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Concurso Prefeitura de Botucatu – SP: Salários de até R$ 2,7 mil!

Foi divulgado o edital do novo concurso Prefeitura de Botucatu, no estado de São Paulo. As oportunidades são destinadas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2,7 mil.

Nota: Seguindo o Decreto Municipal nº 11.981 de abril de 2020, que dispõe sobre a prevenção ao novo coronavírus as provas tiveram a data de realização suspensa. Um novo cronograma será divulgado em momento oportuno.

Os interessados podem se inscrever até o mês de abril, no site do CAIP, e serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Botucatu – SP?

As inscrições estão abertas a partir do dia 09 de março até às 23h59min do dia 26 de abril de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, CAIP .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 23,70;

Nível Médio: R$ 31,60;

Nível Superior: R$ 55,30.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de abril de 2020.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Botucatu – SP

O certame oferta 40 vagas de caráter imediato, mais formação de cadastro reserva, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Armador (1), Atendente de Museu (1), Auxiliar Administrativo (1), Auxiliar de Consultório Dentário (CR), Auxiliar de Coveiro (1), Auxiliar de Cultura (1), Auxiliar de Enfermagem (1), Auxiliar de Topografo (1), Borracheiro (1), Coveiro (CR), Eletricista Semafórico (CR), Encanador (CR), Inspetor de Alunos (1), Jardineiro (1), Lavador de Veículos (1), Letrista (1), Operador de Máquinas Pesadas (1), Pedreiro (CR), Pintor (1), Trabalhador Braçal (1), Tratorista (1), Vigia (1);

Nível Médio: Administrador de Museu (1), Agente de Combate às Endemias (1), Agente Fiscalizador (1), Cuidador (CR), Guarda Civil Municipal/Feminino (CR), Guarda Civil Municipal/Masculino (1), Técnico Agrícola (1), Técnico de Enfermagem (1);

Nível Superior: Analista de Procuradoria (1), Assistente Técnico de Cultura (1), Assistente Técnico de Trânsito (CR), Auditor Fiscal da Receita Municipal (1), Bibliotecário (1), Contador (1), Fonoaudiólogo (1), Médico Clínico (1), Médico Ginecologista (1), Médico Pediatra (1), Médico do Trabalho (1), Nutricionista (CR), Orientador de Esportes e Recreação (1), Procurador Jurídico (1), Professor de Educação Básica/Educação Especial (1), Professor Ensino Fundamental/1º ao 5ª ano (1), Psicólogo (1), Veterinário (CR).

Os salários variam de R$ 1.119,07 a R$ 2.712,99, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Benefícios

– Vale Compra Alimentos, observar as seguintes condições Lei nº 6079 de 11 de junho de 2019:

– Ao servidor público com remuneração, no mês de referência, inferior ou igual a R$ 1.608,03, o valor integral do Vale Compra Alimentos será de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais);

– Ao servidor público com remuneração, no mês de referência, no valor de R$ 1.608,04 até R$ 2.144,04, o valor integral do Vale Compra Alimentos será de R$ 676,00 (seiscentos e setenta e seis reais);

– Ao servidor público com remuneração, no mês de referência, no valor de R$ 2.144,05 até R$ 3.216,06, o valor integral do Vale Compra Alimentos será de R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais);

– Ao servidor público com remuneração, no mês de referência, superior a R$ 3.216,06, o valor integral do Vale Compra Alimentos será de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais).

Como será a prova do concurso Prefeitura de Botucatu – SP?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), aplicada na data prevista que será definida.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, CAIP, em momento oportuno.

Ocorreria ainda: prova prática, teste de aptidão física, prova de redação, prova dissertativa (peça processual) e prova de títulos.

As provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos com questões de múltipla escolha e terão respectivamente:

a) 50 (cinquenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,0 (dois pontos) cada questão, para os cargos cujos requisitos sejam de nível superior;

b) 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, para os cargos cujos requisitos sejam de nível médio;

c) 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 4,0 (quatro pontos) cada questão, para os cargos cujos requisitos sejam de nível fundamental.

Para o julgamento da prova objetiva e para fins de aprovação no concurso público, será aplicado critério de nota mínima e somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50,00 (cinquenta) pontos.

O conteúdo programático da prova irá constar as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Informática, Conhecimentos Específicos.

O concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Botucatu, uma única vez e por igual período (Lei Complementar nº 1149, de 02 de junho de 2015).

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Botucatu – SP

São requisitos para inscrição:

a) Estar de acordo com os termos do edital;

b) Nacionalidade Brasileira ou Estrangeira equiparada, na forma da lei Federal;

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir e comprovar escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo pretendido na data da posse;

f) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse no cargo;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público (municipal, estadual e federal);

h) Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas impostas;

i) Não receber, no ato da nomeação, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Art.37 §10 da Constituição Federal, com Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/1998, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

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