Atenção, concurseiros interessados na área militar! Foi autorizado o novo concurso do Exército Brasileiro para o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)!
O edital ofertará vagas para Analista e Assistente em Ciência e Tecnologia, para diversas áreas!
Confira todos os detalhes!
[ps2id id=’situação’ target=”/]Novo concurso DCT Exército Brasileiro autorizado!
O Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército Brasileiro está com um novo certame aprovado!
A autorização foi oficializada pela Portaria Conjunta MGI/MD N° 9
, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, em 05 de fevereiro de 2024.
A portaria estabelece que o edital deverá ser publicado em até 6 meses, ou seja, até o dia 05 de agosto de 2024.
O certame tem como objetivo preencher 19 vagas temporárias para o cargo de Analista e Assistente em Ciência e Tecnologia, abrangendo diversas áreas.
As vagas estão destinadas ao desenvolvimento de atividades voltadas para projetos estratégicos de sistemas de software no Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.
O próximo passo para a publicação do concurso é a formação da comissão, que será responsável pelos trâmites iniciais, bem como pela definição e contratação da banca organizadora!
É importante destacar que, conforme informado pelo Exército, a contratação temporária destina-se a atender demandas específicas nas áreas de engenharia e mapeamento cartográfico.
Dessa maneira, o Exército tem a flexibilidade de desligar os servidores contratados ao término do projeto, obra ou serviço que motivou a contratação.
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[ps2id id=’cargos’ target=”/]Cargos e vagas do DCT Exército Brasileiro
De acordo com a autorização do certame, serão ofertadas 19 vagas temporárias de nível superior para os seguintes cargos:
- Analista em Ciência e Tecnologia – Pleno II (01)
- Assistente em Ciência e Tecnologia – Técnico (02)
- Analista em Ciência e Tecnologia – Sênior (05)
- Analista em Ciência e Tecnologia – Pleno (11)
[ps2id id=’previstos’ target=”/]Como ingressar no Exército Brasileiro em 2024?
O Exército Brasileiro oferecerá diversas oportunidades ao longo do ano de 2024, com a publicação de vários editais para cursos de formação!
Anualmente, a instituição lança concursos que oferecem vagas para candidatos de ambos os sexos, abrangendo diversas áreas.
As oportunidades no Exército Brasileiro estão disponíveis para pessoas com níveis médio ou superior, incluindo aqueles formados em áreas específicas.
Existem duas principais modalidades de ingresso: Militar de Carreira, que requer aprovação em concurso público nacional, e Militar Temporário, aprovado por meio de seleção em âmbito regional.
Além disso, destaca-se o alistamento obrigatório na Junta de Serviço Militar para homens que completam 18 anos.
Confira, a seguir, a lista completa dos editais previstos para o Exército Brasileiro em 2024:
- Escola Preparatória de Cadetes do Exército – EsPCEx
- Escola de Sargentos das Armas – ESA (Combatentes/Aviação)
- Escola de Sargentos de Logística – EsLog
- Escola de Sargentos de Logística – EsLog (Saúde e Músico)
- Escola de Formação Complementar do Exército – EsFCEx
- Escola de Formação Complementar do Exército – EsFCEx (Capelão)
- Instituto Militar de Engenharia – IME
- Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Engenheiros Militares
- Escola de Saúde do Exército – EsSEx
[ps2id id=’último’ target=”/]Último concurso DCT Exército Brasileiro
O último certame DCT Exército Brasileiro foi publicado em 2022, em dois editais, para a oferta de 92 vagas de nível nível médio, para os seguintes cargos:
- CFG/ATIVA 2022/2023: Engenheiros Militares (80)
- CFG/RESERVA 2022/2023: Engenheiros Militares (12)
Os candidatos serão aprovados ingressaram no Curso de Formação de Oficiais da Reserva do IME (CFOR/IME), onde fizeram jus a uma bolsa auxílio no valor de R$ 1.334,00, além dos seguintes benefícios:
- Auxílio Fardamento;
- Auxílio Alimentação;
- Assistência médica;
- Auxílio Odontológico;
- Auxílio Psicológico; e
- Alojamento.
Requisitos
As exigências básicas para investidura nos cargos foram:
- ser brasileiro(a) nato(a);
- ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;
- ter concluído, até o ato da matrícula, curso do Ensino Médio ou equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido, de acordo com a Legislação Federal vigente;
- ter o consentimento do(s) genitor(es) ou responsável legal, se menor de dezoito anos;
- não ter sido, anteriormente, desligado(a) do IME, por motivo disciplinar, por ter recebido conceito insuficiente para o oficialato, ou por ter desempenho acadêmico insuficiente (trancamento de matrícula ex officio);
- não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:
- responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; oucondenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo
a partir da data do cumprimento da pena.
- estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino e maior de dezoito anos de idade, e não ter sido isento do serviço militar;
- estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;
- não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou a atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;
- ter, no mínimo, dezesseis anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
- ter no máximo, vinte e dois anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFG do IME, de acordo com a alínea “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;
- se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
- não estar na condição de réu em ação penal;
- se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
- possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); e
- ter altura mínima de 1,60 m para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m, de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;
- possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Etapas de Seleção
Os candidatos foram avaliados nas seguintes etapas:
- Exame Intelectual (EI) – Prova Objetiva e Discursiva;
- Inspeção de Saúde (IS);
- Exame de Aptidão Física (EAF);
- Avaliação Psicológica;
- Procedimento de Heteroidentificação (PH).
Exame Intelectual
Esta etapa foi composta por duas fases, sendo elas:
Primeira Fase, de caráter eliminatório:
- Prova Objetiva
- Matemática (15)
- Física (15)
- Química (10)
Avaliada em até 10 pontos, foi aprovado o candidato que obteve nota inferior a 5 pontos.
Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório:
- Prova Discursiva
- Matemática
- Física
- Química
- Português
- Inglês
Em uma escala de 0 à 10 pontos, foi considerado inapto o candidato que obteve nota inferior a 4 pontos e nota final inferior a 5 pontos.
Confira todos os concursos abertos a nível nacional!
[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre o Exército Brasileiro
O Exército Brasileiro (EB)
é o ramo das Forças Armadas do Brasil responsável, no plano externo, pela defesa do país em operações eminentemente terrestres e, no interno, pela garantia da lei, da ordem e dos poderes constitucionais, subordinando-se, na estrutura do Governo Federal, ao Ministério da Defesa, ao lado da Marinha e da Força Aérea.
As Polícias Militares (PMs) e Corpos de Bombeiros Militares (CBMs) são legalmente designadas como forças de reserva e auxiliares ao Exército. Seu braço operacional é denominado Força Terrestre. Ele é o maior exército da América do Sul e a maior das três Forças Armadas no Brasil.