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- Concurso SAMU SP: EDITAL PUBLICADO com vagas para todos os níveis de escolaridade!
Foi publicado o edital do novo concurso SAMU SP (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). As oportunidades são destinadas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 3,1 mil.
Os interessados podem se inscrever até o mês de novembro, no site IUDS. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório!
As inscrições estão abertas do dia 06 de novembro até às 23h59min do dia 15 de novembro de 2020.
Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, IUDS .
A taxa de inscrição tem o valor fixo de R$ 15,00.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de novembro de 2020.
O certame oferta 12 vagas de caráter imediato, nos níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:
♦ Nível Fundamental: Condutor de Ambulância (1), Auxiliar de Serviços Gerais (1), Pedreiro (1);
♦ Nível Médio: Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (1), Auxiliar de Serviço de Farmácia (1), Escriturário (1), Motorista (1), Técnico de Enfermagem (1), Técnico em Informática (1);
♦ Nível Superior: Farmacêutico (1), Fonoaudiólogo (1), Terapeuta Ocupacional (1).
Os salários variam de R$ 1.058,21 a R$ 3.154,20, com jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.
A avaliação dos candidatos será por meio de uma prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 06 de dezembro de 2020, na cidade de Divinolândia/SP, com duração de 02 horas.
Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, IUDS, a partir do dia 30 de novembro de 2020.
A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo 04 (quatro) alternativas (A – B – C – D), sendo apenas uma correta.
À prova objetiva será atribuído o seguinte resultado:
a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva;
b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do concurso público;
c) AUSENTE: o candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva, será automaticamente eliminado do concurso público.
Ocorrerá ainda um teste de aptidão física para o cargo de Condutor de Ambulância.
O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:
– Língua Portuguesa;
– Raciocínio Lógico Matemático;
– Atualidades;
– Conhecimentos Específicos.
Os exercícios físicos para a realização da Prova de Capacidade Física serão os seguintes:
– Masculino: 10 segundos;
– Feminino: 12 segundos.
– Masculino: 22 repetições;
– Feminino: 10 repetições.
O prazo de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato da Superintendência.
Os requisitos básicos para investidura nos empregos são:
– Possuir nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República;
– Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
– Estar plenamente no gozo de seus direitos políticos;
– Estar em dia com suas obrigações militares;
– Gozar de boa saúde física, mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que lhe serão atribuídas;
– Possuir habilitação profissional e técnica para o exercício da função, quando for o caso;
– Não ter sido demitido por justa causa do CONDERG nos últimos 05 (cinco) anos, nos termos do art. 137 da Lei Federal nº 8.112/90;
– Não acumular cargos públicos, salvo as exceções admitidas pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
– Ter nível de escolaridade, conforme exigido no edital, e capacitação técnica para o exercício do emprego;
– O candidato que não comprovar a escolaridade exigida para o emprego, no ato da posse, será eliminado do concurso público.