Concurso UFAM: Edital publicado com 25 vagas para TAE!

Saiu o novo concurso UFAM (Universidade Federal do Amazonas) com uma oferta de 25 oportunidades de níveis médio/técnico e superior!

O certame oferece vagas para Técnico Administrativo em Educação, com iniciais de até R$4,5 mil!

Tem interesse em ingressar no concurso UFAM? Continue com a gente e saiba como participar!

Resumo do Edital

Vagas: 25
Escolaridade: níveis médio/técnico e superior
Salário: R$2.667,19 e R$4.556,92
Período de inscrição: de 24/7/2024 a 15/8/2024
Taxa de inscrição: R$130,00 e R$140,00
Prova: 15/9/2024
Banca: Organização própria
Baixe os editais: Nível Médio | Nível Superior

Como realizar a inscrição do concurso UFAM?

As inscrições do certame UFAM devem ser realizadas no próprio site da instituição, entre às 10h do dia 24 de julho de 2024 e às 17h do dia 15 de agosto de 2024.

Para homologar a inscrição, o interessado deverá pagar uma taxa de inscrição, até o dia 16 de agosto, no valor de R$130,00 para os cargos de níveis médio e de R$140,00 para os cargos de nível superior.

Além disso, haverá a isenção da taxa para os candidatos que forem inscritos no CadÚnico ou que seja doador de medula óssea.

Fique atento(a)! A isenção deverá ser solicitada entre os dias 9 e 10 de julho de 2024.

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Quais os cargos e vagas do concurso UFAM?

A Universidade Federal do Amazonas está ofertando 25 vagas de níveis médio e superior para Técnico Administrativo em Educação, nas seguintes áreas:

Nível médio

  • Técnico de Laboratório – Área: Cartografia: 1 vaga
    • Mecânica: 1 vaga
  • Técnico em Contabilidade: 11 vagas

Nível Superior

  • Auditor: 2 vagas
  • Estatístico: 1 vaga
  • Engenheiro Civil: 1 vaga
  • Engenheiro Mecânico: 1 vaga
  • Fisioterapeuta: 1 vaga
  • Médico Clínico Geral: 2 vagas
  • Médico Veterinário: 1 vaga
  • Técnicos em Assuntos Educacionais: 3 vagas

As vagas serão lotadas nas unidades acadêmicas de Benjamin Constant, Coari e Manaus, no estado do Amazonas.

Quanto ganha um TAE do concurso UFAM?

A remuneração do Técnico Administrativo em Educação aprovado no concurso UFAM varia de acordo com o nível de escolaridade exigido pelo cargo.

Para os cargos de nível médio/técnico, a remuneração inicial do cargo é de R$2.667,19, enquanto os cargos de nível superior fazem jus a um salário de R$4.556,92.

Além disso, a carreira oferece diversos benefícios, como o auxílio creche e pré-escolar no valor de R$484,90, auxílio alimentação de R$1.000,00, percentual de incentivo à qualificação e vale transporte conforme legislação vigente.

Requisitos do concurso UFAM

Para ingressar no cargo de TAE no concurso UFAM, os candidatos deverão possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo pretendido, bem como, o registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso.

Além disso, é necessário cumprir as seguintes exigências básicas:

  • Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; 
  • Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; 
  • Gozar dos direitos políticos; 
  • Estar quite com as obrigações eleitorais; 
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 
  • Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 anos completos e, ainda, não ter atingido 70 anos; 
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso; 
  • Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
    • Responsável por atos que tenham sido julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município; 
    • Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; 
    • Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulado nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, Lei nº 7.492, de 16/06/1986, e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

O que faz um TAE na UFAM?

Um Técnico-Administrativo em Educação (TAE) na UFAM tem como principais atribuições planejar, organizar, executar ou avaliar atividades de apoio técnico-administrativo relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.

Isso inclui realizar tarefas específicas utilizando os recursos disponíveis na instituição para garantir a eficiência e eficácia dessas atividades, contribuindo para o funcionamento efetivo das Instituições Federais de Ensino.

Essas atividades estão diretamente ligadas às áreas específicas de cada cargo dentro da UFAM.

Quais são as etapas de seleção do concurso UFAM?

Os candidatos ao concurso UFAM serão avaliados por meio de etapa única de seleção, pela prova objetiva.

A prova, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia 15 de setembro de 2024, das 8h15min às 12h15min, nos municípios de Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manaus e Parintins.

A avaliação será composta por 45 questões de múltipla escolha, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa (10), Legislação (10) e Conhecimentos Específicos ao cargo (25).

Em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 45 pontos.

O que cai na prova do concurso UFAM?

De acordo com o edital, os conteúdos básicos cobrados para todos os cargos do concurso UFAM serão:

Nível Médio

Língua Portuguesa

  • Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais.
  • Ideias principais e secundárias, explícitas e implícitas.
  • Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto.
  • Denotação e conotação.
  • Noções de variação e das modalidades oral e escrita da língua.
  • Fonologia: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.
  • Ortoépia e prosódia.
  • Morfologia: Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.
  • Classes gramaticais invariáveis: preposições, conjunções, advérbios, interjeições.
  • Conjugação verbal.
  • Sintaxe: Frase, oração e período.
  • Tipos de sujeito.
  • Tipos de predicado.
  • Período simples e período composto.
  • As orações coordenadas e subordinadas.
  • Emprego das palavras “que”, “se” e “como”.
  • Pontuação.
  • Tópicos de linguagem: Emprego de certas palavras ou expressões conforme o Manual de Redação da Presidência da República – 3ª Edição.

Legislação

  • Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
  • Código de Ética Profissional no Serviço Público: Decreto nº 1.171/1994.
  • Lei da Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
  • Estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnicos Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais vinculadas ao ministério de Educação: Leis nº 11.091/2005 e 11.233/2005.

Nível Superior

Língua Portuguesa

  • Compreensão e interpretação de textos.
  • Coesão e coerência textuais.
  • Vocabulário: sentido de palavras e de expressões no texto.
  • Denotação e conotação.
  • Ortografia.
  • Semântica.
  • Figuras e vícios de linguagem.
  • Morfologia.
  • Sintaxe.
  • Concordância nominal e verbal.
  • Regência nominal e verbal.
  • Uso do acento indicativo de crase.
  • Pontuação.
  • Colocação pronominal: próclise, mesóclise e ênclise.
  • Valor sintático dos conectivos (conjunções coordenativas e subordinativas).
  • Pontuação.
  • Manual de Redação da Presidência da República – 3ª Edição.

Legislação

  • Ética e função pública.
  • Ética no setor público.
  • Decreto nº 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
  • Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União).
  • Lei nº 8.429/1992 e suas alterações.
  • Lei nº 9.784/1999 e suas alterações (Processo administrativo).
  • Lei nº 8.666/1993 e suas alterações (Licitações e Contratos) e Lei nº 10.520/2002.
  • Lei nº 11.091/2005 e suas alterações (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).
  • Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas (disponível em: Estatuto e Regimento Geral UFAM).
  • Constituição. Conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Administração Pública. Disposições gerais, servidores públicos.
  • Normas de conduta dos servidores públicos civis da União (Lei n° 8.027 de 12 de abril de 1990).
  • Lei nº 11.091/2005 e suas alterações (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).
  • Decreto 9.991, de 28/08/2019.
  • Decreto 5.825, de 29/06/2006.

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Como foi o último concurso UFAM?

O último edital do concurso UFAM foi publicado em 2022, sob organização da própria Universidade .

Foram ofertadas 31 vagas de níveis médio e superior para os seguintes cargos:

Nível Médio

  • Assistente em Administração: 9 vagas
  • Técnico em Tecnologia da Informação: 5 vagas
  • Técnico em Laboratório/Artes Visuais: 1 vaga
    • Fisiologia Humana: 1 vaga
    • Eletrônica: 1 vaga
    • Eletrotécnica: 1 vaga
    • Farmácia: 1 vaga
    • Patologia: 2 vagas

Nível Superior

  • Administrador: 6 vagas
  • Bibliotecário-Documentalista: 2 vagas
  • Médico/Clínico Geral: 2 vagas

Os aprovados no concurso público contaram com salários de R$ 2.446,96 para nível médio e de R$ 4.180,66 para nível superior.

Ademais, os contratados receberam diversos benefícios, como percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo; auxílio creche e pré-escolar no valor de R$ 321,00 para dependentes legais com idade inferior a 06 anos; auxílio alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais); e vale transporte, conforme legislação vigente.

Por outro lado, também é importante mencionar que os aprovados na seleção foram lotados nas cidades de Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Itacoatiara e Manaus.

Requisitos

Para a investidura nos cargos do concurso UFAM, os candidatos tiveram que cumprir as seguintes exigências:

  • Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
  • Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter, na data da nomeação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e, ainda, não ter atingido 70 (setenta) anos;
  • Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da Fundação Universidade do Amazonas. Esta avaliação tem caráter eliminatório, sem possibilidade de recurso;
  • O candidato deverá possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, devidamente comprovado por meio de diploma ou certificado emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC (não serão aceitas declarações ou atas de conclusão), bem como, registro no órgão ou conselho competente, quando for o caso;
  • Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse.

Etapas de seleção

Os candidatos do concurso UFAM foram avaliados somente por meio de uma etapa avaliativa, sendo ela de Prova Objetiva.

A prova, de caráter eliminatório e classificatório, contou com 45 questões de múltipla escolha.

As questões foram distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa (10), Legislação (10) e Conhecimentos Específicos do cargo (25).

Em uma escala de 0 a 95 pontos, foi considerado aprovado o candidato que alcançou, no mínimo, 45 pontos na parte de Conhecimentos Específicos e que não zerou nenhuma das disciplinas.

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