Após ter sido suspenso, o resultado final do concurso Assembleia Legislativa RN foi homologado no último sábado, 25 de março. Confira!
A suspensão ocorreu devido a um possível equivoco identificado em relação ao procedimento de heteroidentificação adotado pelo organizador, o Instituto AOCP.
“Considerando a identificação de possível equívoco no que tange ao procedimento de heteroidentificação adotado pela Banca organizadora, resolve a Comissão Especial de Concurso Público suspender a homologação do Concurso”, informou o documento publicado dia 10 de fevereiro.
Com a homologação, os aprovados poderão ser convocados ao longo do prazo de validade da seleção que será de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
“Com a homologação dos resultados, concluímos o processo do concurso da Assembleia, um certame feito com lisura e transparência. Os futuros servidores irão chegar num Legislativo transformado por uma gestão moderna e eficaz”, disse o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira.
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Concurso Assembleia Legislativa RN: Vagas e salários
Ao todo, foram ofertadas 47 vagas de nível médio, técnico e superior, distribuídas da seguinte maneira:
Técnico Legislativo
- Apoio Administrativo: 13 vagas
- Contabilidade: 3 vagas
- Edificações: 1 vaga
- Tecnologia da Informação: 5 vagas
- Tecnologia de Sistema: 1 vaga
Analista Legislativo
- Processo Legislativo: 10 vagas
- Administração: 3 vagas
- Arquitetura: 1 vaga
- Contabilidade: 3 vagas
- Engenharia Civil: 1 vaga
- Engenharia Elétrica: 1 vaga
- Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas: 4 vagas
- Medicina: 1 vaga
Os aprovados farão jus a salários iniciais no valor de R$ 4468,16 para os cargos de nível médio e R$ 8.338,64 para cargos de nível superior, além do auxílio alimentação no valor de R$ 1.400,00 e auxílio de assistência a saúde.
Quais os requisitos para investidura nos cargos?
Foram requisitos básicos:
- Ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
- Ter completado 18 (dezoito) anos;
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Assembleia Legislativa;
- Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
- Declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
- A quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
- Ter sido aprovado e classificado no concurso público;