Saiu o edital do novo concurso Prefeitura de Cosmópolis, no estado de São Paulo! As oportunidades são destinadas para a área de Educação do órgão, com salários chegando a R$ 4,1 mil.
Os cargos ofertados são de Professores, Diretor e Supervisor de Ensino.
Como fazer a inscrição no concurso Prefeitura de Cosmópolis SP?
As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 30 de janeiro até o dia 14 de fevereiro de 2020. Os interessados deverão se inscrever por meio do site da banca organizadora, a Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa. A taxa de participação tem o valor de R$ 60,00.
O prazo de vencimento do boleto é até o dia 17 de fevereiro de 2020.
A isenção da taxa poderá ser concedida a:
- Ser doador de sangue, no mínimo, 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição neste concurso, para órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, e que seja expedido(s) pela entidade coletor;
- Estiver na condição de desempregado, no mínimo, há 05 (cinco) meses.
Quem pode fazer o concurso Cosmópolis SP?
As oportunidades são as seguintes:
- Diretor de Escola;
- PEB I – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental;
- PEB II – Arte;
- PEB II – Ciências;
- PEB II – Educação Especial em Deficiência Auditiva;
- PEB II – Educação Especial em Deficiência Mental – Intelectual;
- PEB II – Educação Especial em Deficiência Visual;
- PEB II – Educação Física;
- PEB II – Geografia;
- PEB II – História;
- PEB II – Inglês;
- PEB II – Língua Portuguesa;
- PEB II – Matemática;
- PEB II – Música;
- PEBAD I – Professor Adjunto I;
- PEBAD II – Professor Adjunto II;
- Supervisor de Ensino.
Os salários variam de R$ 13,12 a R$ 20,67 por hora aula, com jornadas de 18 a 40 horas semanais.
Atribuições dos cargos Prefeitura de Cosmópolis
Diretor de Escola: Gestão administrativa, pedagógica e financeira, de acordo com o regimento comum das Unidades Escolares Municipais de Cosmópolis, além de outras que lhe forem atribuídas por lei, decreto ou ato da administração municipal.
Professores: Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; – Participar das decisões referentes ao agrupamento classificação e reclassificação dos alunos; – Realizar atividades relacionadas ao Professor Coordenador; – Participar das atividades relacionadas ao reforço e recuperação paralela e continua dos alunos; – Colaborar no processo de orientação aos alunos, atuando, inclusive como Professor Conselheiro de Classe, quando designado com as atribuições de: a) Coletar dados sobre o grupo de alunos sob sua responsabilidade, especialmente relacionados a interesse e sondagens de aptidões; b) Identificar problemas ou carências individuais ou do grupo que exija atenção especial por parte da direção da U.E.M; c) Aplicar instrumentos de observação de alunos nas promoções U.E.M; d) Incentivar a participação de pais e alunos nas promoções U.E.M; e) Assistir à classe nas suas reivindicações; f) Oferecer subsídios para a elaboração da programação de orientação educacional a direção da U.E.M; g) Assistir o Diretor de Escola nas reuniões com pais ou responsáveis apresentando o desempenho da classe sob sua responsabilidade. – Proceder a observação dos alunos identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, encaminhando-os aos setores especializados de assistência, através da direção da U.E.M; – Participar dos Conselhos de Classe Ano e Ciclo – Participar do Conselho de Escola, quando indicado na forma do regimento; – Manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientandoos sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; – Participar de atividades cívicas, culturais e educativa da comunidade; – Participar das instituições escolares; – Executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; – Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios, oficinas e outros ambientes próprios de sua área curricular; – Participar de reuniões pedagógicas, administrativas e das horas de trabalho pedagógico coletivo.
Supervisor de Ensino: Coordenação curricular, manter as normas e diretrizes do sistema educacional. Elaborar e executar o plano de supervisão de ensino com as funções de acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional municipal – cumprir e fazer cumprir as leis e normas da educação nacional e de acordo com o regimento comum das Unidades Escolares Municipais de Cosmópolis, além de outras que lhe forem atribuídas por lei, decreto ou ato da administração municipal.
Quais são os requisitos para investidura no cargo do concurso Prefeitura de Cosmópolis SP?
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
- Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;;
- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos requisitos mínimos exigidos para o Empregos Públicos, e a documentação comprobatória determinada;
- Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Cosmópolis;
- Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
- Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo Emprego Público;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
- Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
Provas do concurso Cosmópolis
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, que serão aplicadas no dia 1º de março de 2020, na cidade de Cosmópolis (SP).
A estrutura das provas será a seguinte:
- Diretor de Escola, Supervisor de Ensino: Língua Portuguesa (20 questões), Legislação (20 questões), Conhecimentos Educacionais (20 questões);
- PEB I – Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, PEB II – todas as modalidades: Língua Portuguesa (20 questões), Matemática (20 questões), Conhecimentos Educacionais (20 questões);
- PEBAD I, PEBAD II: Língua Portuguesa (15 questões), Matemática (15 questões), Conhecimentos Educacionais (30 questões).
Haverá ainda uma prova de títulos para os cargos ofertados.
Confira o conteúdo programático:
- Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Cargos das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe.
- Matemática: Resolução de situações-problema. Números Inteiros: operações, propriedades, múltiplos e divisores. Números Racionais: operações e propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume. Raciocínio Lógico.
- Diretor de Escola: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 5º, 37 a 41, 205 a 214, 227 a 229. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências. Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (LDB) Lei Federal n.º 10.639, de 09/01/2003 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, e dá outras providências. Lei Federal n.º 10.793, de 01/12/2003 – Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 11.645, de 10/03/2008 – Altera a Lei n.º 9.394/96, modificada pela Lei n.º 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Lei Federal n.º 12.796, de 04 de abril de 2013 – Altera a Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Resolução CNE/CEB n.º 02/01 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução n.º 04/10 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Decreto n.º 7.611/11 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Lei n.º 13.005/14 – Plano Nacional de Educação. Estatuto Do Magistério Municipal de Cosmópolis. Regimento Comum das Unidades Escolares Municipais.