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- Concurso PGE GO: Regulamento do certame é aprovado e ofertará 30 vagas!
O novo concurso PGE GO Procurador teve seu regulamento publicado! Conforme consta no documento, serão 30 vagas para o provimento de cargos de Procurador do Estado substituto, além de formação de cadastro de reserva.
Além disso, a banca organizadora já está definida e a seleção conta com remuneração inicial de R$ 32.037,13.
Na última segunda-feira, 9, foi publicado no Diário Oficial a recomendação da Comissão de Licitação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás para a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) como organizadora do concurso PGE GO.
Sendo assim, o próximo passo será a retificação do contrato entre as partes. Após isso, a banca poderá seguir com os demais trâmites para a publicação do edital.
Foi aprovado no último dia 23 de julho, o regulamento do novo concurso da Procuradoria Geral do Estado de Goiás. O documento confirma o provimento de 30 vagas para Procuradores, além de cadastro de reserva.
O cargo tem como pré-requisitos: Bacharelado em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não será exigido tempo de experiência e/ou atividade jurídica prévia. Já a remuneração inicial é de R$ 32.037,13.
Ressaltando que esse será o XIV concurso para Procuradores do Estado de Goiás. O regulamento informa que a seleção terá as seguintes fases:
Ambas as avaliações serão realizadas na cidade de Goiânia, capital de Goiás. Além disso, também foi formada a comissão organizadora do certame.
A avaliação objetiva do concurso PGE GO será composta pelas seguintes disciplinas:
Serão habilitados para etapa discursiva os classificados até a 300ª posição, desde que o aproveitamento na prova objetiva tenha sido igual ou superior a 50%.
As provas escritas e orais, irão cobrar conhecimentos sobre os grupos descritos a seguir:
Grupo 1: Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil;
Grupo 2: Direito Administrativo e Direito Previdenciário;
Grupo 3: Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
A avaliação discursiva poderá abranger elaboração de peças processuais, pareceres e respostas de caráter discursivo. Serão classificados nessa etapa os participantes que conseguirem nota mínima de 50 pontos em cada um dos grupos de conhecimento e que se encontrem dentro do quantitativo de quatro vezes o número de vagas do edital.
Já a prova oral será composta por arguição do candidato pelas bancas examinadoras do concurso. Será aprovado quem obtiver nota mínima não inferior a 50 pontos em cada um dos grupos de disciplinas.
A prova de títulos será de caráter exclusivamente classificatório, servindo a respectiva nota somente para a apuração da classificação final no concurso e o seu resultado corresponderá ao somatório dos pontos atribuídos a cada título apresentado.
O concurso será válido por dois anos com possibilidade de prorrogação por igual período. Enquanto o resultado final estiver válido, será possível convocar aprovados para suprir a necessidade funcional.
A Comissão Organizadora do XIV concurso para o provimento de cargos de Procurador do Estado substituto do Estado de Goiás é formada pelos seguintes membros:
Procuradores do Estado:
I – Rafael Arruda Oliveira (Presidente)
II – Adriane Nogueira Naves Perez
III – Beatriz Duarte Fleury Florentino
IV – Raimundo Nonato Pereira Diniz
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás:
V – Rildo Mourão Ferreira
O concurso PGE GO contará com a oferta de 30 vagas para o cargo de Procurador, além da formação de cadastro reserva.
Vale lembrar que no mês de abril, durante transmissão ao vivo realizada nas redes sociais , a procuradora-geral de Goiás, Juliana Prudente, ressaltou a necessidade do novo concurso PGE GO para repor vacâncias, sobretudo de aposentadorias.
Segundo informações da procuradora, há 62 cargos vagos de Procuradores. Desse total, 30 são da classe inicial da carreira, ou seja, procurador do Estado substituto. “A necessidade de preencher essas vagas é enorme”, disse.
Para concorrer ao cargo, o candidato deve comprovar a conclusão de curso superior em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, no ato da posse. A prática jurídica não constitui requisito de ingresso na carreira, sendo pontuada só como título na seleção.
Dentre as principais atribuições do cargo está o desempenho de atividades de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharel em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, relacionadas com a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Goiás, na forma do art. 132 da Constituição Federal.
Além da remuneração, conforme a Lei 14.811/2004, o Procurador Estadual conta com os seguintes benefícios:
O último certame foi realizado em 2013 e ofertou 25 vagas na classe inicial da carreira de Procurador do Estado de Goiás. Segundo o último edital PGE GO, o cargo de Procurador do Estado tem como atribuições o desempenho de atividades de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharel em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, relacionadas com a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Goiás, na forma do art. 132 da Constituição Federal.
O concurso teve prazo de validade fixado em dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Os candidatos foram avaliados em quatro etapas: Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Oral e Avaliação de Títulos. Todas as etapas do concurso, exceto a prova de títulos, tiveram caráter eliminatório. Veja os detalhes abaixo:
O concurso de ingresso da PGE GO contou com as seguintes etapas:
I – Prova Objetiva: caráter eliminatório e classificatório;
II – Provas Discursivas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Avaliação de Títulos: caráter classificatório.
A prova escrita objetiva foi composta por 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas e uma única resposta correta, e valor de 1,00 ponto cada uma, perfazendo um total de 100,00 pontos.
O regulamento do certame previu, em seu programa, a cobrança de conhecimentos das seguintes disciplinas:
1. Direito Constitucional;
2. Direito Administrativo
3. Direito Civil;
4. Direito Processual Civil
5. Direito Tributário;
6. Direito Financeiro;
7. Direito do Trabalho;
8. Direito Processual do Trabalho;
9. Direito Previdenciário;
10. Direito Ambiental;
11. Direito Agrário
12. Direito Urbanístico.
Foram considerados habilitados e convocados a realizar a prova discursiva os 250 primeiros candidatos classificados pela maior pontuação, desde que o aproveitamento alcançado na prova objetiva fosse igual ou superior a 50% das questões válidas, sendo incluídos todos os candidatos empatados na última colocação.
A Fase Discursiva foi dividida em três provas, aplicadas em dias consecutivos, com duração de 5 horas cada, possuindo questões teóricas e práticas. Foi permitida a consulta à legislação, em meio impresso, desprovida de comentários, às súmulas administrativas e dos tribunais e aos enunciados e orientações jurisprudenciais (OJ’S) da Justiça do Trabalho.
Nas provas escritas discursivas, as disciplinas foram agrupadas observando-se o conteúdo programático do edital, do seguinte modo:
Grupo I: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Previdenciário;
Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil;
Grupo III: Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Às provas escritas discursivas foram atribuídas notas de 0 a 100, considerando-se apto o candidato que obtivesse nota não inferior a 50,00.
A Prova Oral foi realizada pelo candidato aprovado nas provas escritas discursivas que tivesse sua inscrição definitiva deferida. As Prova Oral foi aplicada com o objetivo de aferir os conhecimentos jurídicos e a capacidade de comunicação oral e de argumentação do candidato. A arguição dos candidatos foi aplicada pelos examinadores pelo prazo de até 30 minutos, em cada grupo de disciplina, sobre ponto do programa sorteado no início da avaliação.
Nas provas orais, as disciplinas cobradas foram agrupadas do seguinte modo:
Às provas orais foram atribuídas notas de 0 a 100 e foi considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtivesse nota mínima não inferior a cinquenta 50,00 pontos em cada grupo de disciplinas.
No prazo de cinco dias após a publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás da lista dos aprovados na prova oral, os candidatos deveriam apresentar seus títulos, cuja nota máxima atribuída foi de 10,00 pontos.
Constituíram títulos, com suas respectivas pontuações:
I. Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado, expedido por instituição oficial ou reconhecida:
II. Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida:
III. Diploma de curso de pós-graduação em Direito, em nível de especialização, expedido por instituição oficial ou reconhecida, com carga horária mínima de 360 horas-aula: 0,50 ponto;
IV. Diploma de curso de graduação, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que não seja requisito para o exercício do cargo: 1,00 ponto;
V. Exercício de cargo efetivo em carreira de Advocacia Pública, de Defensoria Pública, da Magistratura ou do Ministério Público:
VI. Exercício da advocacia privada permanente e habitual pelo tempo seguinte:
VII. Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito: 0,50 ponto;
VIII. Certificado de conclusão de estágio na Procuradoria-Geral do Estado de Goiás: 0,25 ponto por ano de estágio.
Mais um avanço em relação ao concurso PGE GO para Procurador foi realizado. Agora, a seleção conta com banca organizadora definida. Confira!
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