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- Concurso PGE RS 2021: Edital publicado para Procurador!
O novo concurso PGE RS (Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul) conta com edital publicado com 7 vagas para o cargo de Procurador.
As provas serão realizadas em Porto Alegre/RS e terão as datas e os horários divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Os interessados poderão realizar as inscrições do dia 08 de setembro ao dia 06 de outubro, através do site da banca organizadora, Fundatec .
Para participar é preciso preencher todos os dados corretamente e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 323,00. O pagamento poderá ser feito até o dia 7 de outubro.
Já a isenção da taxa poderá ser solicitada por pessoas com deficiência que tiverem renda mensal per capita familiar de até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional.
O pedido deve ser feito mediante o preenchimento de formulário próprio disponível nos sites da Procuradoria-Geral do Estado e da Fundatec, até o dia 22 de setembro.
O edital do concurso PGE RS conta com 7 vagas para o cargo de Procurador que tem os seguintes requisitos e atribuições:
De acordo com o regulamento, para ingressar na carreira, é necessário possuir formação superior em Direito.
A Lei Complementar Estadual n.º 07/1991 preceitua todas atribuições dos Procuradores Estaduais, cujas principais são:
A remuneração mensal da classe inicial da carreira de Procurador do Estado é composta de subsídio mensal corresponde a R$ 20.353,06 (vinte mil, trezentos e cinquenta e três reais e seis centavos).
Além disso, é acrescida de parcela mensal variável de produtividade decorrente da arrecadação de honorários de sucumbência correspondente a até R$ 6.979,79 (seis mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos).
Os candidatos serão avaliados por 4 etapas, sendo elas:
Vale ressaltar que a Comissão de Concurso divulgará o dia, o horário e o local das provas por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
A Fase Objetiva compreenderá 1 (uma) prova de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta , sendo composta de 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e de 80 (oitenta) questões de Disciplinas Jurídicas, valendo 1 (um) ponto cada questão.
Disciplinas cobradas
O regulamento do certame previu, em seu programa, a cobrança de conhecimentos das seguintes disciplinas:
A Fase Intermediária consistiu de 06 provas dissertativas, a saber:
a) Prova de Direito Constitucional;
b) Prova de Direito Administrativo;
c) Prova de Direito Tributário e Financeiro;
d) Prova de Direito Processual Civil;
e) Prova de Seguridade Social e Direito Previdenciário;
f) Prova de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Cada prova valerá 100 (cem) pontos, assim distribuídos: 50 (cinquenta) pontos para a primeira questão e 25 (vinte e cinco) pontos para as demais.
Encerrada a Fase Intermediária, os candidatos aprovados deverão realizar sua inscrição definitiva. Os candidatos que tiverem a inscrição definitiva deferida serão convocados, por edital, à realização das provas da Fase Definitiva, que compreendeu a elaboração de um trabalho jurídico, destinado a avaliar conhecimentos jurídicos e de Língua Portuguesa, e as provas orais.
O trabalho jurídico consistirá na elaboração de parecer, peça processual ou dissertação, e envolverá matérias pertinentes a quaisquer das disciplinas cobradas na Prova Discursiva.
As provas orais consistirão na arguição de conhecimentos jurídicos envolvendo matérias pertinentes às seguintes disciplinas:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Tributário e Financeiro;
d) Direito Processual Civil.
Elas serão realizadas em sessões públicas sendo que a arguição em cada prova oral não excederá 10 minutos, sendo vedada ao candidato qualquer tipo de consulta durante a arguição.
Os candidatos serão convocados para entregar os títulos, computados apenas para efeito de desempate na nota final, na ocasião da convocação para a inscrição definitiva.
a) Exercício de cargo das carreiras de Procurador de Estado e de Procurador do Distrito Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, somente quando o provimento houver sido precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Valor por título: 10 (dez) pontos. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
b) Exercício de cargo das carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 10 (dez) pontos. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
c)Exercício de cargo das carreiras da Magistratura, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 10 (dez) pontos. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
d) Exercício de cargo das carreiras de membros do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 10 (dez) pontos. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
e) Exercício de cargo das carreiras de Defensor Público, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 10 (dez) pontos. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
f) Exercício de cargo de provimento efetivo de Procurador da Assembleia Legislativa de Estado e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 05 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
g) Exercício de cargo de provimento efetivo de Procurador de Município ou de Câmara Municipal de Vereadores, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, nas condições da alínea “a” deste item. Valor por título: 5 (cinco) pontos. Valor máximo: 10 (dez) pontos.
h) Exercício da Advocacia, quando não decorrente do exercício dos cargos acima referidos. Valor: 01 (um) ponto por ano. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
i) Exercício de magistério jurídico superior, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano. Valor: 01 (um) ponto por ano completo. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
j) Aprovação em concurso para os cargos indicados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, somente quando não computados pontos pelo respectivo exercício: Valor por título: 03 (três) pontos. Valor máximo: 09 (nove) pontos.
k) Aprovação em concurso para os cargos indicados nas alíneas “f” e “g”, somente quando não computados pontos pelo respectivo exercício: Valor por título: 01 (um) ponto. Valor máximo: 03 (três) pontos.
l) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 05 (cinco) pontos. Valor máximo: 15 (quinze) pontos.
m)Título de Mestre em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 15 (quinze) pontos. Valor máximo: 15 (quinze) pontos.
n) Título de Doutor em Direito, na forma da legislação educacional em vigor. Valor por título: 20 (vinte) pontos. Valor máximo: 20 (vinte) pontos.
o)Láurea universitária no Curso de Bacharelado em Direito. Valor: 03 (três) pontos.