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- Concurso Polícia Penal AP: Novo edital pode estar próximo!
Atenção concurseiros, mais um certame para a área policial pode estar chegando em breve! Isso porque o Amapá criou o novo cargo de Policial Penal , com exigência de formação em nível superior de escolaridade.
Segundo a lei que sancionou o novo órgão, o quadro de pessoal será formado por 1.223 cargos, sendo 864 para homens e 359 para mulheres.
Waldez Góes, governador do Amapá, sancionou na última segunda-feira, 05 de abril, a lei que estabelece a criação da carreira de Policial Penal do Estado do Amapá.
A criação da carreira foi publicada no Diário Oficial do Amapá. O texto detalha os requisitos necessários para o ingresso na carreira, como por exemplo: ter mais de 18 anos, estar quite com as obrigações eleitorais, ter diploma de nível superior emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B.
O servidor que exercer o cargo de Policial Penal será responsável por fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios e estabelecimentos penais, controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados, efetuar a conferência periódica da população carcerária, entre outras atividades.
– ser brasileiro;
– estar no gozo dos direitos políticos;
– a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
– a idade mínima de dezoito anos;
– gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção médica oficial;
– ter conduta social irrepreensível, comprovada idoneidade moral e não possuir antecedentes criminais;
– ser previamente aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
– ser previamente aprovado em curso de formação técnico- policial;
– possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo B.
– fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios e estabelecimentos penais do sistema
penitenciário estadual e áreas afetas, incluindo execução de serviços de revista;
– controlar o fluxo de pessoas e veículos em ambientes onde ocorram ações da polícia penal, no âmbito de suas
atribuições, preferencialmente, em cooperação com os responsáveis pela segurança do local;
– realizar o policiamento, incluindo a atividade de revista e proteção, do perímetro de todas as dependências
onde ocorram deslocamento de pessoas privadas de liberdade, bem como áreas de interesse da administração
penitenciária;
– realizar escolta e recambiamento, incluídas as interestaduais e internacionais, de pessoas privadas de
liberdade e outras solicitadas por autoridade competente;
– realizar busca e revista pessoal, nos termos da lei;
– cuidar da disciplina e segurança dos presos e apenados;
– efetuar a conferência periódica da população carcerária;
– realizar a identificação cadastral e o controle legal dos presos e apenados;
– fazer rondas periódicas;
– realizar a recaptura de evadidos e foragidos, podendo atuar em parceria com as demais instituições de segurança
pública, nos termos das atribuições estabelecidas em normativa constitucional;
– cooperar, nos limites de sua competência, com autoridades judiciárias, Ministério Público e polícia
judiciária, na persecução criminal e na execução penal;
– garantir a preservação de provas e a manutenção da cadeia de custódia, em infrações penais ocorrida no
âmbito do estabelecimento penal até sua liberação pela autoridade policial competente;
– isolar ambiente quando houver risco iminente ou crime;
– conduzir viaturas, embarcações e aeronaves conforme habilitação específica;
– operar equipamentos de telecomunicações, monitoramento, sistemas de segurança e vigilância;
– prestar segurança às autoridades, profissionais, voluntários em atendimentos especializados às pessoas
custodiadas;
– identificar, gerenciar e aplicar os recursos necessários à antecipação, prevenção, negociação e
atuação na resolução de crises e eventos danosos;
– executar medidas assecuratórias da incolumidade física das autoridades e servidores da execução penal,
policiais penais, dignatários e de seus familiares, quando se encontrem em situação de risco em razão do cargo;
– supervisionar, fiscalizar, operar e realizar o acompanhamento do cumprimento de penas restritivas de
direito, de penas privativas de liberdade, prisão domiciliar executadas em regime semiaberto ou aberto, incluído os
de monitoramento eletrônico;
– fiscalizar o trabalho e o comportamento da população prisional, observando os regulamentos e normas da
instituição;
– receber equipamentos utilizados no plantão, assegurando que os mesmos estão em perfeitas
condições;
– proceder a estudos e apresentar sugestões sobre o estabelecimento de novos métodos e técnicas relativas
a atividade policial e de execução penal que visem o aprimoramento funcional;
– realizar ou assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização nas áreas de
interesse da polícia penal e administração penitenciária;
– supervisionar, coordenar, gerir e executar atividades de natureza policial, técnica, administrativas e
de apoio a elas relacionadas;
– planejar, coordenar e executar atividades de corregedoria, ensino, inteligência, ouvidoria e operações
penitenciárias especiais;
– ministrar aulas, assistir e orientar, quando necessário, a formação inicial de alunos e capacitação
continuada a policiais;
– cumprir mandado de prisão e alvará de soltura expedidos por órgão judicial competente no âmbito dos
estabelecimentos penais;
– fiscalizar o trabalho interno e externo do preso;
– providenciar encaminhamentos para assistências aos presos e apenados;
– facilitar as atividades dirigidas à reinserção social e ao tratamento penal;
– verificar as condições de segurança física dos estabelecimentos penais, bem como as condições de
limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos e apenados;
– atuar, preliminarmente, visando evitar a ocorrência de infrações penais, garantindo a segurança
do estabelecimento penal;
– registrar ocorrências em livro especial;
– informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;
– efetuar registro de suas atividades e mantê-los atualizados, bem como elaborar relatórios periódicos;
– apoiar programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a réus colaboradores;
– executar outras tarefas correlatas.
A carreira de Policial Penal AP conta com estrutura organizada da seguinte forma: Classe III, Classe II, Classe I e Classe Especial.
O ingresso à carreira acontece na Classe III com remuneração inicial de R$ 3.318,64. Conforme a progressão do servidor na carreira o salário pode chegar a R$ 5.305,30.
A jornada de trabalho pode ser em regime de escala, com plantão de 24 horas ininterruptas de trabalho ou em regime de expediente, com 40 horas semanais de serviço.
O último concurso do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) aconteceu no ano de 2018. Na ocasião, a seleção ofertou 110 vagas imediatas e 440 para formação de cadastro de reserva para Educador Social Penitenciário e Agente Penitenciário. A remuneração oferecida foi de R$ 3.318,64 para ambos os cargos.