O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou que as 900 vagas do concurso AFT serão ofertadas por meio do edital unificado. Veja detalhes!
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AFT participará da seleção nacional unificada?
Ao que tudo indica, sim, está confirmada! A informação foi dada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Ele confirmou que as 900 vagas de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) serão ofertadas por meio do concurso unificado nacional, que está sendo planejado pelo governo.
O termo de adesão deve ser assinado até o final de setembro e o órgão já tinha demonstrado interesse em participar do edital unificado, desde a última semana.
Lembrando que a previsão é que o edital saia em dezembro e provas sejam aplicadas no início do próximo ano, em fevereiro de 2024. Veja as datas:
- Até 20/set – ato normativo do Ministério da Gestão criando comitê organizador
- Até 29/set – adesão dos Ministérios ao Concurso Nacional Unificado
- Até 20/dez – publicação do edital do Concurso Nacional Unificado
- Data indicativa inicial de 25/fev – realização da prova em dia único
Posteriormente, os resultados gerais da primeira fase devem ser divulgados até o final de abril de 2024, com os cursos de formação programados para início entre junho e julho.
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Qual será a divisão das vagas do concurso AFT?
Para o AFT, a autorização é de 900 vagas. Recentemente, o ministro do trabalho e emprego, Luiz Marinho, confirmou a divisão de vagas.
Assim, de acordo com ele, 55% das oportunidades serão reservadas para cotistas. A reserva de vagas para indígenas e transgêneros, por exemplo, já havia sido antecipada.
“Vamos fazer um concurso para 900 novos auditores e auditoras. E nesse concurso, eu determinei que além das cotas obrigatórias, fossem criadas mais duas cotas. Terá a cota PcD, das pessoas com deficiência de 6%, e criei uma cota de 2% para pessoas transexuais e uma outra cota para o povo indígena e quilombola. E a cota dos negros, em que a obrigatoriedade é de 20%, e será de 45%”, disse.
Sendo assim, de acordo com a fala do ministro, as 900 vagas serão divididas da seguinte maneira:
- ampla concorrência – 45%
- portadores de deficiência – 6%
- pretos e pardos – 45%
- transexuais – 2%
- indígenas – 2%
Luiz Marinho ainda ressaltou que pensou em dividir as vagas em 50% para mulheres e 50% para homens. Mas acabou desistindo porque, segundo ele, prejudicaria as candidatas do sexo feminino.
“Fui alertado de que prejudicaria as mulheres, porque as mulheres estão mais preparadas e nos concursos elas têm ultrapassado os 50%”, frisou o ministro.
Lembrando que para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação. Já a remuneração inicial é de R$ 21.029,09.
Quanto ganha um Auditor Fiscal do Trabalho?
Secretário explica seleção unificada; veja
Em vídeo, o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão, José Celso Cardoso Jr, falou sobre a seleção unificada, explicando como será realizada.
“Este projeto é inovador e ousado. Com isso, criamos um critério de justiça de acesso às vagas públicas como nunca ocorreu antes na história do Brasil”, afirmou o secretário. Veja detalhes aqui !
Assim, as 7.826 vagas estarão agrupadas em blocos temáticos, divididas por área de atuação governamental. Veja detalhes da divisão:
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Até o momento, o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos anunciou 16.661 vagas que estão distribuídas em 44 órgãos federais.
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Como é o trabalho de um Auditor Fiscal do Trabalho?
- Assegurar, em todo o território nacional: o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;
- Verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade;
- Verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação;
- Cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
- Respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário;
- Lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidade
- Exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.