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Concurso Ministério do Turismo: Órgão aguarda autorização para nova seleção!

Boas novas, concurseiros! Após 10 anos da realização do último concurso, um novo pedido foi enviado ao MGI para a realização do concurso Ministério do Turismo!

Órgão conta com 35 cargos vagos!

Confira todos os detalhes!

[ps2id id=’situação’ target=”/]Pedido de autorização do concurso Ministério do Turismo

No dia 1º de março de 2023, o Ministério do Turismo enviou um pedido ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) solicitando a realização de um novo concurso!

O pedido destaca a necessidade de fortalecimento do quadro de pessoal do Ministério!

Desde sua criação em 2003, foram realizados apenas três concursos para o provimento de 264 cargos efetivos. Destes servidores, apenas 192 permaneceram em exercício em 2018, representando uma evasão de 27% dos servidores.

Esta não é a primeira solicitação de autorização para um novo concurso!

Em maio de 2023, foi solicitada a realização de um novo certame para a oferta de 50 vagas. Já em 2022, o MTur protocolou uma solicitação ao governo para preenchimento de 113 vagas.

Atualmente, o órgão possui 35 cargos vagos no quadro de pessoal. No entanto, a publicação do edital dependerá da avaliação da demanda pelo MGI, que decide quais órgãos receberão autorização, levando em conta a disponibilidade financeira e orçamentária.

A ministra Esther Dweck, à frente do ministério, avalia as prioridades e estabelece os critérios para a concessão de autorizações, considerando as necessidades dos diferentes órgãos e as demandas do serviço público.

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[ps2id id=’último’ target=”/]Último concurso Ministério do Turismo

O último certame do Ministério do Turismo foi publicado em 2013, sob organização da Esaf.

A seleção ofertou 52 vagas de nível superior para os seguintes cargos:

  • Analista Técnico-Administrativo: 37
  • Contador: 03
  • Engenheiro: 10
  • Estatístico: 02

As remunerações dos cargos foram de R$ 4.247,82 para Analista e Contador e de R$ 5.212,38 para Engenheiro e Estatístico.

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Requisitos

As exigências básicas para investidura nos cargos foram:

  • ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
  • ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
  • gozar dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
  •  ter idade mínima de 18 anos;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Ministério do Turismo, Unidades SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) ou ainda do SUS (Sistema Único de Saúde);
  • possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, conforme indicado no subitem 1.2, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);
  • apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;
  • apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
  • apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

Já os requisitos específicos foram:

Analista Técnico-Administrativo: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

Contador: diploma devidamente registrado, de curso de graduação em Ciências Contábeis, e registro profissional no órgão de classe competente

Engenheiro: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro profissional no órgão de classe competente.

Estatístico: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro profissional no órgão de classe competente.

Etapas de Seleção

O concurso Ministério do Turismo foi realizado por meio de etapa única de seleção, sendo ela a Prova Objetiva.

De caráter eliminatório e classificatório, a prova foi dividida entre Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.

Composta por 115 questões de múltipla escolha, foram avaliadas as seguintes disciplinas:

Conhecimentos básicos

Língua Portuguesa (15)

Ética do Servidor na Administração Pública (10)

Raciocínio Lógico-Quantitativo (10)

Direito Constitucional (10)

Direito Administrativo (10)

Legislação Aplicada ao Mtur (10)

Conhecimentos específicos (50)

Somente foi considerado aprovado e classificado no concurso, por Cargo, o candidato que, cumulativamente, atendeu às seguintes condições:

  • ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova Objetiva 1;
  • ter obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos ponderados correspondentes à Prova Objetiva 2;
  • ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos ponderados do conjunto das Provas Objetivas 1 e 2;
  • ter sido classificado, em decorrência do somatório dos pontos totais ponderados obtidos nas Provas Objetivas, até o número máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, observado o §3º do art. 16 do mesmo Decreto.

[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre o Ministério do Turismo

O Mtur (Ministério do Turismo) é um órgão do governo do Brasil que objetiva “desenvolver o turismo como atividade econômica autossustentável em geração de empregos e divisas, proporcionando inclusão social”.

Foi criado como pasta autônoma por meio da Medida Provisória nº 103, de 1 de janeiro de 2003, posteriormente convertida na lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Anteriormente suas atividades eram desempenhadas pelo Ministério do Esporte e Turismo (medida provisória nº 2.216-37/2001).

É composto pela Secretaria Nacional de Políticas do Turismo, Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo, e pelo Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), antiga Empresa Brasileira de Turismo.

A Secretaria Nacional de Políticas do Turismo (SNPT-MTur) tem como função tratar da política nacional relativa ao setor em consonância com as determinações do Conselho Nacional do Turismo. É também responsável por criar políticas para fomentar a atividade.

A Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo (SNPDT-MTur) tem como principal atividade tratar da ampliação da infraestrutura em localidades turísticas ou com forte potencial turístico além de trabalhar para a melhoria da qualidade dos serviços prestados por empresas do setor turístico.