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Concurso PGE MS: Comissão organizadora é definida, edital em breve!

O novo concurso PGE MS deu andamento aos preparativos e agora conta com comissão organizadora formada. Este é considerado um passo importante para a publicação do edital que pode ocorrer ainda em 2021.

A composição dos membros da comissão organizadora foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O grupo é formado por oito membros, sendo quatro para uma denominada comissão organizadora e outros quatro para uma comissão de apoio. Na comissão organizadora, serão um presidente e três procuradores de estado. Já na de apoio, serão quatro servidores.

 

[ps2id id=’situação-atual’ target=”/]Concurso PGE MS Procurador: situação atual

Fabíola Marquetti Sanches Rahim, Procuradora Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, divulgou no Diário Oficial do Estado a composição da comissão organizadora e de apoio do novo concurso PGE MS  para Procurador.  No total, foram designados oito servidores para as funções, sendo eles:

Comissão organizadora

  • Marcio André Batista de Arruda
  • Ludmila dos Santos Russi
  • Vanessa de Mesquita e Sá
  • Cristiane Muller Dantas

Comissão de Apoio

  • Cássia Moura Fontoura Rocha
  • Flávia Alessandra Verruck de Souza
  • Isabela Maria Rosa de Siqueira Rodrigues
  • Jane Fernandes dos Santos

 

Além disso, o  Governador Reinaldo Azambuja já havia autorizado a realização da nova seleção para provimento de cargos de Procurador Estadual na Procuradoria-Geral do Estado no ano passado. Além de constar na LOA 2021, o concurso PGE MS também estava previsto no Plano Plurianual 2020-2023 (PPA).

[ps2id id=’carreira’ target=”/]Carreira do concurso PGE MS Procurador

[ps2id id=’atribuições’ target=”/]Atribuições

Entre as principais atribuições dos Procuradores Estaduais estão:

  • Representação judicial e extrajudicial do Estado e de suas autarquias e fundações públicas, exceto daquelas que possuam serviço jurídico próprio;
  • Execução das atividades de consultoria jurídica e de assessoramento jurídico ao Governador do Estado e aos órgãos da administração direta, às entidades autárquicas e fundacionais a que se refere o inciso I e a aprovação de pareceres dos serviços jurídicos das demais autarquias e fundações públicas;
  • Representação contra a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ou ainda contra a ilegalidade de ato administrativo de qualquer natureza;
  • Defesa do patrimônio estadual;
  • Promoção da uniformização da jurisprudência administrativa estadual, a ser observada pelos órgãos e entidades da administração estadual;
  • o controle interno da legalidade e da moralidade administrativa dos atos praticados em nome da administração pública estadual, sem prejuízo da competência dos órgãos técnicos específicos;
  • Supervisão técnica dos órgãos jurídicos das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado;
  • Prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador;
  • Manifestar-se conclusivamente sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos ou entes da administração estatal direta, ou indireta;
  • Coordenar e supervisionar tecnicamente os serviços jurídicos das autarquias e fundações estaduais, das empresas públicas e das sociedades de economia mista sob controle do Estado.

[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Requisitos

Para ingressar na carreira de Procurador Estadual, é necessário possuir formação superior em Direito, registro regular como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso do Sul e comprovação de dois anos de prática jurídica profissional.

Vale ressaltar que o órgão considera prática jurídica profissional:

  • O exercício da advocacia contenciosa, como advogado inscrito na OAB, atuando efetivamente em pelo menos 05 processos, no período de 2 (dois) anos;
  • O exercício profissional de consultoria e/ou assessoria jurídica, comprovável por contrato de trabalho registrado em carteira de trabalho (CTPS) ou contrato de prestação de serviço, após regular inscrição na OAB; com o envio de, no mínimo, 05 trabalhos, pareceres ou atos profissionais de natureza jurídica;
  • Comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, efetivo ou comissionado.

 

A seleção veda, para fins de comprovação de prática jurídica, a contagem do tempo de estágio acadêmico e de horas  nas aulas dos Cursos de Extensão e/ou Pós-Graduação.

[ps2id id=’remuneração’ target=”/]Remuneração e Benefícios

A estrutura remuneratória do cargo de Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul se divide em seis categorias formadas por 8 classes, cujas remunerações variam da seguinte forma:

  • Categoria Inicial: De R$ 25.292.95 a R$ 31.970,06
  • 1.ª Categoria: de R$ 29.500,43 a R$ 37.288,28
  • 2.ª Categoria: de R$ 28.025,41 a R$ 35.423,86
  • 3.ª Categoria: de R$ 26.624,14 a R$ 33.652,66
  • Categoria Especial: de R$ 31.053,10 a R$ 39.434,52.

 

[ps2id id=’último-concurso’ target=”/]Último concurso PGE MS Procurador

O último concurso da PGE MS  ocorreu em 2016 e contou com a oferta de 10 vagas imediatas para a classe inicial da carreira de Procurador do Estado, sendo uma delas direcionada para candidato com deficiência e três delas destinadas a candidatos negros.

O concurso foi organizado pelo próprio órgão e contou com taxa de inscrição no valor de R$ 194,24. Já a remuneração ofertada foi de R$ 23.845,67.

[ps2id id=’etapas’ target=”/]Etapas do último concurso

O concurso de ingresso da PGE MS contou com as seguintes etapas:

  • Prova Escrita Objetiva: caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas Escritas Discursivas: caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova Oral: caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova de Títulos: caráter classificatório.

Prova Escrita Objetiva

A avaliação objetiva contou com 100 questões, de múltipla escolha, com cinco opções (A,B, C, D e E) e uma única resposta correta. Ela teve duração de 5 horas.

Foi eliminado do concurso o candidato que não alcançou o acerto de no mínimo 50 questões do total da Prova (nota 5,0).

Foram classificados para a etapa seguinte os candidatos não eliminados que também se enquadrassem nos requisitos abaixo:
a) figurassem na listagem geral, dentre os 140 primeiros candidatos, respeitados os empates nesta posição;
b) figurassem na listagem de candidatos inscritos com deficiência, dentre os 20 primeiros candidatos, respeitados os empates nesta posição
c) figurassem na listagem de candidatos inscritos como negros, os 40 primeiros candidatos, respeitados os empates nesta posição.

Prova Escritas Específicas

As Provas Escritas (teóricas e práticas) foram compostas de uma prova para cada grupo, com questões formuladas pela Banca Examinadora do
Concurso, podendo abranger quesitos objetivos, respostas de caráter discursivo às questões apresentadas, dissertações, questões de tipo misto ou a elaboração de peças processuais, ou pareceres.

Os Grupos das Provas Escritas (teóricas e práticas) são os seguintes e foram realizadas na seguinte ordem:

  • Grupo I: Direito Constitucional e Direito Processual Civil;
  • Grupo II: Direito Administrativo e Direito da Seguridade Social;
  • Grupo III: Direito Tributário, Direito Civil e Direito Empresarial;
  • Grupo IV: Prova Prática – Parecer e Peça processual.

 

As Provas Escritas (teóricas e práticas) abrangeram os conteúdos programáticos integrantes do edital e foi permitida a consulta às legislações (“secas”) e às súmulas dos Tribunais, vedada a consulta às legislações e súmulas comentadas ou anotadas, a obras doutrinárias, a decisões, sentenças e acórdãos de jurisprudência, papéis ou anotações de qualquer natureza.

Prova Oral

Somente foi admitido à Prova Oral o candidato que, além de ter obtido a nota mínima exigida em cada um dos quatro Grupos de Provas Escritas, tivesse deferido sua inscrição definitiva, limitado aos 16 candidatos que alcançarem as melhores médias, admitindo-se ultrapassar tal limite caso houvesse candidatos empatados em último lugar da classificação, na seguinte proporção:

a) na listagem geral, os 11 primeiros candidatos, respeitados os empates nesta posição;
b) na listagem de candidatos inscritos com deficiência, os 02 primeiros
candidatos
, respeitados os empates nesta posição;
c) na listagem de candidatos inscritos como negros, os 03 primeiros
candidatos
, respeitados os empates nesta posição.

A Prova Oral foi composta por questionamentos realizados pela banca examinadora versando sobre um ponto de cada uma das matérias selecionadas do Programa pela Comissão Organizadora do Concurso, a ser sorteado pelo candidato no momento da realização prova.

As notas da Prova Oral foram graduadas de 0 a 10, usando-se os decimais até centésimos para a valoração, vedados a aproximação ou o arredondamento de notas. Cada membro da Banca Examinadora do Concurso atribuirá ao candidato uma nota de 0 a 10, relativa à matéria por ele examinada.

A nota global da prova foi apurada considerando-se a média alcançada, mediante a divisão da soma das notas auferidas em cada disciplina de prova aplicada pelo número de disciplinas que tenham composto esta etapa, sem atribuição de peso diferenciado a qualquer delas, usando-se os decimais até centésimos, vedados a aproximação ou o arredondamento.

Foi considerado aprovado na Prova Oral o candidato que conseguiu nota global igual ou superior a 5,00.

Prova de Títulos

Os documentos para a Prova de Títulos tiveram que ser apresentados no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na Prova Oral, em requerimento dirigido ao Presidente da Comissão

A nota da Prova de Títulos correspondeu à somatória dos pontos atribuídos a cada título apresentado. Atingido o valor máximo previsto em cada linha constante do quadro abaixo, foram desconsiderados os demais títulos análogos apresentados pelo candidato.

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