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Comissão aprova PL que altera o nome de Guarda para Polícia Municipal!

Iago Almeida

icone calendario 05 dez 2023

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a denominação das guarda municipal para polícia municipal. Veja como vai funcionar!

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Comissão aprova mudança de nome de guarda municipal para polícia municipal

Portanto, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que muda a denominação das guardas municipais para polícias municipais.

Desta maneira, seus integrantes passam a ser chamados de policiais municipais. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Não resta nenhuma dúvida sobre a atuação das guardas municipais no campo da segurança pública, de modo que deve ser facultado ao poder local a opção de denominá-las polícias municipais”, defendeu o relator, deputado Delegado da Cunha (PP-SP).

O parecer de Cunha aprovado pela comissão reúne o Projeto de Lei 1316/21 , do ex-deputado Nereu Crispim (RS), e o Projeto de Lei 1175/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), num texto substitutivo.

Além disso, o substitutivo altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais , que hoje autoriza outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.

“Os guardas municipais já são detentores do poder de polícia administrativa e, dessa forma, nada mais justo do que chamá-los de policiais municipais”, disse o ex-deputado Nereu Crispim, autor da proposta original aproveitada pelo relator.

Posse de arma

Com a incorporação do texto apresentado por Sargento Portugal, o substitutivo também assegura ao guarda municipal aposentado a posse de uma arma de fogo da corporação, mediante cautela renovável a cada 12 meses.

Segundo a Câmara, perderá esse benefício quem adquiriu antes uma arma da corporação ou teve a aposentadoria cassada, esteve preso ou impedido pela Justiça de ter posse ou porte.

Por outro lado, entretanto, quem perder ou tiver a arma roubada responderá a sindicância e terá que ressarcir o prejuízo.

Atuação ostensiva da guarda municipal nas escolas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados também aprovou, recentemente, projeto de lei pelo qual as guardas municipais poderão atuar na segurança ostensiva de unidades escolares.

Assim, a proposta também agrava punição para crimes cometidos em contexto escolar. Essa é uma boa notícia para os interessados em concursos na área!

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR). Ele altera o Projeto de Lei 1674/23 , das deputadas Silvye Alves (União-GO) e Dayany Bittencourt (União-CE), e um apensado. O relator unificou os textos.

“Nos últimos anos, registramos diversos ataques fatais”, disse Sargento Farhur ao concordar com as autoras do projeto original.

Silvye Alves e Dayany Bittencourt defendem mudanças porque ataques a escolas e creches têm acontecido frequentemente.

O substitutivo aprovado insere dispositivos no Estatuto Geral das Guardas Municipais para ampliar as competências dessas corporações.

Pena maior

Além disso, o projeto de lei agrava as penas, de 1/3 até a metade, para os crimes de homicídio simples e de lesão corporal quando cometidos em contexto escolar.

A pena para homicídio simples prevista hoje no Código Penal é de reclusão, de 6 a 20 anos. No caso de lesão corporal, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano.

Tramitação

Por fim, vale destacar que o projeto ainda deverá estar analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, então, seguirá para o Plenário.

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