Uma dúvida comum entre os concurseiros que, mesmo estando aposentados, buscam por uma maior estabilidade é: Aposentado pode ou não fazer concurso público?
A Nova Concursos vai esclarecer a questão de uma vez por todas, confira!
Aposentado pode prestar concurso público?
Se o aposentado for do setor privado, sem problema. Se o aposentado for do setor público, a situação já se complica, entenda os motivos.
A norma que disciplina a acumulação de cargos está prevista no artigo 37, XVI da Constituição Federal, proibição à acumulação para outro cargo ou emprego público.
Aposentados Pelo Setor Privado
Aposentados pela iniciativa privada podem prestar concurso público sim, já que a lei permite que a aposentadoria do INSS seja acumulada com a aposentadoria própria de servidores públicos.
Aposentados Pelo Setor Público
No entanto aqueles que são funcionários públicos aposentados, infelizmente não podem acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos.
Com exceção à regra da proibição da acumulação, só poderá acumular dois rendimentos, de uma aposentadoria e uma nova remuneração, se estiver dentro das exceções constitucionais.
Por exemplo, a constituição estabelece a possibilidade de ocupação de dois cargos de professor, ou ocupar um cargo de professor com outra função técnica ou científica ou, ainda, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Portanto, ao analisar o cargo no qual houve a aposentadoria e o cargo para o qual se pretende prestar concurso, a conclusão é de que não seria possível a acumulação, ou seja, o aposentado não poderia se tornar titular do novo cargo pretendido. E no caso, não faria sentido prestar concurso.
Quando um aposentado do setor público pode prestar concurso?
Se o aposentado era empregado público, ou seja, contava com relação de natureza celetista, significa que a aposentadoria está vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
A exceção é se caso o contrato de trabalho tenha sido rompido, não haveria obstáculo para se tornar titular de um novo cargo público.
Conclusão
Um aposentado em cargo público não pode, como regra, prestar concurso para outro cargo ou emprego público. Porém, um aposentado de emprego público pode prestar novo concurso sem qualquer restrição.
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