Boas notícias, concurseiros! Foram publicados os editais de concurso Seduc AM (Secretaria de Estado de Educação do Amazonas) com a oferta de 416 oportunidades temporárias no total.
Além disso, as vagas são destinadas a cargos de Professor, no Ensino Regular, Mediado por Tecnologia e Indígena da rede estadual de ensino. Sendo assim, se você se interessa pela seleção, confira todos os detalhes abaixo!
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INSCREVA-SE!Índice
[ps2id id=’inscrições’ target=”/]Concurso Seduc AM: inscrições
Portanto, antes de mais nada é essencial que os interessados no concurso Seduc AM saibam que poderão realizar sua inscrição entre os dias 16 e 26 de maio por meio do site da Concursos Copec (Comissão Permanente de Concursos), organizadora do processo seletivo.
Além disso, no ato da inscrição o candidato deverá indicar o município/comunidade em que deseja atuar, no caso de aprovação.
Ademais, durante a inscrição os concurseiros também deverão preencher o Formulário de Inscrição, se autoavaliar, declarar que atende às condições exigidas e encaminhar os documentos exigidos, sendo eles:
- Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular para o qual está inscrito;
- Documentos para comprovação da pontuação de título (Especialização, Mestrado ou Doutorado) de acordo com a informação declarada no Quadro de Pontuação da Autoavaliação;
- Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para as Pessoas com Deficiência (se declarado no ato da inscrição);
- Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de Pontuação para Autoavaliação;
- Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser encaminhado também via upload o comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
É igualmente importante frisar que não haverá pagamento de taxa de inscrição para o processo seletivo simplificado.
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[ps2id id=’vagas’ target=”/]Vagas, cargos e salários
Nesse sentido, o novo concurso da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas oferta, no total, 416 oportunidades temporárias para Professor da rede estadual de ensino, para as seguintes modalidades:
- Ensino Regular: 148 vagas;
- Mediado por Tecnologia: 63 vagas;
- Ensino Indígena: 205 vagas.
Sendo assim, para Ensino Regular as oportunidades estão distribuídas entre as seguintes especialidades:
- Artes
- Biologia
- Ciclo
- Ciências Naturais
- Educação Física
- Filosofia
- Física
- Geografia
- História
- Língua Espanhola
- Língua Inglesa
- Matemática
- Língua Japonesa
- Língua Portuguesa
- Química
- Matemática – Língua Francesa
- Matemática – Língua Japonesa
- Sociologia
Ademais, vale destacar que para Ensino Regular é necessário que o candidato possua o nível superior na área específica, enquanto para Ensino Mediado em Tecnologia a formação em nível superior pode ser em qualquer área.
Por outro lado, para a modalidade de Ensino Indígena é preciso tanto a licenciatura na área específica quanto a comprovação de Formação Continuada em Educação Escolar Indígena.
Além disso, os aprovados no processo seletivo contarão com salários que variam de acordo com a jornada de trabalho, conforme indicado a seguir:
- 20 horas – 2.374,62;
- 40 horas – 4.749,22.
[ps2id id=’lotação’ target=”/]Lotação das vagas
É igualmente essencial que os interessados no concurso Seduc AM saibam que as oportunidades ofertadas pelos editais são destinadas a uma série de municípios. Sendo assim, a lotação dos aprovados poderá acontecer em:
- Manaus
- Amaturá
- Atalaia do Norte
- Barreirinha
- Benjamin Constant
- Beruri
- Coari
- Japurá
- Boca do Acre
- Borba
- Humaitá
- Ipixuna
- Itacoatiara
- Jutaí
- Manicoré
- Maués
- Manaquiri
- Nhamundá
- Novo Airão
- Parintins
- Pauini
- Santa Isabel do Rio Negro
- São Gabriel da Cachoeira
- São Paulo de Olivença
- Tabatinga
- Tonantins
- Tefé
- Uarini
- Urucará
Concurso Seduc AM: como serão as provas?
Ademais, por fim, é imprescindível que os candidatos do concurso Seduc AM saibam que serão avaliados por meio de duas etapas avaliativas, sendo elas:
- A Primeira Fase compreende o exame (análise) dos documentos encaminhados, via uploud, pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento e a veracidade dos requisitos básicos, constante no item 2.1 em caráter eliminatório;
- A Segunda Fase compreende a análise dos documentos encaminhados via uploud para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em caráter classificatório.
Nesse sentido, as análises documentais ocorrerão entre os dias 28 de maio e 15 de junho, de maneira que o resultado preliminar está previsto para o dia 18 de junho.
Além disso, os resultados finais devem ser publicados no dia 28 de junho, de maneira que a homologação acontecerá no dia 29 desse mês.
[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre a Seduc AM
A criação da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) ocorreu no ano de 1946, através da Lei 1.596, de 05/01/1946, com denominação de Diretoria Geral do Departamento de Educação e Cultura. Com a Lei 12, de 09/05/1953, sofreu a primeira alteração em sua nomenclatura, recebendo o nome de Secretaria de Educação, Cultura e Saúde. Ainda no mesmo ano, com a Lei 65, de 21/07/1953, recebeu a denominação de Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social.
Após dois anos, sob a Lei 108, de 23/12/1955, recebe o nome de Secretaria de Educação e Cultura. Nova alteração só ocorreu 46 anos mais tarde, com a Lei 2.032, de 02/05/1991, quando recebe o nome de Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
A denominação atual, de Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (SEDUC), veio com a Lei 2.600, de 04/02/2000.
Competências
A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:
- I – a formulação, a supervisão, a coordenação, a execução e a avaliação da Política Estadual de Educação;
- II – a execução da Educação Básica: ensino fundamental e médio e modalidades de ensino;
- III – a assistência, orientação e acompanhamento das atividades dos estabelecimentos de ensino;
Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, compete à Secretaria de Estado da Educação do Amazonas a formulação, a coordenação, o controle, a avaliação e a execução das políticas educacionais do Estado do Amazonas, zelando pelo cumprimento da legislação específica, mediante a execução de programas, ações e atividades relacionadas:
- I – à coordenação do processo de definição, implementação e manutenção de políticas públicas para a educação no Estado;
- II – à provisão de recursos necessários, métodos e profissionais qualificados para o aprimoramento dos serviços educacionais oferecidos à sociedade;
- III – à elaboração de planos, programas e projetos educacionais em conformidade com as diretrizes e metas governamentais;
- IV – ao assessoramento às escolas estaduais na elaboração, execução e avaliação de programas educacionais e implementação de inovações pedagógicas no ensino fundamental e médio e modalidades;
- V – à manutenção de sistema permanente de informações quantitativas e qualitativas, da população estudantil, da qualificação dos profissionais da educação e da infra-estrutura da rede escolar;
- VI – à elaboração de estudos e pesquisa, definição e avaliação de indicadores da qualidade e efetividade do sistema educacional;
- VII – ao oferecimento das condições de operacionalização e manutenção do processo de municipalização da educação, em parceria com os Municípios;
- VIII – à manutenção de intercâmbio sistemático com órgãos públicos, entidades privadas e organizações comunitárias, visando maior representação da sociedade no processo educativo;
- Entre outros.