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Concurso IMAMN CE: Banca organizadora definida; edital pode sair a qualquer momento!

Foi definida a banca organizadora do novo concurso IMAMN CE (Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova), inclusive o extrato de contrato já foi publicado. O edital irá ofertar 05 vagas para cargos de nível superior.

Mediante a escolha da banca organizadora, e divulgação do extrato de contrato, o edital está muito próximo de ser publicado. As oportunidades serão para as carreiras de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental e Educador Ambiental.

Banca organizadora do concurso IMAMN CE

Foi divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, o extrato de contrato da banca organizadora do concurso IMAMN CE (Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova), município no interior do Estado do Ceará.

O extrato de contrato assinado entre o órgão e a banca organizadora, CETREDE (Centro de Treinamento e Desenvolvimento), terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado.

Vale lembrar, que com a oficialização da banca organizadora, o edital do certame pode ser publicado a qualquer momento.

Vagas do concurso IMAMN CE

De acordo com informações do órgão, o novo concurso IMAMN CE irá ofertar 5 vagas para cargos de nível superior. As oportunidades serão para as carreiras de Fiscal Ambiental, Analista Ambiental e Educador Ambiental, distribuídas da seguinte maneira:

♦ Fiscal Ambiental: 2 vagas;

♦ Analista Ambiental: 2 vagas;

♦ Educador Ambiental: 1 vaga.

Sobre o IMAMN CE

Em 20 de fevereiro de 2009 foi criado o Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, que tem por finalidade executar a política ambiental do município, com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção do meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recursos ambientais, a preservação e recuperação do meio ambiente e o controle da poluição e degradação ambiental, na conformidade das diretrizes estabelecidas na legislação em vigor.

Competências

– Executar a política ambiental no Município;

– Definir e expedir normas técnicas visando a proteção ambiental do Município;

– Coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

– Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, por intermédio de produção de mudas nativas, arbóreas, ornamentais, medicinais, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

– Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

– Acompanhar, controlar e fiscalizar atividades relativas à extração de minérios;

– Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

– Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor.

Atribuições

O Sistema ambiental do município conta com conta com IMAMN – Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova, com o COMDEMA e o FMA.

– Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA: Instituído por Lei Municipal, é órgão colegiado, de composição paritária, entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter permanente, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, ficando responsável pela elaboração, coordenação e fiscalização da política ambiental do Município.

– Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMA: Instituído por Lei Municipal tem como objetivo de implementar ações destinadas a uma adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade de vida da população local. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados na execução de projetos e atividades que visem custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal e financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais.

Sobre o município de Morada Nova – CE

O município de Morada Nova localiza-se no território que era habitado pelos índios Paiacu que foram aldeados na Aldeia Nova, a Aldeia de Nossa Senhora da Montanha criada pelo clérigo padre João da Costa em 1699.

Com as entradas-de-dentro, a implantação da pecuária no Ceará, na época da carne seca e charque, surge um núcleo urbano ao redor do Aldeamento de Nossa Senhora das Montanhas e que transformara-se mais tarde na fazenda Espírito Santo. O município de Morada Nova foi emancipado do território do então município de São Bernardo das Russas em 2 de agosto de 1876.

Suas origens remontam ao século XVIII, quando nas proximidades do Rio Banabuiú estabeleceram-se os colonizadores Alferes José de Fontes Pereira de Almeida e seu irmão, o Capitão Dionísio de Matos Fontes. Em torno dessa fazenda, denominada por seus proprietários de Morada Nova, formar-se-ia a povoação da qual daria origem ao Município. Evolução Política: A elevação do povoado à categoria de distrito provém da Lei Provincial nº 1.719, de 2 de agosto de 1876, com a denominação de Espírito Santo, condicionando sua instalação à doação, pelos moradores, da casa na qual deveria funcionar a Câmara Municipal. Satisfeita essa exigência, instalou-se o Poder Municipal, tendo como data 17 de janeiro de 1877 e sendo eleitos os seguintes membros: 1) Presidente: Manuel Antônio Ferreira Nobre; 2) Vereador: Eduardo Henrique Girão; 3) Vereador: José Mateus Regino de Oliveira; 4) Vereador: José Carneiro de Sousa; 5) Vereador: José Crisóstomo de Sousa; 6) Vereador: José Raimundo Evangelista; 7) Vereador: Antônio Elias Saraiva de Brito; 8) Secretário: Antônio Jorge de Oliveira Façanha; 9) Procurador: Joaquim Victor Carneiro; 10) Fiscal: Raimundo José Cavalcante; 11) Suplente de Juiz: Manoel Antônio Ferreira Nobre; 12) Suplente de Juiz: Conrado Balbino da Silva Girão; 13) Suplente de Juiz: Plácido Francisco de Assis Andrade.

Além do projeto do qual resultaria a elevação do povoado à categoria de vila, houvera tentativa similar, de autoria do Legislativo Provincial, mas propondo a denominação de São Crisólogo, o que não merecera aprovação graças aos protestos do Deputado Joaquim Pauleta Bastos de Oliveira, e inclusão, de sua autoria, do nome Espírito Santo (29/06/1876).

A elevação do Distrito à categoria de Município, com a denominação de Morada Nova, provém da Lei Estadual nº 2.336, de 3 de novembro de 1925, tendo sido instalado a 6 de janeiro de 1926. Igreja: As primeiras manifestações de apoio eclesial têm como precedente requerimento formulado pelos fazendeiros Alferes José de Fontes Pereira de Almeida e seu irmão, o Capitão Dionísio de Matos Fontes, requerimento esse endereçado a D. João da Purificação Marques Perdigão, Bispo de Pernambuco, solicitando permissão para edificação de uma capela no reduto, e a ter como padroeiro o Divino Espírito Santo.

Concedida a autorização, dever-se-iam iniciar os respectivos trabalhos, porém, à vista de desentendimento por parte dos requerentes irmãos, quanto à localização do templo, prolongaram-se as querelas. Convocados, então, os demais habitantes do reduto, no sentido de opinar a respeito, apresentou-se como vencedor o local preferido pelo Alferes José de Fontes e constante de 25 braças em quadro, conforme escritura datada de 1 de janeiro de 1834, além de segunda doação, constante de 300 braças, que seria feita pelo Capitão Dionísio de Fontes, cujo registro manteria a data de 29 de dezembro do mesmo ano.