Projeto de lei que estabelece regras de concurso será analisado na Câmara!

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Atenção, concurseiros! O Projeto de Lei (PL) 252/03, que visa estabelecer novas regras para os concursos públicos, será analisado pelo Plenário da Câmara.

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Sobre o Projeto de Lei 252/03

Em suma, o Projeto de Lei (PL) 252/03, que será analisado pelo Plenário da Câmara, foi proposto em 2003.

Do mesmo modo, o Projeto provém do PLS 92/2000, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen (PFL/SC).

Ademais, o PL 252/03 se encontrava desde 2003 na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Em síntese, o objetivo do PL 252/03 é determinar novas regras para os concursos públicos, tornando-os mais transparentes, além de garantir os direitos dos concursandos.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, portal oficial de notícias da Câmara dos Deputados, uma das mudanças propostas é a “exigência de justificação para a não nomeação do concursando aprovado”.

Requerimento de urgência

Ademais, o requerimento para a análise do PL 252/03 foi apresentado em caráter de urgência pelo deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) no dia 14 de julho.

Assim, com a aprovação da urgência proposta pelo deputado, a proposição poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Desse modo, não será necessário que o Projeto se submeta, antes, à CCJC.

Por fim, o PL 252/03 será analisado assim que houver o retorno do recesso legislativo.

Divergências

Todavia, os partidos PCdoB, PSB e PT são contra o requerimento de urgência proposto.

Do mesmo modo, líderes de alguns destes partidos criticaram a proposta.

De acordo com Bira do Pindaré (PSB-MA), líder do PSB, a proposta apresenta elementos que podem prejudicar os concurseiros.

Por sua vez, Reginaldo Lopes (PT-MG), líder do PT, afirmou que a proposição “traz uma nova ideia de reforma administrativa”.

Quais as propostas do Projeto de Lei 252/03?

Em suma, o Projeto de Lei 252/03 é dividido em 16 capítulos que discorrem acerca dos seguintes aspectos referentes aos concursos públicos:

  • Normas gerais;
  • Edital;
  • Inscrição;
  • Elaboração das provas;
  • Aplicação das provas;
  • Correção das provas;
  • Provas
    • objetivas;
    • discursivas;
    • físicas;
    • práticas;
    • psicotécnicas;
    • orais;
  • Recursos;
  • Candidatos aprovados;
  • Vida pregressa; e
  • Atos contra o concurso público.

Confira o documento na íntegra.

Ademais, entre as principais mudanças propostas pelo PL 252/03 estão aspectos como:

  • o objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos;
  • a publicação do edital, que deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias em relação à primeira prova;
  • o conteúdo mínimo do edital;
  • a justificativa para a não nomeação de candidato aprovado;
  • o veto à exigência de comprovação da escolaridade no momento das inscrições;
  • o estabelecimento da prova de títulos como detentora de caráter apenas classificatório;
  • o prazo mínimo para a realização das provas após a abertura da seleção.

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