• Página Inicial
  • Concurso Sefaz AP: Edital publicado. Inicial de R$ 22 mil!

Concurso Sefaz AP: Edital publicado. Inicial de R$ 22 mil!

Boas notícias, concurseiros! Foi publicado o edital do novo concurso Sefaz AP (Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá) com a oferta de 250 oportunidades em cadastro reserva.

Além disso, as vagas são destinadas aos cargos de Auditor e Fiscal, de nível superior. Ademais, as inscrições acontecerão entre os meses de julho e agosto e as provas serão aplicadas no mês de setembro.

Se interessa pela seleção? Então conheça todos os detalhes a seguir!

 

[ps2id id=’inscrições’ target=”/]Concurso Sefaz AP: inscrições

Portanto, é essencial que os interessados no novo concurso Sefaz AP saibam que poderão realizar sua inscrição entre os dias 04 de julho e 08 de agosto por meio do site da banca organizadora do certame, a FCC (Fundação Carlos Chagas).

Além disso, para efetivar a participação é necessário que os candidatos efetuem até o dia 08 de agosto o pagamento da taxa de inscrição, que possui o valor fixo de R$ 170,00 para ambos os cargos.

Estude para o concurso dos seus sonhos com a Assinatura Completa da Nova. Tenha acesso a Cursos, Plataforma de Questões, Eventos Exclusivos para Assinantes e Muito Mais!

[ps2id id=’isenção’ target=”/]Isenção de taxa

É igualmente importante que os concurseiros saibam que entre os dias 04 e 08 de julho poderão solicitar a isenção de taxa aqueles que se enquadrem nos critérios a seguir:

  • doadores de medula óssea;
  • doadores de sangue;
  • candidatos reconhecidamente pobres;
  • candidatos com deficiência; e
  • eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

 

[ps2id id=’vagas’ target=”/]Vagas, cargos e salários

Nesse sentido, o novo concurso da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá oferta 250 oportunidades voltadas para a formação de um cadastro reserva que poderá ser convocado durante todo o período de validade do concurso.

Além disso, 100 das vagas são para o cargo de Auditor da Receita Estadual, enquanto as demais 150 são para a carreira de Fiscal da Receita Estadual, ambas com exigência de nível superior de escolaridade.

Ademais, os aprovados no concurso público e contratados pelo órgão contarão com salários iniciais no valor de R$ 22.019,25.

[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Quais são os requisitos básicos?

É igualmente importante que os interessados no novo concurso Sefaz AP saibam que, para a investidura nos cargos, é preciso que sejam cumpridos os requisitos básicos abaixo:

  • ter sido considerado apto em todas as fases do concurso;
  • ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do Art.12, § 1º, da Constituição Federal;
  • estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • possuir nível superior completo no ato da matrícula no programa de formação, cursado em estabelecimento de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC e os documentos constantes capítulo 11 deste Edital;
  • estar no gozo de seus direitos civis e políticos;
  • possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • não possuir antecedentes criminais e civis incompatíveis com o exercício do cargo;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Amapá.

 

Ademais, segundo o edital, o requisito de formação exigido pelos cargos é o seguinte:

  • Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

[ps2id id=’atribuições’ target=”/]Quais são as atribuições dos cargos?

Além disso, também é de suma importância que os candidatos do concurso Sefaz AP conheçam as atribuições das carreiras contempladas pelo edital. Portanto, são elas:

Auditor da Receita Estadual:

  • efetuar a fiscalização em estabelecimentos e o lançamento dos tributos estaduais em relação aos impostos que tenham como hipótese de incidência a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, verificando o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias;
  • efetuar a constituição do crédito tributário do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária principal e/ou acessória mediante a lavratura de auto de infração e notificação de lançamento quando de fatos geradores ocorridos nas operações relativas ao comércio exterior, comunicação, energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, medicamentos e empresas com incentivo fiscais;
  • praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias dos demais tributos de competência do Estado ou a ele delegada por outras pessoas jurídicas de direito público, compreendendo a função de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas;
  • praticar todos os atos concernentes à verificação das obrigações de outras receitas cuja arrecadação e fiscalização sejam de competência da Secretaria da Receita Estadual;
  • auditar solicitações de crédito fiscal e a rede arrecadadora de tributos estaduais;
  • praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável, com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo estadual;
  • elaborar, quando designado, parecer em processo de consulta, minutas de leis, decretos, convênios, ajustes e protocolos a serem incorporados à legislação tributária estadual;
  • exercer concorrentemente todas as demais funções e atribuições de competência previstas no art. 6º, reservadas ao Fiscal da Receita Federal.

 

Fiscal da Receita Estadual:

  • efetuar a fiscalização e lançamento de tributos estaduais, verificando o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias em estabelecimentos de Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Estadual;
  • praticar todos os atos concernentes à verificação do cumprimento das obrigações tributárias dos demais tributos de competência do Estado ou a ele delegada por outras pessoas jurídicas de direito público, compreendendo as funções de arrecadar, fiscalizar, executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas;
  • praticar todos os atos concernentes à verificação das obrigações de outras receitas cuja arrecadação e fiscalização sejam de competência da Secretaria da Receita Estadual;
  • efetuar a constituição e lançamento do crédito tributário quando de fatos geradores ocorridos nas mercadorias em trânsito;
  • apreender mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, nas hipóteses previstas na legislação tributária, no desempenho de suas funções;
  • cumprir plantão em postos fiscais fixos e volantes, conforme escala preestabelecida;
  • requisitar o auxílio de força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou em decorrência delas, quando necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, desde que se configure fato definido em li como crime ou contravenção;
  • executar tarefas de arrecadação de tributos estaduais e outras relacionadas com a fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • efetuar levantamento físico de mercadorias em estabelecimentos;
  • visar documentos fiscais nos casos previstos na legislação;
  • solicitar informações que se relacionem com os bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades legalmente obrigadas;
  • intimar o contribuinte para defender-se junto à Secretaria da Receita Estadual em processo instaurado por desatendimento aos deveres fiscais;
  • opinar quanto ao pedido, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes, quando cabível, referentes aos tributos estaduais.

 

[ps2id id=’provas’ target=”/]Concurso Sefaz AP: provas

Por fim, é imprescindível que os candidatos do concurso Sefaz AP saibam que serão avaliados por meio das etapas avaliativas indicadas abaixo:

  • 1ª Fase – Exame de Conhecimentos (Provas Objetivas), de caráter eliminatório e classificatório;
  • 2ª Fase – Exame Documental (caráter eliminatório);
  • 3ª Fase – Exame de Saúde (caráter eliminatório);
  • 4ª Fase – Programa de Formação (caráter eliminatório).

 

Dessa forma, as provas objetivas estão previstas para serem aplicadas em dois dias, de maneira que para o cargo de Fiscal acontecerão no dia 18 de setembro, sendo que no turno da manhã serão aplicadas as questões de Conhecimentos Gerais e, no turno da tarde, as de Conhecimentos Específicos.

Por outro lado, para o cargo de Auditor a avaliação ocorrerá no dia 25 de setembro, a partir da mesma estrutura, com Conhecimentos Gerais sendo aplicados no turno da manhã e Conhecimentos Específicos no turno da tarde.

Além disso, as provas serão aplicadas na cidade de Macapá/AP, onde os concurseiros responderão a 120 questões acerca das disciplinas abaixo:

Conhecimentos Gerais

  • Língua Portuguesa
  • Raciocínio Lógico-Matemático e Matemática Financeira
  • Direito:
    • Constitucional
    • Administrativo
    • Empresarial
    • Civil e Penal
  • Contabilidade Geral

 

Conhecimentos Específicos

  • Legislação Tributária do Amapá
  • Tecnologia da Informação Aplicada à Auditoria Tributária
  • Contabilidade Avançada e Custos
  • Direito Tributário
  • Auditoria Tributária

 

Sendo assim, será considerado como habilitado nessa primeira etapa o candidato que:

  • obtiver, no mínimo, 60% de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e, no mínimo, 60% de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
  • tiver obtido nota maior que zero em cada disciplina e/ou conjunto de disciplinas constante na tabela do item 7.1 deste Edital;
  • estiver classificado até a posição-limite de classificação (CR) estabelecida no quadro constante no Capítulo 2 deste Edital.