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- Concurso Prefeitura de Serra Negra – SP
Foi divulgado o edital do novo concurso Prefeitura de Serra Negra, no estado de São Paulo . Oportunidades para níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 3,8 mil!
As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 14 de outubro de 2019.
Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Directa Carreiras .
A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:
– Nível Fundamental: R$ 8,77;
– Nível Médio: R$ 15,52;
– Nível Superior: R$ 16,86.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 14 de outubro de 2019.
O certame oferta 12 vagas de caráter imediato, mais formação de cadastro reserva, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:
♦ Nível Fundamental: Jardineiro (CR), Motorista (1), Motorista de Ambulância (1), Operador de Pá Carregadeira (CR), Operador de Retroescavadeira (CR);
♦ Nível Médio: Atendente de Puericultura (1), Auxiliar de Almoxarifado (CR), Eletricista (CR), Escriturário (1), Técnico de Segurança do Trabalho (1), Telefonista (CR), Topógrafo (CR);
♦ Nível Superior: Arquiteto (1), Bibliotecário (1), Médico Clínico Geral (1), Médico do Trabalho (1), Médico Oftalmologista (1), Médico Ortopedista (1), Médico Pediatra (1).
Os salários variam de R$ 1.033,28 a R$ 3.810,09, com jornadas de trabalho de 20 a 44 horas semanais.
A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada no dia 24 de novembro de 2019, na cidade de Serra Negra/SP.
Os locais e horários da prova serão informados posteriormente no site da banca organizadora, Directa Carreiras.
As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, onde apenas uma alternativa é correta.
A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01 (uma) hora, a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
Haverá ainda prova de títulos para os cargos de nível superior e prova prática para os cargos de Jardineiro, Motorista, Motorista de Ambulância, Operador de Pá Carregadeira, Operador de Retroescavadeira.
As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de:
a) Para os cargos sem prova prática: 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos, totalizando 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento;
b) Para os cargos com prova prática: 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, valendo 1,25 (um ponto e vinte e cinco décimos) cada questão assinalada corretamente, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.
O conteúdo programático da prova consistirá nas seguintes disciplinas:
– Língua Portuguesa: 10 questões;
– Matemática: 10 questões;
– Conhecimentos Específicos: 20 questões.
– Língua Portuguesa: 10 questões;
– Matemática: 10 questões;
– Informática: 05 questões;
– Conhecimentos Específicos: 15 questões.
– Língua Portuguesa: 10 questões;
– Matemática: 05 questões;
– Informática: 05 questões;
– Conhecimentos Específicos: 20 questões.
O concurso público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Serra Negra/SP.
– Ser Brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, e ainda, se de Nacionalidade Portuguesa, estar de acordo com os critérios contidos no Decreto Federal nº 70436/72;
– Ser possuidor do CPF devidamente ativo e de Documento de Identidade (RG) com foto;
– Efetuar o pagamento devido do valor da inscrição;
– Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do edital;
– Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os Cargos no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que possuem;
– Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação;
– Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
– Se do sexo masculino, possuir até a data da contratação o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista;
– Gozar de boa saúde física e mental e não possuir deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao Cargo;
– Não ter sofrido, no exercício de Cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores, bem como não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
– Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo, observado ao disposto no artigo 37 § 10 da Constituição Federal, alterada pela EC Nº 20/98 e não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;
– A apresentação dos documentos hábeis a comprovar que o candidato possui os requisitos aqui exigidos para o Concurso Público será solicitada por ocasião da contratação para o Cargo;
– A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.