Concurso ENBpar: Presidente cria nova empresa federal!

Um novo concurso para a esfera federal pode ser publicado em breve. Isso porque, foi instituida a ENBpar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A).

A contratação de pessoal permanente da ENBpar ocorrerá por meio de concurso público, constituído de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria-Executiva.

Concurso ENBpar: situação atual

Foi publicado no Diário Oficial da União, editado pelo presidente Jair Bolsonaro o decreto de criação da estatal, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBpar).

A nova empresa federal será responsável por assumir a Eletronuclear e Itaipu Binacional, que devem seguir sob controle da União após o repasse da estatal para a iniciativa privada.

Sendo assim, o primeiro concurso ENBpar poderá ser organizado e executado, visto que, a contratação de pessoal permanente será realizada por meio de seleções públicas.

Sobre a ENBpar

O decreto de criação, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, relata que a nova entidade terá por finalidade:

  • I – Manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares;
  • II – Manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou entidade da administração pública federal para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá até a Foz do Rio Iguaçu, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973;
  • III – Gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão – RGR celebrados até 17 de novembro de 2016;
  • IV – Administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras previstos no Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974;
  • V – Administrar a conta-corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel, de que trata a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e
  • VI – Gerir os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, de que trata a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

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05/01/2022

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