Concurso Prefeitura de Itu – SP

Foram publicados os editais do novo concurso Prefeitura de Itu, no estado de São Paulo. Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 12 mil!

Foram publicados os editais do novo concurso Prefeitura de Itu, no estado de São Paulo. Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 12 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Itu – SP?

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2019.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, SHDias.

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A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 28,50;

Nível Médio: R$ 50,50;

Nível Superior: R$ 69,50.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de outubro de 2019.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Itu – SP

O certame oferta 48 vagas divididas em dois editais, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Edital 002/2019

Nível Fundamental: Operador de Equipamento Pesado/Moto Niveladora (1), Operador de Equipamento Pesado/Pá Carregadeira (1), Operador de Equipamento Pesado/Retroescavadeira (1), Jardineiro (1), Motorista (1), Motorista de Ambulância (1), Motorista de Caminhão (1), Servente Escolar (1), Vigia Patrimonial (1);

Nível Médio: Agente de Controle de Endemias (1), Assistente Administrativo (1), Auxiliar Administrativo (1), Fiscal de Vigilância Sanitária (1), Instrutor Técnico de Formação Profissional/Informática (1), Técnico em Segurança do Trabalho (1);

Nível Superior: Assistente Social (1), Enfermeiro (1), Engenheiro de Segurança do Trabalho (1), Fisioterapeuta (1), Fonoaudiólogo (1), Odontólogo/Clínico Geral (1), Procurador (1), Psicólogo (1), Terapeuta Ocupacional (1), Monitor da Educação Básica (1), Pedagogo (1), Professor de Artes (1), Professor de Espanhol (1), Professor de Inglês (1), Psicólogo/Educação (1), Médico Cardiologista (1), Médico Clínico Geral (1), Médico Clínico Geral/ESF (1), Médico Dermatologista (1), Médico do Trabalho (1), Médico Endocrinologista Adulto (1), Médico Endocrinologista Infantil (1), Médico Gastroenterologista Adulto (1), Médico Ginecologista/Obstetra (1), Médico Hematologista (1), Médico Neurologista Adulto (1), Médico Neurologista Infantil (1), Médico Pediatra (1), Médico Plantonista Clínico (1), Médico Plantonista Pediatra (1), Médico Reumatologista (1), Médico Veterinário (1).

Os salários variam de R$ 15,17 hora aula a R$ 12.592,24, com jornadas de trabalho de 10 a 40 horas semanais.

Benefícios

a) Vale Alimentação ou Cesta básica;

b) Cesta Natal;

c) Vale Transporte;

d) Abono Aniversário;

e) Descontos em Instituições de Ensino;

f) Adicionais por Tempo de Serviço;

g) Prêmio por Assiduidade.

Edital 003/2019

Nível Médio: Guarda Civil Municipal 3ª Classe (1).

O salário para o cargo é de R$ 1.283,73, mais 40% Adicional de Risco + 20% de intempéries + 45% Gratificação de Atividade Operacional, para jornadas de trabalho de 40 horas semanais ou Escala de Revezamento.

Os candidatos interessados em pleitear a vaga ofertada deverá atender os requisitos mínimos de altura mínima de 1,68m, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A e B, idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos.

Benefícios

a) Vale Alimentação ou Cesta básica;

b) Cesta Natal;

c) Vale Transporte;

d) Abono Aniversário;

e) Descontos em Instituições de Ensino;

f) Adicionais por Tempo de Serviço;

g) Prêmio por Assiduidade.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Itu – SP?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), aplicada na data prevista de 27 de outubro de 2019.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, SHDias, a partir do dia 16 de outubro de 2019.

A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas da prova objetiva de cada cargo.

O candidato que não alcançar no mínimo 50 (cinquenta) pontos estará automaticamente desclassificado.

Haverá ainda uma prova de títulos para os cargos de nível superior, peça processual para o cargo de Procurador e prova prática para os cargos de Operador de Equipamento Pesado/Moto Niveladora, Operador de Equipamento Pesado/Pá Carregadeira, Operador de Equipamento Pesado/Retroescavadeira, Jardineiro, Motorista, Motorista de Ambulância e Motorista de Caminhão.

Já para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe, além da prova objetiva, também fará parte dos critérios de avaliações uma prova de Redação, Teste de Aptidão Física (TAF), Avaliação Psicológica, Avaliação Médica, Exame Toxicológico, Investigação Social e Curso de Formação, Treinamento e Capacitação Física.

O conteúdo programático da prova consistirá nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Conhecimentos Gerais, Atualidades, Conhecimentos Específicos.

Teste de Aptidão Física (TAF)

O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto pelos seguintes exercícios, a serem aplicados conforme a sequência abaixo:

1º – Teste de Flexão Abdominal (Remador);

2º – Teste de Flexão de Braço na Barra Fixa;

3º – Teste de Corrida (400 metros).

O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura da Estância Turística de Itu, por igual período.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Itu – SP

a) Ter sido classificado neste Concurso Público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais;

b) Possuir, no ato da Nomeação, a escolaridade mínima exigida para o provimento do Cargo. Os documentos comprobatórios de escolaridade obtidos no exterior (certificados, diplomas, histórico escolar) poderão ser aceitos para fins de Nomeação somente se revalidados ou convalidados por autoridade educacional brasileira competente. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada;

c) Para Cargos de Ensino Superior, quando houver, no momento da Nomeação o candidato deverá comprovar a escolaridade exigida, sendo aceito no mínimo Certificado de Graduação com a data da colação de grau;

d) Quando houver Cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, possuir, no ato da Nomeação, documento de registro no respectivo Conselho de Classe do Estado de São Paulo;

e) Apresentar todos os documentos pessoais (RG Original Atualizado, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram), visando atendimento as formalidades do sistema e-Social do Governo Federal. Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos citados, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

f) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal nº 70.391/72 e do Decreto Federal n.º 70.436/72;

g) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

h) Estar em dia com seus direitos políticos e obrigações eleitorais;

i) Ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Pública;

j) Submeter-se, por ocasião da Nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser
realizado pela Administração ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

k) Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração;

l) Não registrar antecedentes criminais;

m) Não ter sido demitido/exonerado por justa causa de qualquer órgão público da administração direta e indireta, ou ainda, exonerado por não ter atendido os requisitos do estágio probatório;

n) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de Nomeação e não ter completado 75 (setenta e cinco) anos, idade esta para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, e para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe ter idade máxima de 40 (quarenta) anos;

o) Apresentar no ato da Nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

p) Não ter anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.