Concurso MP SP

Saiu o novo edital do concurso MP SP (Ministério Público de São Paulo) para Auxiliar de Promotoria, que tem o requisito de nível fundamental e conta com salários de R$ 3,7 mil!

Atenção concurseiros! Saiu o novo edital do concurso MP SP (Ministério Público de São Paulo) para Auxiliar de Promotoria, que tem o requisito de nível fundamental e conta com salários de R$ 4 mil!

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INSCREVA-SE!

Como fazer a inscrição no concurso MP SP?

Os interessados podem se inscrever a partir do dia 17 de julho até o dia 21 de agosto, pelo site da banca organizadora, a Fundação Vunesp. A taxa de inscrição tem o valor de R$ 80,00, podendo ser pago até o dia 22 de agosto.

Quem pode fazer o concurso MP-SP?

São 24 vagas ofertadas para o cargo de Auxiliar de Promotoria na Área Administrativa » Ver Apostila «.  A remuneração é de mais de R$ 4 mil, composta do vencimento básico de R$ 1.784,11, gratificação de promotoria de R$ 1.005,70 e vale-alimentação de R$ 920,00, além de um vale-transporte de R$ 14,16 por dia, aproximadamente R$ 311,52 por mês.

Os aprovados serão lotados nas cidades de São Paulo (Capital e Grande São Paulo), Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Vale do Paraíba. Todos os locais oferecem duas vagas imediatas, com exceção de São Paulo, que conta com a oferta de cadastro reserva.

Requisitos básicos do concurso MP SP

Para tomar posse na vaga, o candidato precisa:

• Ser aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;

• Possuir nível de fundamental de escolaridade;

• Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros;

• Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

• Gozar dos direitos políticos;

• Estar em dia com as obrigações eleitorais;

• Estar em dia com os deveres do serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

• Não ter sido condenado, no exercício da função pública e a qualquer tempo, pela prática das condutas descritas no art. 257, incisos II, III, VI, VII, IX, XI, XII e XIII da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

• Não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão e demissão a bem do serviço público, durante os 5 (cinco) e 10 (dez) anos que antecederem a data da posse, respectivamente, na forma do parágrafo único do art. 307 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

• Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, função ou emprego públicos, exceto os cargos acumuláveis admitidos na Constituição da República;

• Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Especialidade, declarada em inspeção médica oficial prevista no art. 47, inciso VI da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

O que faz um Auxiliar de Promotoria do Ministério Público de São Paulo?

As atribuições de um Auxiliar de Promotoria são: “recepcionar, informar e encaminhar pessoas, observando as normas e regras estabelecidas, visando à manutenção da ordem e da segurança; receber, transportar, encaminhar e arquivar documentos, processos em geral e correspondências, inserindo, conferindo e verificando dados em sistemas aplicativos próprios para tanto, sob supervisão hierárquica e de acordo com rotinas pré-definidas; executar lavagem, lubrificação, abastecimento e tarefas inerentes à conservação e manutenção de veículos motorizados pertencentes à frota da Instituição; executar serviços de telefonia, operação de mesa PABX em ligações telefônicas e informações de rotina ao público; manejar elevadores de passageiros ou cargas, responsabilizando-se pela sua limpeza e conservação; executar trabalhos rotineiros de limpeza geral, tais como: lavar, encerar, varrer, remover pó e lustrar locais de trabalho (refeitórios, copas, cozinha, banheiros, janelas e portas), instalações, utensílios e equipamentos, zelando pela sua conservação; transportar, arrumar e remover móveis e utensílios; preparar e distribuir cafés e lanches; executar serviços afins que lhe forem atribuídos por determinação superior”.

Como será a prova do concurso MP SP?

Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas, previstas para o dia 17 de novembro de 2019.

O conteúdo programático abrange as disciplinas de Língua Portuguesa (20 questões), Matemática (15), Legislação (5), História (5), Geografia (5) e Noções de Informática (10).

As provas serão aplicadas nas cidades de São Paulo (Capital e Grande São Paulo), Araçatuba, Bauru, Campinas, Franca, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté e Vale do Paraíba.

O certame terá duração de dois anos a partir da data de homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

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Concurso MP SP: Inscrições abertas para Auxiliar de Promotoria!