Concurso TCE ES: Comissão formada. Edital em breve!

Atenção, concurseiros! Um novo concurso TCE ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo) pode ser realizado em breve. Isso porque uma comissão organizadora já foi formada para o certame.

Além disso, a nova seleção ofertará uma oportunidade para o cargo de Conselheiro Substituto, portanto, se você se interessa pelo concurso público, confira todos os detalhes a seguir!

 

[ps2id id=’comissão-organizadora’ target=”/]Concurso TCE ES: comissão organizadora

Antes de mais nada, é essencial que os concurseiros interessados no novo concurso TCE ES anunciado,  saibam que o certame já conta com uma comissão organizadora.

Nesse sentido, a formação do grupo foi publicada por meio do Diário Oficial do Tribunal no dia 03 de março, onde é informado que os membros do grupo são os seguintes:

  • Aroldo Gaspar Porcari;
  • Bianca Tristão Sandri, indicada pela Escola de Contas Públicas;
  • Bruno Fardin Faé, indicado pela Secretaria Geral de Controle Externo;
  • José Augusto Martins Meirelles Filho;
  • Murilo Costa Moreira;
  • Rodrigo Lamari da Costa Pereira, indicado pelo Sindicato dos Auditores de Controle Externo do Estado do Espírito Santo;
  • Vinícius Bergamini Del Pupo, indicado pela Secretaria Geral de Controle Externo.

 

Além disso, também consta no documento publicado as atribuições da comissão formada, de forma que os membros são responsáveis por:

  • Elaborar o cronograma para realização do concurso público;
  • Planejar e executar as atividades relativas à formalização, execução contratual e realização do concurso público em si, sem prejuízo da atuação das unidades competentes;
  • Elaborar as manifestações para subsidiar a tomada de decisão pelas autoridades competentes.

 

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[ps2id id=’vagas-cargos’ target=”/]Vagas, cargos e remunerações

Em suma, é importante mencionar que ainda são poucos os detalhes revelados acerca do novo concurso do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Entretanto, sabe-se que será ofertada 01 oportunidade para o cargo de Conselheiro Substituto.

Além disso, a carreira possui como requisito o nível superior de escolaridade. De acordo com o último edital do órgão para esse cargo, as remunerações dos aprovados no concurso público podem chegar a R$ 20 mil.

Nesse sentido, uma vez que a comissão organizadora já foi formada e os preparativos terão início, os próximos passos são a escolha e a contratação de uma banca organizadora que deverá receber as inscrições dos candidatos e viabilizar e aplicar as etapas avaliativas do processo seletivo.

Ademais, vale mencionar que a nova seleção está prevista no Orçamento deste ano de 2022.

[ps2id id=’último-concurso’ target=”/]Último concurso TCE ES

Por fim, enquanto novos detalhes acerca do concurso TCE ES de 2022 não são publicados, é importante que os concurseiros interessados na seleção iniciem sua preparação com base em antigos editais.

Sendo assim, o último concurso TCE ES aconteceu em 2012, quando foram ofertadas oportunidades para o cargo de Auditor de Controle Externo, entre as seguintes especialidades:

  • Direito;
  • Contabilidade;
  • Engenharia Civil; e
  • Informática.

 

Ademais, a seleção também contou com a oferta de uma vaga para o cargo de Conselheiro Substituto, que possuía como exigência o nível superior em qualquer área. Entretanto, era necessário que o candidato cumprisse com os requisitos para a função de Conselheiro.

Além disso, os aprovados da época contaram com salários no valor de R$ 9.274,29 para Auditor de Controle Externo e de R$ 22.911,73 para Conselheiro Substituto.

É igualmente importante destacar que os contratados por meio do regime estatutário, que garante maior estabilidade, contavam com jornadas de trabalho de 06 horas diárias.

Finalmente, é essencial mencionar que os inscritos do processo seletivo foram avaliados por meio de Provas Objetivas e Discursivas.

[ps2id id=’sobre-tce’ target=”/]Sobre o TCE ES

Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) compete atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, municípios e das entidades da administração direta e indireta, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.

É papel do TCE auxiliar a Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais no exercício do controle externo, sem que haja qualquer subordinação ou poder hierárquico entre os órgãos.

São atribuições do TCE fixadas no artigo 71 da Constituição Federal de 1988, no artigo 71 da Constituição Estadual de 1989 e na Lei Complementar 621/2012, dentre outras:

  • Apreciar as contas prestadas anualmente pelo governador do Estado, com emissão de parecer prévio a ser encaminhado para julgamento no Legislativo;
  • Emitir parecer prévio sobre as contas dos prefeitos, e julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e das Mesas da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais;- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poderes Públicos Estadual e Municipal;
  • Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, inclusive nas fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como apreciar as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Municipal, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;- Fiscalizar a aplicação de qualquer recurso repassado pelo Estado a Município, mediante convênio, acordo ou ajuste;- Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei;
  • Prestar, quando solicitado, orientação técnica às prefeituras e Câmaras Municipais.

 

 

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