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- Concurso Prefeitura de Ariranha – SP
A Prefeitura Municipal de Ariranha, no interior do Estado de São Paulo, abre inscrições para concurso público e processo seletivo!
Ao todo são oferecidas quatro vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva, para candidatos de nível superior na área da educação. Os salários são de até R$ 3,4 mil!
Como fazer a inscrição?
As inscrições seguem abertas até às 14h do dia 21 de janeiro de 2019.
Para concorrer, os interessados devem acessar o site da banca organizadora do concurso público e processo seletivo, a PROAM – Assessoria e Consultoria.
O valor da taxa de inscrição varia de R$ 30,00 a R$ 50,00, devendo ser pago até o último dia das inscrições (21/01/2019).
Vagas e salários
O concurso e processo seletivo da Prefeitura de Ariranha/SP traz oferta de quatro vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva, para candidatos de nível superior na área da educação. As oportunidades estão divididas em dois editais e distribuídas entre os seguintes cargos:
♦ Processo Seletivo (cadastro reserva): Professor de Educação Básica I – PEB I; Professor de Educação Básica II – PEB II – Inglês e Educação Física;
♦ Concurso Público (04 vagas): Professor de Educação Básica – PEB I (1); Professor de Educação Básica – PEB II – Educação Física (1); Diretor de Escola (1); Coordenador Pedagógico (1).
Os salários variam de R$ 3.069,19 a R$ 3.426,30, para jornadas de trabalho de 32 a 40 horas semanais. Para o cargo de PEB I e II, a remuneração será de R$ 13,51 por hora/aula.
Como será a Prova?
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas (para todos os cargos), previstas para o dia 27 de janeiro de 2019.
O exame terá questões sobre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimento Pedagógico e Legislação.
Haverá ainda prova de títulos, onde serão considerados Diplomas de Doutor e Mestre em Educação e Certificados de Conclusão de Curso de Especialização.
O concurso terá prazo de validade de dois anos e o seletivo terá validade de validade de um ano, ambos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal, a contar da data da publicação de sua homologação.
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