Os futuros concursos públicos incluirão no edital as informações sobre o tipo de contrato, o que permitirá que os candidatos estejam cientes dos seus direitos e obrigações desde o início. Isso ocorrerá com a aprovação da contratação de servidores no regime CLT.
Com isso, o STF flexibiliza o regime jurídico único dos servidores e agora a Administração Pública poderá optar por contratar servidores dos três poderes sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Vale ressaltar que para os servidores públicos em atividade serão preservados seus contratos e direitos adquiridos.
Sem estabilidade: STF aprova CLT para servidores públicos
Por oito votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela validade da Emenda Constitucional 19/1998, que permite a flexibilização do regime jurídico para a contratação de servidores públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal, mas ainda com forma de ingresso por meio de concursos públicos.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (6), abre caminho para que União, estados e municípios possam contratar servidores tanto pelo regime estatutário quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Emenda 19, aprovada em 1998, alterou o artigo 39 da Constituição Federal, que até então previa um regime jurídico exclusivo para os servidores públicos, com contratação exclusiva pela forma estatutária.
De 1998 a 2007, o novo modelo de contratação esteve em vigor, permitindo a contratação de funcionários públicos pelo regime celetista, que garantia direitos como férias remuneradas, 13º salário e licença-maternidade, mas sem assegurar a estabilidade no emprego, típica do regime estatutário.
Em 2007, uma liminar do STF suspendeu a emenda, mas, com a decisão de hoje, a flexibilização do regime jurídico voltou a valer para os próximos aprovados em concursos públicos.
E os servidores públicos atuais?
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal garantiu que as regras do regime jurídico atual não serão alteradas para servidores em atividade, garantindo que as alterações propostas não tenham efeitos retroativos.
A medida atende às preocupações quanto à segurança dos contratos de trabalho já estabelecidos, preservando os direitos adquiridos pelos servidores públicos que já ocupam cargos.
A votação no STF terminou com a ministra Cármen Lúcia como voto vencido, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Em sua argumentação, Cármen Lúcia destacou que, em 1997, houve uma “manobra” na Câmara dos Deputados, quando a proposta sobre o regime jurídico único foi levada ao segundo turno mesmo após o cancelamento inicial.
A ministra revelou que a estratégia tinha como objetivo contornar o quórum constitucional de 3/5 dos votos exigidos para aprovação em dois turnos, o que, segundo ela, representaria uma possível violação do processo legislativo.
Qual o impacto da decisão nos concursos públicos?
A Emenda Constitucional 19, aprovada em 1998, trouxe mudanças significativas ao regime de contratação de servidores públicos no Brasil, ao extinguir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e permitir a contratação pelo regime celetista.
Isso significa que, a partir da decisão, a Administração Pública poderá optar por contratar servidores dos três poderes, nos âmbitos federal, estadual, municipal e no Distrito Federal, sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com essa flexibilização, a estabilidade tradicionalmente oferecida aos servidores após o estágio probatório de três anos poderá ser impactada, caso a administração opte pelo regime celetista. Essa estabilidade é uma garantia importante no RJU, mas deixa de ser assegurada aos que ingressarem pelo regime CLT.
A decisão, entretanto, não elimina a realização de concursos públicos como forma de ingresso no serviço público. O texto da emenda apenas permite uma nova modalidade de contratação, cabendo à administração escolher qual regime aplicar – RJU ou CLT – conforme seu entendimento e necessidade.
A adesão ao regime celetista será uma escolha de cada órgão administrativo, e ainda caberá à Administração Pública definir, dentro de sua autonomia, se e como deseja aplicar as novas normas da EC 19/1998.
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