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CNU: Veja quais documentos serão aceitos na prova de títulos!

icone calendario 04 out 2024

Com a data da prova de títulos se aproximando e com a recente retificação do edital CNU (Concurso Nacional Unificado) é preciso ficar atento aos documentos que serão aceitos para a avaliação.

O certame oferta 6.640 vagas para cargos de níveis médio e superior de escolaridade com iniciais de até R$22 mil.

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CNU: Documentação para a prova de títulos

Uma retificação do CNU publicada em 1º de outubro trouxe novas exigências para o envio de títulos. Agora, é necessário que as imagens dos diplomas e demais documentos incluam frente e verso, atendendo a requisitos como data e assinatura.

Além disso, a autenticação em cartório passa a ser obrigatória para mais tipos de documentos, intensificando os cuidados com a autenticidade durante a etapa de avaliação. Confira abaixo os documentos exigidos:

Confira quais serão os diplomas aceitos para a avaliação no CNU

Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado)

Imagem do diploma (frente e verso) original ou cópia autenticada, devidamente registrado e emitido por instituição reconhecida pelo MEC; ou certificado/declaração de conclusão acompanhado de histórico escolar com créditos, disciplinas, menções e resultado dos exames e tese. Para diplomas estrangeiros, é necessária a revalidação no Brasil e tradução juramentada.

Lato Sensu

Especialização

Imagem do certificado ou cópia autenticada de curso de especialização (mínimo de 360h), ou declaração de conclusão com histórico escolar, expedido por instituição credenciada conforme regulamentação do Conselho Nacional de Educação.

Residência Multiprofissional em Saúde coletiva/pública

Imagem do certificado ou cópia autenticada de curso de residência multiprofissional em saúde coletiva/pública ou áreas afins, ou declaração de conclusão com histórico, expedidos por instituição credenciada conforme regulamentação vigente.

Graduação

Imagem do diploma (frente e verso) original ou cópia autenticada, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão com histórico escolar. Para diplomas estrangeiros, é necessária a revalidação no Brasil e tradução juramentada.

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Como comprovar a experiência profissional?

Experiência / instituição profissional

Apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a folha de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho (com datas de admissão e saída) e folhas de alterações (se houver).

Incluir declaração do empregador, datada e assinada, informando o serviço realizado, descrição das atividades e período. Anexar diploma de conclusão de curso de graduação (frente e verso) ou documento certificador de nível superior (se aplicável).

Instituição pública

Apresentar Termo de posse, Termo de exercício ou Certidão de Tempo de Serviço, datada e assinada. Incluir declaração da instituição com informações sobre o serviço, atividades e período, além do diploma de graduação ou documento certificador de nível superior.

Atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho ou de prestação de serviço como Microempreendedor Individual (MEI), como sócio de empresa, como consultor de projeto em organismo internacional ou outras naturezas de contratação distintas

Apresentar contrato de prestação de serviço entre o contratante e o candidato ou a empresa, acompanhado do Contrato Social/CCMEI. Incluir declaração do contratante sobre o serviço realizado, descrição das atividades e período. Anexar diploma de graduação ou documento certificador de nível superior.

Atividade/serviço prestado como autônomo

Apresentar Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), incluindo pelo menos o primeiro e o último recibo do período. Incluir contrato de prestação de serviços e declaração do contratante sobre o serviço realizado, descrição das atividades e período. Anexar diploma de graduação ou documento certificador de nível superior.

Atividade/serviço de advocacia

Apresentar certidões de atuação em, no mínimo, cinco novos processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas varas ou cartórios competentes. Incluir documento oficial da OAB atestando a data de inscrição e diploma de graduação ou documento certificador de nível superior.

Quando os documentos deverão ser enviados?

Na próxima terça-feira, 8 de outubro, o Concurso Nacional Unificado publicará os resultados finais das provas objetivas, os resultados preliminares da prova discursiva, além da convocação para o envio dos títulos.

Os candidatos convocados para esta fase terão um prazo curto: apenas os dias 9 e 10 de outubro para encaminhar a documentação comprobatória de especializações acadêmicas e experiências profissionais.

Vale destacar que estes documentos poderão ser convertidos em pontos adicionais na nota final, potencialmente impactando a classificação dos participantes no CNU.

Dado o curto período para envio, a organização do CNU recomenda que os candidatos já comecem a separar e preparar a documentação exigida, evitando qualquer contratempo que possa comprometer o cumprimento do prazo estabelecido.

Quando o resultado final da prova de títulos do CNU será divulgado?

No dia 4 de novembro, será divulgado o resultado preliminar da avaliação dos títulos, com um prazo nos dias 4 e 5 de novembro para a interposição de possíveis recursos relacionados a esse resultado.

Posteriormente, no dia 19 de novembro, será apresentada a divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos. A expectativa é que os resultados finais do CNU sejam revelados no dia 21 de novembro.

Para os cargos que têm o curso de formação como etapa do CNU, as chamadas estão previstas para começar em dezembro deste ano. Já para os demais cargos, a convocação dos aprovados terá início em janeiro de 2025.

É importante destacar que o CNU terá validade inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. Durante esse período, além dos 6.640 aprovados, outros candidatos poderão ser convocados para assumir o cargo, conforme a necessidade.

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Saiba mais sobre o Concurso CNU: novos editais serão publicados em 2025!

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