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Concurso Prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG

Foram publicados os editais do novo concurso Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, no estado de Minas Gerais . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 20 mil!

Como fazer a inscrição do concurso Prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG?

As inscrições estarão disponíveis a partir das 10 horas do dia 09 de dezembro de 2019 até às 21 horas do dia 16 de janeiro de 2020.

Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, IMAM .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 50,00;

Nível Médio: R$ 70,00;

Nível Superior: R$ 100,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de janeiro de 2020.

Vagas e salários do concurso Prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG

O certame oferta 225 vagas divididas em dois editais, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Edital 001/2019

Nível Fundamental: Agente de Obras e Serviços Públicos (10), Operador de Máquinas (3), Eletricista (1), Merendeiro (7), Motorista (5), Atendente de Unidade de Saúde (5), Auxiliar em Saúde Bucal (13), Mecânico de Máquinas e Veículos Pesados (2), Merendeiro do CAPS (1), Monitor de Atividades do CAPS (2);

Nível Médio: Agente Administrativo (5), Auxiliar de Secretaria Escolar (1), Fiscal de Tributos (1), Fiscal de Urbanismo (1), Secretaria Escolar (1), Técnico em Informática (1), Monitor de Educação Infantil (2), Protético (1), Técnico em Enfermagem (40), Técnico em Radiologia (3), Topógrafo (2);

Nível Superior: Arquiteto (1), Assistente Social (10), Bibliotecário (1), Cirurgião Dentista (1), Contador (1), Coordenador Pedagógico (3), Educador Físico (3), Enfermeiro (8), Engenheiro Agrônomo (1), Engenheiro Civil (1), Farmacêutico Bioquímico (1), Fisioterapeuta (1), Fonoaudiólogo (1), Médico Cardiologista (1), Médico Clínico do CAPS (2), Médico Clínico Geral (1), Médico de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria (3), Médico de Unidade de Saúde da Família (14), Médico Dermatologista (1), Médico Endocrinologista (1), Médico Gastroenterologista (1), Médico Geriatra (1), Médico Ginecologista/Obstetra (1), Médico (1), Médico Infectologista (1), Médico Neurologista (1), Médico Nefrologista (1), Médico Oftalmologista (1), Médico Ortopedista (1), Médico Otorrinolaringologista (1), Médico Pediatra (1), Médico Plantonista (8), Médico Plantonista Pediatra (4), Médico Pneumologista (1), Médico Psiquiatra (1), Médico Reumatologista (1), Médico Urologista (1), Médico Vascular (1), Orientador Social (6), Professor de Ciências (1), Professor de Educação Física (3), Professor de Educação Musical (2), Professor de Ensino Religioso (1), Professor de Geografia (1), Professor de História (1), Professor de Libras (1), Professor de Inglês (1), Professor de Português (1), Professor de Matemática (1), Professor Séries Iniciais (1), Psicólogo (3), Psicopedagogo (1), Técnico de Esportes (3), Terapeuta Ocupacional (2), Turismólogo (1).

Os salários variam de R$ 998,00 a R$ 20.458,48, com jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais.

Edital 002/2019

Nível Superior: Advogado do CREAS (1), Procurador Municipal (2).

As remunerações variam entre os valores de R$ 2.629,40 e R$ 3.099,62, para jornadas de trabalho de 20 e 30 horas semanais.

Como será a prova do concurso Prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2020, na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG.

Os locais e horários da prova serão informados posteriormente no site da banca organizadora, IMAM.

O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial com foto.

Haverá ainda uma prova de títulos para os cargos de nível superior, prova de redação para o cargo de Professor e prova dissertativa para os cargos de Advogado e Procurador Jurídico.

O conteúdo programático da prova consistirá nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Sistema Único de Saúde/Saúde Pública, Teoria e Prática da Educação, Conhecimentos Específicos.

O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Paraíso/MG.

Requisitos básicos necessários para investidura nos cargos do concurso Prefeitura de São Sebastião do Paraíso – MG

O candidato aprovado no concurso público será nomeado de acordo com a necessidade do Município de São Sebastião do Paraíso, Minas Gerais, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no Concurso Público de que trata o Edital;

b) ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos;

c) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de naturalizados, comprovar a naturalização na forma da Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela reciprocidade de direitos advinda do Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Artigo 12, da Constituição Brasileira;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) ter, na data da posse, a escolaridade, o registro no respectivo Conselho de Classe quando o exercício do cargo o exigir e os requisitos exigidos para o provimento do cargo;

g) gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo;

h) ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial, emitido por Médico do Trabalho;

i) não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 anos (Lei Complementar nº 152 de 03 de dezembro de 2015), nos termos do inciso II do Parágrafo 1º do art. 40 da Constituição Federal;

j) Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação autorizados em lei, quando houver compatibilidade de horários, nos termos do art. 37 XVI da Constituição Federal;

k) Não estar recebendo proventos de aposentadoria decorrentes do Art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados nos casos de cargos acumuláveis previstos no art. 37 XVI da Constituição Federal.