Concurso UNIVASF

Saiu o edital do novo concurso UNIVASF (Universidade Federal do Vale do São Francisco). As oportunidades são para níveis médio e superior, com salários de até R$ 4,1 mil!

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Como fazer a inscrição do concurso UNIVASF?

As inscrições ficarão abertas até às 23h59min do dia 07 de julho de 2019.

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INSCREVA-SE!

Para se inscrever o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, Idecan.

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Médio: R$ 70,00;

Nível Superior: R$ 100,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 08 de julho de 2019.

Vagas e salários

O certame oferta 38 vagas, para níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio: Assistente de Administração » Ver Apostila «(7), Técnico de Laboratório/Anatomia e Necropsia (1), Técnico de Laboratório/Biologia (1), Técnico de Laboratório/Química (2), Técnico em Eletrônica (1), Técnico em Enfermagem (1), Técnico em Tecnologia da Informação (4), Tradutor e Intérprete de Libras (2);

Nível Superior: Administrador (1), Analista de Tecnologia da Informação (3), Assistente Social (2), Auditor (1), Bibliotecário/Documentalista (2), Engenheiro de Segurança do Trabalho (1), Médico Veterinário (1), Nutricionista (1), Psicólogo (2), Técnico em Assuntos Educacionais (4), Tecnólogo/Gestão Pública (1).

Os salários variam entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66, com jornadas de trabalho de 20 e 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso UNIVASF?

A avaliação dos candidatos será mediante prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data prevista de 01 de setembro de 2019, nas cidades de Petrolina/PE e Juazeiro/BA.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, Idecan, a partir do dia 26 de agosto de 2019.

Haverá ainda prova de títulos para o cargo de Médico Veterinário e prova prática para o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras.

O conteúdo programático da prova consistirá nas disciplinas de Língua Portuguesa (10 questões), Legislação (10 questões), Raciocínio Lógico (5 questões), Conhecimentos Específicos (25 questões).

O prazo de validade do concurso público será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da UNIVASF.

Requisitos Básicos para investidura nos cargos

O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida no Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, devendo obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

i) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;

j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos na Constituição Federal, assegurada a opção dentro do prazo para posse previsto no parágrafo 1º do Artigo 13 da Lei 8.112;

k) não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

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l) apresentar declaração de que não sofreu, no exercício de função ou cargo público, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

m) cumprir as demais determinações do Edital.