. O mandato da diretoria é de dois anos, já o mandato dos conselheiros é de quatro anos.
Os Conselhos de Farmácia são autarquias públicas federais. Toda a atividade profissional exercida por farmacêuticos no Brasil está sob a jurisdição do Conselho Federal de Farmácia, com base na Lei nº 3.820/60
. O plenário do CFF é integrado por 27 Conselheiros Federais com seus respectivos suplentes.
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