Ótimas notícias! Saiu o edital do concurso da Prefeitura de São Carlos, no estado de São Paulo, para a Guarda Municipal!
O certame oferece vagas de nível médio, com iniciais de R$3,1 mil!
Continue com a gente e saiba como participar!
Resumo do Edital
Vagas: 53
Escolaridade: nível médio
Salário: R$3.102,00
Período de inscrição: de 18/3/2024 à 18/4/2024
Taxa de inscrição: R$64,37
Prova: 19/5/2024
Banca: Nosso Rumo
Baixe o edital.
[ps2id id=’inscrições’ target=”/]Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de São Carlos?
Os interessados no concurso GCM São Carlos, deverão realizar a inscrição no site da Nosso Rumo
, banca organizadora do certame, entre às 16h do dia 18 de março de 2024 e às 23h59 do dia 18 de abril de 2024.
Para homologar a participação, o candidato deverá pagar uma taxa de inscrição, até o dia 19 de abril, no valor de R$64,37.
Além disso, o certame oferece isenção da taxa de inscrição para os candidatos que:
- são doadores de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; ou
- doadores de sangue que possuem a carteira de doador e tiver doado sangue nos últimos 6 meses anteriores à data final de inscrição no Concurso Público.
Atenção! O período para solicitar a isenção será das 16h do dia 18 de abril até às 23h59 do dia 19 de abril!
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[ps2id id=’cargos’ target=”/]Carreira da Guarda de São Carlos
A Prefeitura de São Carlos está ofertando 53 vagas de nível médio para a Guarda Municipal – 3° Classe, distribuídas da seguinte forma:
- Ampla concorrência: 40 vagas
- PcDs: 03 vagas
- Cota racial: 10 vagas
A carreira possui uma carga horária de 200 horas mensais, com uma remuneração inicial de R$3.102,00.
No salário já estão inclusos o auxílio alimentação, o descanso semanal remunerado (DSR).
Além disso, o cargo conta com os benefícios de Vale Transporte, Ticket Refeição e Cesta Básica.
Quais são as atribuições da Guarda Municipal?
Confira as funções e responsabilidades desempenhadas pela Guarda em São Carlos:
- proteger os fiscais e os servidores públicos e apoiar os serviços municipais afetos ao exercício do Poder de Polícia;
- exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
- auxiliar as Secretarias Municipais e a Defesa Civil em campanhas públicas e em estados de emergência ou de calamidade pública;
- coordenar e operacionalizar os serviços de viaturas colocadas a sua disposição;
- colaborar nas atividades de postos de segurança comunitária;
- atuar na vigilância dos bens do Estado e da União, mediante celebração de Convênios;
- atuar na segurança preventiva em locais públicos;
- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
- prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
- colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas, em observância ao Artigo 23, incisos III, IV, VI e VII da Constituição Federal;
- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
- estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
- integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; entre outras.
[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Requisitos
São exigências básicas para investidura no cargo da Guarda de São Carlos:
- Ensino Médio completo;
- Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, Categorias “A e B”;
- Possuir altura mínima de 1,65m para candidatos homens e 1,60m para mulheres.
Além disso, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado e em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
- Ter, na data da inscrição, idade igual ou superior a 18 anos;
- Possuir aptidão física, mental e psicológica com análise de perfil para o emprego e habilitação para o porte de arma;
- No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
- Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
- Não registrar antecedentes criminais, que impliquem perda ou óbice para assumir o emprego, oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
- Não se encontrar acumulando cargo, emprego ou função pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal;
- Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício das atribuições do emprego;
- Possuir idoneidade moral e conduta ilibada comprovada por investigação social e por certidões expedidas perante os Poderes Judiciários estadual, federal e distrital;
- Não receber, nos termos do Artigo 37, §10, da Constituição Federal, proventos de aposentadoria decorrentes do Artigo 40 ou dos Artigos 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os Empregos acumuláveis na forma da referida Constituição;
- Não poderá ser admitido o candidato que já foi funcionário da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS/SP, demitido por justa causa.
[ps2id id=’etapas’ target=”/]Etapas de Seleção do concurso da Guarda de São Carlos
Os candidatos serão avaliados em seis etapas de seleção, sendo elas:
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Exame Antropométrico e Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
- Exames Médicos Específicos e Toxicológico, de caráter eliminatório;
- Investigação Social e Comportamental, de caráter eliminatório; e
- Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório.
Confira os detalhes a seguir!
Prova Objetiva
Esta etapa será aplicada no dia 19 de maio de 2024, em São Carlos, e terá duração de até 3 horas.
A prova será composta por 40 questões de múltipla escolha, divididas entre as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa (10)
- Matemática (10)
- Noções de Informática (04)
- Conhecimentos Específicos (16)
Avaliada em uma escala de 0 à 100 pontos, será considerado habilitado o candidato que acertar, no mínimo, 50% em cada disciplina de Língua Portuguesa, Matemática e Informática e 60% em Conhecimentos Específicos, além de não zerar nenhum conteúdo.
Exame Antropométrico e Teste de Aptidão Física
O Exame Antropométrico tratará de aferir a altura mínima dos candidatos, sendo 1,65m para candidatos homens e 1,60m para mulheres.
Já o TAF visa avaliar a condição física do candidato para o exercício das funções do emprego. Para isso, serão aplicados os seguintes testes para:
- Teste de apoio de frente sobre o solo – Flexão e extensão de cotovelos;
- Teste de resisitência abdominal – Tempo de execução 1 minuto;
- Teste de corrida 50 metros; e
- Teste de corrida 12 minutos.
Em uma escala de até 400 pontos, será considerado inapto o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 210 (duzentos e dez) pontos.
Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica irá avaliar o perfil psicológico do candidato, considerando as características de personalidade, aptidões específicas necessárias para portar arma de fogo, bem como ao desempenho eficiente das atividades inerentes ao emprego de Guarda Municipal.
Esta etapa consistirá na utilização de instrumentos de avaliação, que serão aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais.
Ao final, o candidato será considerado apto ou inapto.
Curso de Formação Específica
O tempo de duração do Curso de Formação, é o estabelecido pela Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e será divulgado posteriomente.
Durante o curso, o participante receberá uma bolsa de treinamento, equivalente a 50% do vencimento fixado para o padrão inicial do emprego de Guarda Municipal.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas e provas práticas, avaliadas em uma escala de 0 a 100 pontos, e serão considerados aprovados o candidato que obtiver no mínimo 50% da pontuação total de cada prova.
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[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre o município de São Carlos – SP
Localizada no centro geográfico do Estado de São Paulo, a cidade de São Carlos
possui características especiais que a tornam um local de destaque sob vários aspectos. O clima ameno, com temperatura média anual de 19,6 ºC, somado às altitudes médias entre 800 e 1.000 metros, faz de São Carlos um local muito agradável, com inúmeras cachoeiras, curiosas formações geológicas e belíssimas paisagens.
O cerrado foi a vegetação original predominante, ocorrendo nos terrenos arenosos do planalto. Sobre as manchas de solos férteis existia uma exuberante vegetação da Mata Atlântica. Hoje, ainda há áreas de cerrado e fragmentos de mata preservada, incluindo vários exemplares de araucária de grande porte, árvore-símbolo da cidade.