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Concurso Guarda de Campina Grande PB: Edital publicado com 50 vagas!

Edital do concurso para Guarda Municipal de Campina Grande, na Paraíba, foi publicado e conta com 50 vagas ofertadas.

A banca organizadora responsável pela seleção é a Idecan e os candidato serão avaliados através de diversas etapas.

[ps2id id=’inscrições’ target=”/]Como realizar as inscrições do concurso Guarda de Campina Grande – PB?

Os interessados poderão se inscrever do dia 18 de outubro até o dia 15 de novembro, através do site da banca organizadora, Idecan .

O primeiro passo será o preenchimento do formulário com todos os dados solicitados.

Para participar será preciso preencher o formulário com todos os dados solicitados e em seguida gerar o boleto e pagar a taxa de R$ 75,00. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 16 de novembro.

Já a isenção da taxa poderá ser solicitada apenas membros de famílias de baixa renda, inscritos no programa Cadastro Único (CadÚnico). Para isso será necessário completar requerimento específico, de 18 a 20 de outubro, pelo portal do Idecan  .

Além de enviar a documentação comprobatória das condições. A banca organizadora analisará os documentos e divulgará o resultado preliminar dos pedidos de isenção no dia 3 de novembro.

[ps2id id=’concurso’ target=”/]Concurso Guarda de Campina Grande – PB: carreira

[ps2id id=’vagas’ target=”/]Vagas, requisitos e remuneração

Ao todo, a Prefeitura de Campina Grande, na Paraíba, está ofertando 50 vagas para Guarda Municipal.

Do total de oportunidades para guarda municipal, 45 serão para ampla concorrência e 5 para pessoas com deficiência. O requisito para o cargo será apenas o ensino médio completo. Não há altura mínima nem necessidade de Carteira de Habilitação.

Por mês, os aprovados receberão inicialmente R$ 1.100, mais gratificação de 100% do vencimento base.

[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre a Guarda Campina Grande

A Guarda Civil Municipal é subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e responde por parte dos projetos da secretaria. A atuação dos agentes obedece às orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP ), do Ministério da Justiça.

[ps2id id=’atribuições’ target=”/]Atribuições do cargo

  • I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
  • V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
  • VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  • VII – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
  • VIII – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • X – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  • XI – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
  • XII – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  • XIII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • XIV – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
  • XV – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
  • XVI – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
  • XVII – Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
  • XVIII – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

[ps2id id=’provas’ target=”/]Como serão as provas do concurso Guarda de Campina Grande – PB?

Os candidatos do concurso Guarda de Campina Grande serão avaliados por duas etapas, sendo elas:

  • 1ª etapa:
    1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
    2. Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
    3. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
  • 2ª etapa:
    • Exames Médicos, de caráter eliminatório;
    • Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

 

[ps2id id=’objetiva’ target=”/]Prova Objetiva

Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, compostas por questões de múltipla escolha, com quatro opções de resposta e apenas uma correta. Considerar-se-á classificado o candidato que, cumulativamente, atender ao “Perfil Mínimo para Aprovação”.

A prova objetiva, por exemplo, está marcada para o dia 19 de dezembro, no turno da tarde, das 15h às 19h. Os concorrentes deverão responder a 60 questões, sendo:

  • Língua Portuguesa: 12 questões
  • Raciocínio Lógico: 5 questões
  • História de Campina Grande: 3 questões
  • Noções de Direito e Legislação: 40 questões

 

Serão convocados apenas os 100 primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva.

[ps2id id=’teste’ target=”/]Teste de Aptidão Física

De caráter eliminatório, o teste de aptidão física visa a avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Municipal. Esta etapa será constituída das seguintes provas:

Teste de flexão dinâmica de braço na barra fixa:

 

[ps2id id=’avaliação’ target=”/]Avaliação Psicológica

Os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, a ser realizada pelo IDECAN.

Avaliação Psicológica verificará as características pessoais do candidato, a fim de observar as condições de adaptabilidade do indivíduo no desempenho das atividades que compõem o perfil do cargo pretendido, conforme perfil profissiográfico.

[ps2id id=’curso’ target=”/]Curso de Formação

O Curso de Formação Profissional terá caráter eliminatório e classificatório e duração mínima de 476h, em obediência à matriz curricular nacional do SENASP, além de cumprir com o necessário para que o Candidato esteja, ao fim do curso de formação, apto para portar armas de fogo.

Será regido por edital e regulamento próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso.