No Dia Internacional da Mulher, (08/03), foi apresentado, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 662/2024, da deputada Natália Bonavides (PT RN), que visa garantir segunda chamada para aplicação das provas em concursos para gestantes.
A proposta agora deverá seguir para análise nas diversas comissões temáticas antes de ser votada em plenário da Casa.
Fique conosco para saber como as candidatas gestantes podem ter segunda chamada de prova em concursos!
O que diz o Projeto de Lei 662/2024?
O Projeto de Lei 662/2024 visa reconhecer às candidatas de concurso público que estejam em situação de gestação, o direito de participar de segunda chamada de etapa avaliativa ou realizar a etapa avaliativa em formato que assegure isonomia.
Índice
Caso seja aprovado, as candidatas gestantes impossibilitadas de participar de provas de qualquer etapas de concursos, terão os seguintes direitos:
- Participar da etapa para a qual não puder comparecer em uma segunda chamada a ser agendada pela organizadora do concurso; ou
- Participar remotamente da etapa avaliativa, quando houver compatibilidade com a situação de saúde e desde que essa forma de participação não frustre o caráter competitivo do concurso.
“A alteração proposta busca adequar a legislação vigente à realidade das candidatas gestantes, garantindo a igualdade de oportunidades, a proteção à saúde e a promoção da diversidade no serviço público. A implementação dessas mudanças não apenas respeita direitos fundamentais, mas também fortalece a imagem do país como defensor dos princípios da equidade e inclusão.”, diz texto da justificativa.
Baixe o PL 662/2024 na íntegra!
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Como requisitar o direito?
Para requisitar o direito de garantir segunda chamada para aplicação das prova, a candidata deverá apresentar:
- atestado médico que comprove a impossibilidade de comparecimento à etapa do concurso na data marcada pela organizadora;
- comprovação de que há probabilidade de o parto ocorrer dentro do intervalo de 15 dias para a qual tiver sido agendada a etapa do concurso;
- comprovante de agendamento de parto cesáreo para data dentro do intervalo de 7 dias para a qual foi marcada a etapa do concurso;
- comprovação de que, em razão da gestação, do parto ou do puerpério, está impossibilitada de realizar viagem, quando tiver residência em município distinto do local de realização da etapa do concurso público; ou
- comprovação de que a candidata pariu nos 45 dias anteriores à data para a qual foi marcada a etapa do concurso.
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Servidoras do DF terão direito a licença menstrual remunerada
E a luta pelos direitos das mulheres não para por aí. A partir desta quarta-feira, (06/03), servidoras públicas do Distrito Federal que sofrem com cólica durante o período menstrual, terão direito a licença de até 3 dias, a cada mês, do trabalho.
O afastamento está previsto na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e foi incluído na legislação que rege os servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.
O direito é assegurado após ser atestado por um médico do trabalho ou ocupacional. As funcionárias não terão desconto salarial.
Segundo informações do deputado distrital Max Maciel (PSOL) a Lei Complementar busca acolher as mulheres que apresentam sintomas graves, como dores abdominais, fortes cólicas, endometriose e enxaqueca.
“A promulgação da lei é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”, disse.
Governo do DF vai tentar cancelar a licença menstrual
Apesar de ter sido promulgada na última quarta-feira, a Lei Complementar 1.032/2024 consta em uma lista divulgada pelo governo com 65 projetos que seriam alvos de análise da Procuradoria-Geral.
“No caso da licença menstrual, eu ainda não tomei posição. Mandei todos os vetos derrubados para a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e somente depois da análise deles é que vou decidir quais as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) serão ajuizadas”, explicou o governador Ibaneis Rocha (MDB).
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