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Concurso Sesacre: Edital publicado com 669 vagas. Nível médio e superior!

Boas notícias, concurseiros! O edital publicado do concurso Sesacre (Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre), trouxe novidades nesta segunda-feira, 15 de agosto.

A retificação do edital, ampliou o quantitativo de vagas de 622 para 669 oportunidades, distribuida entre cargos de níveis médio e superior.

Além disso, as inscrições que se encerraram em julho, foram reabertas e ganharam novo prazo até 12 de setembro.

Com as alterações, as provas objetivas também tiveram nova data, 16 de outubro. 

Portanto, se você se interessa pelo concurso, confira mais detalhes a seguir!

 

[ps2id id=’inscrições’ target=”/]Concurso Sesacre: inscrições

Sendo assim, é imprescindível que os interessados no concurso Sesacre saibam que teram nova data para realizar sua inscrição entre os dias 15 de agosto e 12 de setembro por meio do site da banca organizadora do certame, o IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação).

Além disso, para efetivar a participação é preciso que até o 13 de setembro os candidatos efetuem o pagamento da taxa de inscrição, cujo valor varia conforme o nível de escolaridade, sendo:

  • Nível Médio: R$ 53,00
  • Nível Superior: R$ 72,00

 

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[ps2id id=’isenção’ target=”/]Isenção de taxa

É igualmente essencial que os concurseiros saibam que entre os dias 15 e e 17 de agosto poderão solicitar a isenção de taxa aqueles que se enquadrem nos critérios indicados abaixo:

  • candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • doadores de sangue;
  • doadores de medula óssea;
  • eleitor convocado e nomeado.

 

Clique aqui e confira todas as alterações do edital.

 

[ps2id id=’vagas’ target=”/]Vagas, cargos e remunerações

Portanto, o novo concurso da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre oferta 622 oportunidades entre diversos cargos de níveis médio e superior. Dessa forma, confira as carreiras contempladas pelo edital:

Nível Médio

  • Agente Administrativo
  • Auxiliar de Farmácia
  • Técnico de Laboratório em Análise Clínica
  • Técnico em Órtese e Prótese Ortopédica
  • Condutor de Ambulância
  • Técnico de Radiologia
  • Técnico em Segurança do Trabalho

 

Nível Superior

  • Assistente Social
  • Biólogo
  • Cirurgião Dentista
  • Enfermeiro
  • Engenheiro Eletricista
  • Engenheiro Eletrônico
  • Farmacêutico
  • Engenheiro Sanitarista
  • Fisioterapeuta
  • Fonoaudiólogo
  • Médico (diversas especialidades)
  • Médico do Trabalho

 

Além disso, as vagas estão destinadas a uma série de municípios do estado. Ademais, os aprovados no concurso público e contratados pelo órgão contarão com remunerações que variam entre R$ 1.392,81 e R$ 11.096,93 para as jornadas de trabalho de 30 horas semanais.

[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Quais são os requisitos básicos?

É igualmente importante que os candidatos do concurso Sesacre saibam que, para a investidura nos cargos, deverão cumprir com os requisitos básicos indicados a seguir:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, da Constituição Federal, art. 12, de 05/10/1988 e da Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/98, art. 3º;
  • ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
  • encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
  • não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
  • não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória;
  • não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos, ficando impedida a contratação nos casos em que houver ação penal com sentença condenatória transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, garantido o contraditório e a ampla defesa;
  • estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
  • ser aprovado no presente concurso público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2.2;
  • atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.

 

[ps2id id=’provas’ target=”/]Concurso Sesacre: como serão as provas?

Por fim, é imprescindível que os candidatos do concurso Sesacre saibam que serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas para todos os cargos. Ademais, para as carreiras de nível superior ainda será realizada a avaliação de títulos.

Nesse sentido, as provas objetivas e discursivas estão previstas para serem aplicadas no dia 16 de outubro, nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Além disso, nessa data os concurseiros responderão a 80 questões de múltipla escolha acerca dos conteúdos indicados abaixo:

  • Língua Portuguesa – 10;
  • História e Geografia do Acre – 10;
  • Informática Básica – 10.
  • Conhecimentos Específicos – 50.

 

Dessa forma, as provas objetivas valem 100 pontos, de maneira que para ser considerado como habilitado é necessário que o candidato obtenha 50% de aproveitamento (50 pontos) e não zere nenhum dos conhecimentos.

Por outro lado, a prova discursiva valerá 20 pontos, sendo preciso que o inscrito obtenha nota igual ou superior a 10 pontos.

Ademais, para essa etapa os candidatos elaborarão uma redação cujo tema será fornecido no momento da prova. Além disso, o texto deverá possuir entre 20 e 30 linhas.

Portanto, receberá nota zero a prova discursiva:

  • que estiver em branco;
  • com conteúdo diverso do tema estabelecido;
  • que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
  • considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
  • não for redigida com caneta de tinta azul ou preta;
  • que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
  • que tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.

 

[ps2id id=’títulos’ target=”/]Prova de Títulos

Nesse sentido, os habilitados tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva ainda passarão pela etapa de prova de títulos, em que serão atribuídos pontos pelas titulações dos candidatos.

Portanto, confira os documentos a serem aceitos nessa avaliação:

  • Doutorado: Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado.
  • Mestrado: Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado.
  • Especialização: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, na área relacionada ao cargo pleiteado.

 

[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre a Sesacre

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre é uma instituição pública, criada pela primeira Constituição do Estado e promulgada pela Assembléia Legislativa em 1º de março de 1963. Sua sede atualmente está situada à rua Benjamin Constant, n° 830, centro – cep: 69.908-520.

Na organização do governo proposta pela constituição, ficou estabelecida a criação da Secretaria de Saúde e Assistência Social do Estado do Acre. O artigo tratava da saúde estabelecendo que: “Ao Estado cabe zelar pela saúde e bem estar da população, prestando assistência à maternidade, à infância e para os que não dispuserem de recursos à assistência médico-hospitalar gratuita”.

Em 13 de janeiro de 1999, por meio da Lei Complementar n°63 determina no seu art.5, alínea b, que a Secretaria de Saúde e Assistência Social do Estado do Acre seja nomeada Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento. Já em 2002, em 31 de dezembro, por meio de uma nova Lei Complementar n°115, art.76, transforma a Secretaria de Estado de Saúde e Saneamento na atual Secretaria de Estado de Saúde.

Hoje, conta com um grande número de profissionais especializados na área de Saúde. De acordo com o Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, competência junho de 2009, são 74 unidades, entre centros, postos e hospitais, distribuídos nos 22 municípios do Estado, que prestam assistência aos cidadãos garantindo o direito à Saúde conforme está estabelecido no artigo 196 da Constituição de 1988.

A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1998).

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