Concurso Prefeitura de Pirpirituba – PB

Foi publicado o edital do novo concurso Prefeitura de Pirpirituba, no estado da Paraíba . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2,1 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de Pirpirituba – PB?

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 07 de janeiro de 2020.

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 65,00;

Nível Médio: R$ 85,00;

Nível Superior: R$ 105,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 08 de janeiro de 2020.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de Pirpirituba – PB

O certame oferta 23 vagas de caráter imediato, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (1), Gari (1), Eletricista (1), Motorista (1);

Nível Médio: Agente Administrativo (3), Auxiliar de Enfermagem (1), Atendente de Consultório Odontológico do PSF (1), Agente de Fiscal de Tributos (1), Agente de Fiscal de Obras e Posturas (1), Monitor de Creche (1), Técnico em Enfermagem do PSF (1);

Nível Superior: Enfermeiro (1), Enfermeiro do PSF (1), Fisioterapeuta (1), Médico do PSF (1), Médico Clínico Geral (1), Procurador Jurídico (1), Professor A (2), Professor B/Ciências (1), Supervisor Escolar (1).

Os salários variam de R$ 998,00 a R$ 2.114,93, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de Pirpirituba – PB?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 16 de fevereiro de 2020, com duração de 4 horas, nos seguintes horários:

08h às 12h: para os cargos de níveis fundamental e superior;

14h30min às 18h30min: para os cargos de nível médio.

Os locais da prova serão informados no site da banca organizadora, CPCON, a partir do dia 10 de fevereiro de 2020.

Os portões serão abertos no turno da manhã às 06h45min e serão fechados às 7h45min, já no turno da tarde os portões serão abertos às 13h15mim e serão fechados às 14h15min.

A classificação dos candidatos será na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo considerado apto o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 600,00 (seiscentos) pontos.

Os candidatos com nota inferior a 600,00 (seiscentos) pontos estarão automaticamente eliminados.

Haverá ainda prova de títulos para o cargo de Professor e uma prova prática para o cargo de Motorista.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

Nível Fundamental

– Língua Portuguesa: 20 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Conhecimentos Gerais: 10 questões.

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Informática: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Raciocínio Lógico: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

Nível Superior (Magistério)

– Língua Portuguesa: 15 questões;

– Conhecimentos Pedagógicos e Legislação Educacional: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 15 questões.

O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Prefeitura do Município de Pirpirituba/PB, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto.

Requisitos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de Pirpirituba – PB

Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Estadual e Municipal vigente, o candidato convocado para nomeação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

– Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal N° 70.436, de 18 de agosto de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente;

– Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

– Possuir a escolaridade e as exigências do cargo para o qual concorreu, conforme previsto no Edital;

– Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino;

– Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

– Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial;

– Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público, nem possuir antecedentes criminais;

– Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;

– Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função, exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional N°20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação, certidão contendo o cargo e a carga horária exercida para fins de análise da possibilidade de acumulação, condição determinante para a nomeação.