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- Concurso Polícia Penal MA (SEAP-MA): Lei institui cargo de Inspetor de Polícia Penal!
Foi divulgada a Lei 11.342/2020, que institui a Polícia Penal no Estado do Maranhão para o novo concurso Polícia Penal MA.
Agora, as carreiras de Agente Estadual de Execução Penal e de Inspetor Estadual de Execução Penal ficam transformados, respectivamente, nos cargos de Inspetor de Polícia Penal I e Inspetor de Polícia Penal II!
Foi publicada a Lei 11.342/2020, que institui a Polícia Penal como órgão do Sistema de Segurança Pública do Estado do Maranhão.
Com a lei, os cargos de Agente Estadual de Execução Penal e de Inspetor Estadual de Execução Penal ficam transformados, respectivamente, nos cargos de Inspetor de Polícia Penal I e Inspetor de Polícia Penal II.
Além de definir os deveres e direitos dos cargos, a lei revela novas tabelas e informações sobre como ocorrerá o próximo concurso Polícia Penal MA para os cargos.
O concurso Polícia Penal MA, será composto pelas seguintes etapas avaliativas:
– Provas e Títulos;
– Teste de Aptidão Física (apenas para os cargos de Inspetor de Polícia Penal I e II e Auxiliar Penitenciário);
– Comprovação de Idoneidade, Conduta Ilibada e Investigação Social;
– Prova de Aptidão Psicológica e Exame Psicotécnico;
– Exame Médico;
– Curso de Formação Técnico-Profissional.
De acordo com informações preliminares da Assessoria de Imprensa do órgão, o certame está em análise e deve ser confirmado até o final de 2020.
Vale ressaltar que os cargos já foram chamados de Agente Penitenciário e Inspetor Penitenciário, mudando para Inspetor Estadual de Execução Penal e Agente Estadual de Execução Penal no ano de 2017, e agora sendo alterados para Inspetor de Polícia Penal I e II.
São previstos por Lei, 870 cargos para Inspetor I e 36 cargos para Inspetor II, que poderão ser ofertados no novo concurso Polícia Penal MA.
Segundo informações do portal da transparência do órgão, os salários variam entre R$ 5.500,00 e R$ 7.500,00, respectivamente.
Descrição das atividades: Elaborar e desenvolver políticas públicas de execução e tratamento penal e reintegração dos presos; participar do planejamento, supervisão, assessoramento e operação da Execução Penal, inteligência Penal, Monitoração eletrônica, procedimentos disciplinares além da segurança, vigilância e custódia de presos e pessoas em medida de segurança.
São requisitos gerais exigidos para os cargos:
– Possuir nível superior em instituição de ensino credenciada pelo MEC;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B;
– Ser aprovado em concurso público;
– Comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
A profissão é uma das mais antigas da humanidade, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho – OIT. Por se tratar de função típica de estado, para exercer o cargo é necessário ser maior de 18 anos possuir nível de escolaridade médio ou superior de acordo com cada estado e prestar concurso público, para se tornar, então, servidor público estadual ou Federal. No entanto, alguns estados burlam a constituição e ao invés de realizar concurso público para agente penitenciário, abrem seletivos para contratar agentes temporários, violando o artigo 37º da CF. Esses servidores contratados em regime temporário não gozam das prerrogativas do efetivo.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Foi criada a nova polícia do Brasil a qual é a Polícia Penal (Polícia Penitenciária). Os senadores já aprovaram a proposta em 2017 (PEC 372) e os deputados aprovaram em 2019 a inclusão do artigo 144 da constituição Federal da nova POLÍCIA que transformaram os Agentes Penitenciários em Policiais Penais. A PEC de autoria do senador Cássio Cunha Lima, acrescenta essas polícias ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública. Os servidores que exercem a função devem passar a ter os mesmos direitos das outras carreiras policiais. A proposta determina como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos.
A intenção é liberar as polícias civil e militar das atividades de guarda e escolta de presos, ou seja, haverá uma polícia especializada para cuidar das unidades prisionais, mais uma ferramenta do Estado contra o crime organizado e também mais ressocialização do interno. A Policia Penal segue o modelo italiano das Polícias Penitenciárias Estaduais e Federais, transformando o cargo de Agente Penitenciário em Policial Penal Estadual ou Federal, assim como existe em vários Países com atribuições de ostensividade (polícia militar), repressão dos crimes (polícia civil) e atos praticados pelos detentos, dentro e fora dos estabelecimentos penais; sendo devidamente inclusos no art. 144 da Constituição Federal. De fato, os Agentes Penitenciários já realizam atividades policiais, resta apenas o Estado formalizar o sistema prisional como órgão da segurança pública. No estado do Rio de Janeiro, a Polícia Penitenciária está prevista no art. 183 da sua Constituição Estadual e em Pernambuco, o decreto nº 34.521/2010 traz sobre o uso das viaturas pela Polícia Penitenciária.
No Maranhão data da década de 80 o primeiro concurso para o cargo de agente prisional, o qual posteriormente passou a ser denominado agente penitenciário (nível fundamental) e inspetor penitenciário (nível médio). Este último está em processo de extinção e atualmente é igualado ao primeiro na prática. Em 2014 foi realizado o primeiro concurso para agente penitenciário com exigência de nível superior em qualquer área de graduação. Em 2016 houve outro concurso também nível superior, sendo considerado o mais concorrido da história do sistema penitenciário do Maranhão. Com a lei federal 12.993/14 em vigor, todos os agentes efetivos receberam uma pistola PT 840 acautelada do governo do Estado. No ano de 2017 a nomenclatura do cargo foi novamente alterada para “agente estadual de execução penal. A Lei nº 10.738, de 12 de dezembro de 2017, consolidou a guarda prisional do Maranhão, a qual é composta pelo Agente e também pelo auxiliar de segurança penitenciário.
Portanto, hoje no sistema penitenciário do Maranhão existe o Agente estadual de execução penal e o auxiliar de segurança penitenciário. Ao agente compete fazer a segurança armada interna e externa da unidade prisional, realizar escoltas de presos, dirigir veículo oficial /viatura, coordenar a equipe de auxiliares, dirigir unidades prisionais e demais atividades que envolvam armas de fogo e chefia. Já aos auxiliares cabe abrir e fechar celas com a supervisão do agente, abrir e fechar cadeados, revistar presos e visitantes, algemar presos, revistar celas e veículos, acompanhar agentes em escoltas e demais atividades que não envolvam armas de fogo. O auxiliar não possui a prerrogativa de portar arma de fogo.
Existe também o agente temporário contratado através de seletivo com o prazo de 1 ano podendo. Atualmente o sistema penitenciário passa por constante melhorias em aparelhamento, estrutura física de unidades prisionais, aumento de servidores concursados e temporários. Resta ainda reposição salarial, uma vez que apesar de no Maranhão ter uma das melhores remunerações do país entre os agentes penitenciários, os servidores perderam para a inflação e não recebem reajuste significativo.
O último concurso Polícia Penal MA teve seu edital publicado no ano de 2016. Na ocasião, foram ofertadas 100 vagas para o cargo de Agente Penitenciário. A banca organizadora responsável pela seleção, foi a Fundação FUNCAB.
Na época, o salário inicial foi no valor de R$ 3.283,56 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O concurso Polícia Penal MA foi dividido por duas etapas: A primeira etapa, foi composta por prova objetiva e uma prova discursiva. Já a segunda etapa, teve a seguinte composição: teste de aptidão física, teste psicotécnico, exames médicos e odontológico, e curso de formação e investigação social.
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta por 80 questões de múltipla escolha, sendo 35 questões de Conhecimentos Básicos e 45 questões de Conhecimentos Específicos.
As disciplinas cobradas na prova do concurso Polícia Penal MA, foram as seguintes:
– Língua Portuguesa: 10 questões;
– Raciocínio Lógico Quantitativo: 10 questões;
– Noções de Informática: 05 questões;
– Noções de Administração: 10 questões.
– Noções de Direito Constitucional: 10 questões;
– Noções de Direito Penal e Processual Penal: 10 questões;
– Noções de Direito Administrativo: 05 questões;
– Noções de Direitos Humanos: 10 questões;
– Lei de Execuções Penais: 10 questões.
Foi considerado aprovado na avaliação, o candidato que obteve 50% da pontuação total da prova (55 pontos).
A prova discursiva foi realizada dentro do prazo de 04 horas estipulados para as duas avaliações (objetiva e discursiva).
De caráter eliminatório e classificatório, teve o valor de 20 (vinte) pontos e consistiu em redação de texto dissertativo, sobre tema enunciado no caderno de questões.
O TAF (Teste de Aptidão Física), cobrou os seguintes exercícios, para ambos os sexos:
– Salto em Altura;
– Salto em Distância;
– Flexões Abdominais;
– Corrida Aeróbica.
Um novo processo seletivo do concurso Seap MA foi iniciado para contratar Auxiliares Penitenciários temporariamente. Saiba mais detalhes!
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