Pode comemorar, pois foi publicado o edital do concurso SEMAD GO!
São ofertadas centenas de vagas, entre imediatas e cadastro reserva, para cargos de níveis médio/técnico e superior.
Se você se interessa pela seleção, continue nesta página e conheça todos os detalhes!
[ps2id id=’vagas’ target=”/]Vagas, cargos e remunerações
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás
está ofertando 196 vagas, entre imediatas e cadastro reserva, para os seguintes cargos de níveis médio/técnico e superior:
Nível Médio/Técnico
- Técnico Ambiental: 35 vagas + 35 CR
Nível Superior
- Analista Ambiental
- Agronomia: 3 vagas + 3 CR
- Biologia/Ecologia: 12 vagas + 12 CR
- Ciências Sociais/Sociologia: 2 vagas + 2 CR
- Direito: 5 vagas + 5 CR
- Engenharia
- Ambiental/Sanitária: 5 vagas + 5 CR
- Civil: 5 vagas + 5 CR
- Florestal: 7 vagas + 7 CR
- Química: 2 vagas + 2 CR
- de Minas: 2 vagas + 2 CR
- Geografia: 6 vagas + 6 CR
- Geologia: 4 vagas + 4 CR
- Geoprocessamento/Cartografia: 8 vagas + 8 CR
- Gestão Ambiental: 1 vaga + 1 CR
- Medicina Veterinária: 1 vaga + 1 CR
Ademais, os aprovados ao cargo de Técnico Ambiental farão jus a salário de R$ 4.020,09.
Por sua vez, os servidores Analistas Ambientais receberão proventos de R$ 5.576,26.
Cabe ressaltar, no entanto, que os vencimentos finais dos cargos podem alcançar R$ 8,8 mil e R$ 12,3 mil, respectivamente.
Finalmente, vale destacar que a seleção terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
Além disso, a convocação está prevista para julho de 2023.
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[ps2id id=’inscricoes’ target=”/]Como fazer a inscrição no concurso SEMAD GO 2022?
Os interessados poderão se inscrever pelo site do IBFC
(Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação), banca organizadora do certame, entre as 10 horas do dia 29 de novembro de 2022 e as 23 horas do dia 8 de janeiro de 2023.
Confira o valor das taxas de inscrição:
- Nível Médio/Técnico: R$ 100
- Nível Superior: R$ 120
Ademais, terão direito à isenção da taxa os candidatos que se encaixarem em um dos requisitos abaixo:
- Membro de família cuja renda seja inferior a dois salários mínimos;
- Doador de sangue;
- Doador de medula óssea; e
- Doadora de leite materno.
A solicitação poderá ser feita entre as 10 horas do dia 14 e as 23 horas do dia 17 de novembro de 2022.
[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Requisitos
A seguir, estão listados os requisitos básicos exigidos para a investidura nos cargos. Confira:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses;
- Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
- Não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n.º 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória; salvo os cargos acumuláveis na forma da Constituição, conforme previsto no §10 do art. 37 da Constituição Federal;
- Não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos cinco anos, ficando impedida a nomeação nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;
- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; e
- Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Por outro lado, como requisito específico dos cargos de nível médio/técnico é necessário possuir curso técnico em uma das seguintes áreas (ou equivalentes), além de registro no conselho de classe correspondente:
- Agropecuária
- Mineração
- Estradas
- Saneamento
- Meio Ambiente
- Regulamentação Ambiental
Já os cargos de nível superior exigem graduação na área de atuação, bem como o registro no respectivo conselho de classe, tal qual os cargos médios/técnicos.
[ps2id id=’etapas-provas’ target=”/]Etapas e Provas do concurso SEMAD Goiás
A seleção contará com duas etapas, para todos os cargos, sendo elas:
- Prova Objetiva (eliminatória e classificatória)
- Prova Discursiva (eliminatória e classificatória)
As provas serão realizadas em Goiânia – GO nas seguintes datas, conforme o cargo pretendido:
- Analista: 05/03/2023
- Técnico: 12/03/2023
Confira como será a estrutura das avaliações objetivas:
Somente os candidatos aprovados no exame objetivo terão a prova discursiva corrigida.
Assim, confira, na tabela abaixo, a posição de classificação na qual o candidato deverá estar para que seja considerado apto a ter a prova da segunda etapa corrigida:
Deste modo, vale destacar que a prova discursiva será composta de uma questão acerca de Conhecimento Específico atrelado ao cargo/especialidade.
O candidato deverá redigir um texto entre 20 e 30 linhas, observando os critérios de correção a seguir:
Cabe destacar que, para ser aprovado na avaliação discursiva, é necessário obter 30 pontos ou mais.
[ps2id id=’atribuicoes’ target=”/]Técnico e Analista Ambiental: Atribuições
Confira, finalmente, a descrição das funções que deverão ser desempenhadas pelos aprovados no concurso SEMAD GO:
Técnico Ambiental
- Desempenho de atividades de fiscalização ambiental, tais como:
- fiscalização;
- licenciamento ambiental;
- outorga de uso de recursos hídricos;
- monitoramento de atividades econômicas e empreendimentos potencialmente poluidores;
- Fiscalização, licenciamento e controle da comercialização e transporte de pescado, produtos oriundos de aquicultura, produtos florestais e animais silvestres ao longo de rios, rodovias e barreiras;
- Monitoramento de parques e unidades de conservação; e
- Realização de coletas e preparo de amostras e de outros procedimentos básicos para realização de análises laboratoriais.
Analista Ambiental
- Desempenho de atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, projetos e programas de promoção da área ambiental, especialmente as relacionadas com a educação ambiental, fiscalização e monitoramento de atividades econômicas de grande impacto ambiental e empreendimentos de grande porte, tais como:
- realização de auditorias e perícias ambientais;
- outorga de uso de recursos hídricos, licenciamento, registro, controle e monitoramento de atividades e empreendimentos;
- avaliação e elaboração de estudos ambientais que envolvam o acesso a recursos naturais, regularização ambiental e monitoramento da qualidade ambiental;
- ações, estudos e diagnósticos preparatórios a zoneamentos socioambientais, para definição de padrões de qualidade ambiental e de emissão de poluentes;
- elaboração de projetos;
- avaliação e monitoramento de áreas degradadas; e
- fiscalização ambiental.
[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre a SEMAD GO
De acordo com o Decreto n.º 9.568, de 28 de novembro de 2019, compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás
a:
- formulação, gestão e execução da política estadual do meio ambiente e de recursos hídricos, saneamento e resíduos sólidos, visando o desenvolvimento sustentável;
- formulação das políticas estaduais de saneamento básico e resíduos sólidos;
- proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora, da fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
- adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e para o uso sustentável dos recursos naturais;
- formulação e a execução de políticas de regularização ambiental rural e licenciamento ambiental para integração de meio ambiente e produção econômica;
- produção, sistematização e divulgação de informações nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia;
- coordenação do zoneamento ecológico-econômico do Estado em articulação com instituições federais, estaduais e municipais; e
- promoção da educação ambiental, mediação de conflitos ambientais e produção de conhecimento científico com vistas ao uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos.