Já estão abertas as inscrições para o novo concurso público do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCRP-SP), no Estado de São Paulo!
Nota: as provas objetivas estão suspensas temporariamente como medida de contenção à proliferação do vírus “COVID-19” (Coronavírus).
O certame oferece 03 vagas, sendo uma para cada um dos seguintes cargos: Técnico de Enfermagem, Agente Técnico de Saúde e Auxiliar de Saúde; a remuneração inicial chega a R$ 1,9 mil!
Como fazer a inscrição no concurso HCRP?
As inscrições começaram no dia 23 de março e seguem abertas até o dia 14 de abril de 2020. Para participar, os interessados devem acessar o site do Instituto Mais
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O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,19 para nível fundamental e de R$ 60,74 para nível médio.
Quais são as vagas e os salários do concurso HC de Ribeirão Preto?
São 03 vagas ofertadas em 3 editais diferentes, sendo elas:
- Nível médio: Técnico de Enfermagem e Agente Técnico de Saúde
- Nível fundamental: Auxiliar de Saúde
Para o cargo de Técnico de Enfermagem além da exigência de nível médio o candidato deverá possuir Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.
O salário inicial será de R$ 1.843,00 a R$ 1.931,00, mais R$ 360,00 de auxílio-alimentação e vale transporte. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais.
Como será a Prova do concurso HCRP?
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas com questões de múltipla escolha previstas para serem aplicadas com data a ser definida, na cidade de Ribeirão Preto/SP.
O exame conta com 50 questões versando sobre as disciplinas de:
Técnico de Enfermagem: Língua Portuguesa (08), Matemática (07), Noções de Administração Pública (05), Noções de Informática (05) e Conhecimentos Específicos (25).
Agente Técnico de Saúde: Língua Portuguesa (10), Matemática (10), Noções de Administração Pública (05), Noções de Informática (05) e Conhecimentos Específicos (20).
Auxiliar de Saúde: Língua Portuguesa (20), Matemática (20), Noções de Administração Pública (05), Noções de Informática (05).
Os locais e horários de aplicação das provas serão informados posteriormente, através do site da organizadora.
Requisitos mínimos para investidura nos cargos
Os requisitos básicos para Admissão na Função-Atividade são os especificados a seguir:
- O candidato deverá ler o Edital de Abertura do Concurso Público em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas.
- Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público.
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da nomeação.
- Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da nomeação.
- Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares, na data da nomeação.
- Estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da nomeação.
- Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função-Atividade, conforme o especificado na Tabela I – Capítulo l, deste Edital.
- Apresentar a documentação comprobatória de acordo com as exigências acima, por ocasião da convocação, que antecede a admissão.
- Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir a Função-Atividade ou o Emprego Público, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas.
- Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com nova investidura em Cargo/Emprego Público.
- Não se encontrar acumulando Cargo, Emprego ou Função Pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da Função-Atividade, comprovada mediante sujeição a Exame de Saúde Admissional a ser realizado pelo Serviço Médico credenciado pelo HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO – FMRP – USP.
- Não receber, nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Cargos acumuláveis na forma da referida Constituição.