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- Concurso DPE ES: Estudo de novo edital é confirmado!
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo estuda a viabilidade para a realização de um novo concurso DPE ES.
A nova selelão tem como objetivo dar cumprimento a Emenda Constitucional nº 80, de 2014, que determina que, no prazo de 08 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo revelou no seu portal oficial que está estudando a viabilidade de realização de um novo concurso para o cargo de Defensor Público Substituto.
De acordo com o órgão, o debate do tema foi iniciado no Conselho Superior. Além disso, a defensoria destacou que o novo concurso visa dar cumprimento a Emenda Constitucional 80, objetivando prestar atendimento em todas as comarcas do Estado.
O defensor público-geral do Espírito Santo, Dr. Gilmar Alves Batista, ressaltou que o quantitativo de cargos providos atualmente é insuficiente para prestar atendimento em todas as unidades jurisdicionais.
“Nosso maior desafio, certamente, é cumprir a Emenda Constitucional 80, objetivando atender em todas as comarcas”.
Vale ressaltar que o edital ainda não tem data prevista para ser divulgado e ainda precisa cumprir todos os trâmites até a publicação do documento confirmando datas e regas.
De acordo com o portal transparência do órgão, atualizado em março de 2018, do total de 269 cargos para Defensor Público, 160 se encontram ocupados e 109 estão vagos.
O mesmo portal aponta ainda que a estrutura remuneratória da carreira possui 4 níveis de promoção e 17 graus de referência, sendo que, de acordo com a última atualização de 2018, a remuneração inicial, é de R$ 10.395,30 e a final pode chegar a R$ 15.593,79.
Para ser empossado como Defensor Público o candidato deverá ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida e ter, à data da posse, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica.
De acordo com o Regulamento dos concursos da carreira no Estado, considera-se atividade jurídica:
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 05 atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1.º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas 8 especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais e durante 1 ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
O edital do último certame, o IV Concurso Público para o cargo de Defensor Público Substituto (Nível I) foi publicado em 2016 e ofertou 5 vagas imediatas mais cadastro reserva, tendo como banca organizadora a Fundação Carlos Chagas (FCC).
O valor da taxa de inscrição foi de R$ 298,00, havendo possibilidade de pedido de isenção pelos candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e membros de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal.
Como resultado final, o concurso teve com habilitados 100 candidatos de ampla concorrência, 2 candidatos com deficiência e 14 candidatos negros.
O certame se dividiu nas seguintes etapas:
A Prova Objetiva, aplicada no dia 09 de outubro de 2016 no período da manhã, foi composta de 100 questões objetivas de múltipla escolha, com 05 alternativas cada, para serem resolvidas em até 5 horas, versando sobre as seguintes disciplinas:
Foi considerado habilitado o candidato que obteve 50 pontos ou mais na Prova Escrita Objetiva e foram convocados para as Provas Escritas Específicas:
a) os candidatos habilitados até a 200.ª posição, respeitados os empates naquela posição;
b) os candidatos inscritos com deficiência habilitados até a 10.ª posição, respeitados os empates naquela posição;
c) os candidatos inscritos como negros habilitados até a 40.ª posição, respeitados os empates naquela posição.
As provas escritas foram aplicadas nos dias 10/12/2016 no período da tarde e 11/12/2016 nos períodos de manhã e tarde. Cada uma delas teve duração de 4 horas e requeria a elaboração de uma peça jurídica valendo 40 pontos e de 03 questões discursivas valendo 20 pontos cada, totalizando, cada qual, 100 pontos. Os temas exigidos foram os seguintes:
Foram convocados para a Prova Oral todos os candidatos habilitados nas três Provas Escritas Específicas.
A prova oral, com objetivo de aferir o conhecimento e a capacidade de exposição oral do candidato ao cargo de Defensor Público, foi realizada em sessão pública, e consistiu na arguição dos candidatos sobre quaisquer temas do programa de matérias previstas nas provas escritas específicas, com sorteio dos pontos, por ocasião de sua realização.
Durante sua realização, foram avaliados o conhecimento jurídico do tema proposto; a articulação do raciocínio; o convencimento da argumentação; o poder de síntese; o emprego de linguagem técnico-jurídica; o uso correto do vernáculo; a postura e a dicção do candidato.
Foi considerado habilitado o candidato que obteve nota maior ou igual a 50 pontos na Prova Oral.
Os candidatos que forem convocados para a Prova Oral deveriam apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período próprio, e só tiveram avaliados os títulos os candidatos habilitados na Prova Oral.
Um concurso DPE ES está próximo. A seleção será tema de reunião nesta sexta-feira (06) e novidades podem surgir. Estudos para a seleção foram iniciados!
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