Banco de Brasília (BRB): edital passa por retificação. 100 vagas!

Fachada de uma agência bancária do banco de brasília com texto sobre a imagem escrito Concurso Banco de Brasília
Banco de Brasília (BRB) edital passa por retificação. 100 vagas!

O concurso Banco de Brasília (BRB) teve seu edital retificado, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira. As alterações abrangem vários aspectos importantes do certame, incluindo a correção da prova discursiva, a classificação final dos candidatos e o sistema de pontuação.

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Se interessa pelo certame? Fique e confira os demais detalhes sobre a retificação do edital e as 100 vagas ofertadas no concurso Banco de Brasília!

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O que foi retificado no edital do concurso Banco de Brasília?

Confira abaixo as retificações realizadas no edital do concurso Banco de Brasília:

Vagas para pessoas com deficiência

A primeira retificação do concurso Banco de Brasília altera o subitem 5.3.1.3, que passa a ter a seguinte redação:

“5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), do art. 1º da Lei Federal 14.126/2021, do art. 1º da Lei Federal n° 14.768/2023.

Vagas para candidatos negros

Também foi alterado o subitem 5.4.5.10, que passa a ter a seguinte redação:

“5.4.5.10 Os candidatos negros que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência devem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, desde que não haja prejuízos à sua posição de classificação na lista de nomeações, em conformidade com o art. 4º, § 1º do Decreto 42.951/2022.”

Isenção da taxa de inscrição do concurso BRB

Fica retificado o subitem 7.1, que passa a ter a seguinte redação:

“7.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadores de sangue a instituições públicas de saúde, para beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda, instituído pelo Governo do Distrito Federal e para pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.”

A retificação também inclui o subitem 7.5.1, que passa a ter a seguinte redação:

“7.5.1 Para o candidato, pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020 será possibilitado a solicitação de isenção de taxa de inscrição conforme a seguir:

a) o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 25 e 27 de junho de 2024, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br) e entregar cópia do documento de identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) juntamente com o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020”;

b) a documentação indicada no subitem 7.5.1 alínea “a”, também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail: [email protected] no período compreendido entre 10h do dia 25 de junho de 2024 e 16h do dia 27 de junho de 2024. O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP34 – Solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição.”

Inclui no subitem 7.5 a alínea “f” com a seguinte redação:

“f) para pessoa com deficiência comprovadamente carente, que apresentar comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.”

Anulação de questões do concurso BRB

Referente à anulação de questões, a retificação indica que o subitem 11.6, passa a ter a seguinte redação:

“11.6 Em caso de anulação de questões, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação indicado no subitem 11.3, de acordo com o artigo 59 da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, e Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.”

Prova discursiva do concurso BRB

Referente à prova discursiva, a retificação inclui o subitem 12.18 com a seguinte redação:

“12.18 A prova discursiva será corrigida por, no mínimo, dois avaliadores e a nota de cada um dos quesitos que formam os parâmetros linguísticos e os parâmetros técnicos será a média das notas atribuídas por esse examinadores, em conformidade com o art. 37 da Lei n 4949/2012.”

Classificação final do concurso BRB

Também fica alterado o subitem 14.1, que passa a ter a seguinte redação:

“14.1 Em conformidade com o art. 8 do Decreto Distrital nº 42.951/2022, no caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal;
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso; e
h) tiver maior idade.”

Por fim, a retificação do edital do concurso Banco de Brasília também altera o subitem 14.2, que passa a ter a seguinte redação:

“14.2 Para fazerem jus ao critério de desempate relativo à alínea “b”, os candidatos interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico [email protected], a documentação probatória até o último dia de inscrições.”

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Quais são os cargos ofertados no concurso BRB?

O concurso Banco de Brasília oferta ao todo 200 vagas, sendo 100 para provimento imediato e 100 oportunidades para formação de cadastro reserva para o cargo de Analista de TI, de nível superior de escolaridade.

O salário inicial é no valor de R$10.204,91, para uma jornada de trabalho de 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Além da remuneração, os candidatos farão jus aos benefícios de Participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do Acordo Coletivo vigente; Possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar; Auxílio Cesta/Alimentação; e Auxílio Refeição/Alimentação.

Quando as provas do concurso Banco de Brasília serão aplicadas?

Os candidatos do concurso BRB serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, que estão previstas para serem realizadas no dia 14 de julho de 2024, no período da tarde.

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A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha que serão versadas nas disciplinas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemática, Governança Corporativa e Compliance, Inovação, Lei Orgânica do Distrito Federal e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, Conhecimentos sobre o Distrito Federal e sobre a RIDE, Plano Distrital de Política para Mulheres e Conhecimentos Específicos em Tecnologia da Informação.

A prova discursiva do concurso Banco de Brasília será constituída pela elaboração de uma redação dissertativa-argumentativa que deverá ser redigida em no mínimo 20 e no máximo 30 linhas.

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Fiquem ligados na nossa página para as próximas notícias sobre o concurso Banco de Brasília!