Concurso Guarda de Caieiras – SP

Saiu o edital do novo concurso da Guarda de Caieiras, no estado de São Paulo! São 70 vagas imediatas para o cargo de nível médio, com salários de R$ 1,5 mil.

Como fazer a inscrição no concurso Guarda de Caieiras – SP?

Os interessados deverão acessar o site da banca organizadora, RBO Concursos , do dia 16 de setembro até o dia 11 de outubro de 2019 para realizar a inscrição. A taxa tem o valor de R$ 30,00.

Quem pode fazer o concurso Guarda de Caieiras – SP?

As oportunidades são destinadas aos cargos de:

• Guarda Municipal de Caieiras – SP

Das 70 vagas, 56 são destinadas para candidatos do sexo masculino e 14 para o sexo feminino.

Além do nível médio de escolaridade, os interessados precisam ter a Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B e altura mínima de 1,65m para homens e 1,62m para mulheres.

O salário tem o valor de R$ 1.528,81 em jornadas de 12×36 horas semanais.

O que faz um Guarda Municipal de Caieiras?

• Zelar pela segurança e proteção dos bens, serviços e instalações do município, orientando ou adotando medidas de prevenção que visem evitar a ocorrência de furtos, roubos, incêndios e outros danos ao patrimônio público municipal;

• Atender com presteza, quando chamado por qualquer pessoa da comunidade, prestando o auxílio que couber;

• Percorrer sistematicamente o setor que lhe for confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeitos, comunicando de imediato à Central Operacional de Comunicação (COC) da Guarda Civil Municipal, e dela receber instruções;

• Inspecionar; durante o serviço, partes externas de bens imóveis, móveis e veículos, e sobre qualquer anormalidade observada tomar as providências cabíveis;

• Quando houver suspeita de roubos ou furtos a patrimônios públicos ou particulares, comunicar-se com a Central Operacional de Comunicação (COC) da Guarda Civil Municipal para receber instruções;

• Prevenir desordens comunicando a Central Operacional de Comunicação (COC) da Guarda Civil Municipal e conduzindo as partes envolvidas à Delegacia de Polícia, quando houver motivo que assim justifique;

• Proibir em bares e outros estabelecimentos do gênero, assim como em via pública, o ajuntamento de pessoas que perturbem o sossego público, comunicando o fato a Central Operacional de Comunicação e tomando as providências cabíveis;

• Comunicar de imediato a Central Operacional de Comunicação quando:

  1. conduzir a qualquer unidade de saúde, p as que sejam vítimas de violência, acidentes ou que necessitem de atendimento médico de urgência/emergência;
  2. prender em flagrante delito ou conduzir suspeito para averiguações encaminhando a delegacia de polícia;
  3. se deparar com ocorrência de dano em patrimônio público municipal;
  4. se deparar com acidentes ou outras ocorrências em via pública que causem transtornos importantes ao tráfego de veículos;
  5. encaminhar ao Conselho Tutelar ou Delegacia de Polícias menores perdidos, abandonados o vítima de maus tratos;

• manter o registro de suas atividades de vigilância e Fiscalização, elaborando relatórios de ocorrências;

• Comunicar, a cada duas horas, notadamente no período noturno e postos mais distantes, à Central Operacional De Comunicação (COC), sua localização e situação operacional;

• executar as atividades de orientação e policiamento de trânsito, bem como atividades de policiamento ambiental;

• Fiscalizar a utilização de próprios municipais, bem como de praças, logradouros públicos, feiras livres no tocante ao regular alvará de funcionamento ou utilização do local, bem como a fiscalização de bares, restaurantes e afins quanto ao atendimento do respectivo alvará, quando do atendimento de ocorrências ou denúncias no local;

• Prestar os primeiros atendimentos em ocorrências atinentes à Defesa Civil até a chegada da equipe da COMPDEC;

• Zelar por seus equipamentos e vestuário;

• Porta-se com correção e urbanidade perante os munícipes, colegas de serviço e dentais funcionários da administração pública, bem como guardar o devido respeito e obediências às autoridades e seus superiores hierárquicos;

• Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei ou por seus superiores através de decretos, portarias, resoluções, ordens de serviço ou outro documento de valor legal, desde que emanada de autoridade competente, nos termos da legislação municipal.

Quais os requisitos básicos do concurso Guarda de Caieiras – SP?

• Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

• Ter, na data da matrícula para o curso de formação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

• No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;

• Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

• Possuir documentação comprobatória, no ato da matrícula para o curso de formação, dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a documentação comprobatória determinada no item 16.5 do Capítulo 16 deste edital;

• Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Caieiras;

• Não estar, no ato da matrícula para o curso de formação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

• Não possuir antecedentes criminais, comprovados pelos órgãos expedidores responsáveis, bem como nada ter que o desabone, comprovado através de investigação social reservada;

• Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

• Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

Como será a prova do concurso Guarda de Caieiras?

Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas, previstas para o dia 17 de novembro de 2019.

Outras etapas de avaliação consistem de prova prática, aferição de altura, teste de aptidão física, avaliação médica, investigação social, avaliação psicológica.

A estrutura das provas é a seguinte: Língua Portuguesa (15), Matemática (5), Conhecimentos Específicos (20).

Confira o conteúdo programático do certame:

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe

Matemática: Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Proteção Ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de Mecânica Básica de Autos. Conhecimentos Sobre Condução, Manutenção, Limpeza e Conservação de Veículos; Lei Nº 9.503 de 23/09/97, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Ética E Sigilo Profissional. Lei Federal Nº 13.022/2014. Constituição Federal: Arts. 1° A 5º, 37, 38 e 144. Código Penal: Arts. 1° A 6°, 13 A 19, 23 A 25, 121 A 129; Art. 146 A 150; Art. 155 A 159 E Art. 312 A 327). Codigo De Processo Penal: Capítulo Sobre Prisão Em Flagrante (Arts. 301 A 310). Lei Nº 8.069, De 13 De Julho De 1990 (Estatuto Da Criança E Do Adolescente): Disposições Preliminares (Art. 1º Ao 6º); Da Prática De Ato Infracional (Art. 103 Ao 109); Do Conselho Tutelar (Art. 131 Ao 137) E Dos Crimes (Art. 225 Ao 244B). Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto Do Idoso): Disposições Preliminares (Art. 1º Ao 7º) E Dos Crimes Em Espécie (Art. 95 A 108). Lei Nº 10.826, De 22 De Dezembro De 2003 (Estatuto Do Desarmamento): Do Porte (Art. 6º Ao 11ª); Dos Crimes E Das Penas (Art.12 Ao 21). Lei Nº 11.340 De 07 De Agosto De 2006 (Lei “Maria Da Penha”): Art. 1º Ao 7º. Lei Nº 4.898, De 09 De Dezembro De 1965 (Lei De Abuso De Autoridade): Art. 3º Ao 6º. Lei Complementar Municipal Nº 5133/18 – Dispõe Sobre: Reorganização da Guarda Civil Municipal de Caieiras, Revisão do Estatuto, Quadro, Regime Disciplinar e Plano de Carreira, Cargos e Salários, e dá Outras Providências.