Concurso Prefeitura de São Geraldo – MG

Foi divulgado o edital do novo concurso Prefeitura de São Geraldo, no estado de Minas Gerais . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 7,5 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de São Geraldo – MG?

As inscrições estarão disponíveis a partir das 09h do dia 27 de janeiro até às 23h59min do dia 26 de fevereiro de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Exame Auditores & Consultores .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 30,00;

Nível Médio: R$ 40,00;

Nível Superior: R$ 50,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de fevereiro de 2020.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de São Geraldo – MG

O certame oferta 52 vagas de caráter imediato, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (3), Marceneiro (1), Motorista (1), Operário (1), Pedreiro (2), Servente de Pedreiro (2);

Nível Médio: Agente Comunitário do PSF (4), Agente de Segurança Municipal (3), Auxiliar de Saúde Bucal (1), Auxiliar de Secretaria (2), Berçarista (8), Merendeira (4), Técnico de Enfermagem (1);

Nível Superior: Assistente Social (1), Bibliotecário (1), Fisioterapeuta (1), Fonoaudiólogo (1), Médico PSF (3), Professor de Artes (1), Professor de Ciências (1), Professor de Ensino Religioso (1), Professor de Geografia (1), Professor de História (1), Professor de Língua Inglesa (1), Professor de Língua Portuguesa (1), Professor de Matemática (1), Psicólogo (1), Secretário Escolar (2), Terapeuta Ocupacional (1).

Os salários variam de R$ 998,21 a R$ 7.588,88, com jornadas de trabalho de 10 a 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de São Geraldo – MG?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 22 de março de 2020, com duração de 3 horas.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Exame Auditores & Consultores, até às 14 horas do dia 16 de março de 2020.

Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

A prova objetiva de múltipla escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

Haverá ainda uma prova de títulos para os cargos de nível superior.

O conteúdo programático da prova irá constar as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática/Raciocínio Lógico, Informática, Conhecimentos Gerais, Noções de Saúde Pública, Conhecimentos Pedagógicos, Conhecimentos Específicos.

O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Prefeito Municipal.

Requisitos para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de São Geraldo – MG

O candidato aprovado no concurso público, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo;

g) Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos, no ato da posse no cargo de Agente de Segurança Municipal e idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse nos demais cargos;

h) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

i) Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória (75 anos ou mais) ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

j) Gozar de saúde física e mental compatíveis com as atividades a serem desempenhadas no exercício do cargo, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela Prefeitura Municipal de São Geraldo/MG.

Sobre o município de São Geraldo – MG

A região onde hoje se localiza o município era habitada na época dos desbravamentos por índios Croatas, Cropós e Caetés, com aldeamentos as margens do rio Xopotó e do córrego Caetés, próximo as encostas da serra que, mais tarde, receberia o nome de Serra São Geraldo. Os primeiros moradores a se fixarem, por volta de 1807, foram os portugueses João Ferreira da Mota, Diogo da Rocha Bastos, Luís Manoel da Rocha Braga e alguns brasileiros: Vicente Rodrigues de Carvalho, Francisco Antônio Pinto, Rafael Fernandes dos Santos, Francisco Marques da Rocha e João Gonçalves.

Várias fazendas foram fundadas e a região viveu assim até que a companhia Leopoldina, ao construir sua via férrea, estabeleceu uma estação no local, em terreno doado por fazendeiros; a outros fazendeiros, a mesma companhia comprou mais algumas áreas que mandou lotear, reservando locais para a capela e cemitérios; em 1880, o próprio D. Pedro II inaugurou a nova estação que recebeu o nome de Estação de São Geraldo, em homenagem a Antônio Carlos, Barão de São Geraldo.

A capela foi terminada em 1882 e daí para o futuro, o povoado cresceu, vindo a constituir-se distrito no mesmo ano de 1882, subordinado a freguesia do Presídio (Atualmente, Visconde do Rio Branco). No ano seguinte foi elevado à categoria de freguesia; em 1884, criado o Curato pelo Bispo D. Antônio Maria Corrêa de Sá, sendo o primeiro capelão nomeado o padre Zica. Desde o início, a principal atividade econômica do município foi a agropastoril.

O distrito foi criado pelo Decreto número 122, de 27 de junho de 1890. O município o foi pelo artigo 80 da Lei número 336, de 27 de dezembro de 1948. A inauguração solene deu-se a 1º de janeiro de 1949.

Situado na Microrregião de Ubá, na Mesorregião geográfica da Zona Mata, com área de 188,8 km2, limita-se com os seguintes municípios: Coimbra, Guiricema, Paula Cândido e Visconde do Rio Branco.