O STF mantém a decisão do TRT-10 sobre a necessidade da realização de um novo concurso
Banco do Brasil
destinado para cargos de nível superior.
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Concurso Banco do Brasil para nível superior
Um novo concurso Banco do Brasil pode ser realizado em breve. Isso porque, no dia 11 de outubro, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) sobre a necessidade um novo certame para cargos de nível superior.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio julgou inviável a Reclamação (RCL) 32298, em que o Banco do Brasil pedia a cassação da decisão do TRT-10. Na ocasião, o tribunal determinou a necessidade de um concurso público específico para profissões de nível superior.
Mediante a decisão, foi revogada a liminar concedida por ele anteriormente que havia suspendido o ato do TRT-10. Dessa maneira, o Banco do Brasil terá que realizar um novo concurso para suprir vagas em cargos com atribuições de nível superior.
Compreenda a decisão do TRT-10
A decisão do TRT-10 se deu através de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalhador (MPT), contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de grau superior.
Ao julgar recurso ordinário, a corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso.
Entretanto, foram mantidas as nomeações já realizadas. Ainda foi determinação da corte que o Banco do Brasil somente nomeie empregados para as profissões de nível superior, após a aprovação em concurso público específico para a respectiva profissão.
No STF, era alegação do Banco do Brasil que a medida tomada pelo TRT-10 ofendia a decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, ministro Gilmar Mendes.
Foi determinação do ministro, a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.
Todavia, o ministro Marco Aurélio observou que a decisão do TRT-10 não tem relação com o Recursos Extraordinário, pois a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público nem sobre nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.
Foi informado pelo Banco do Brasil, que a questão se encontra sub judice no âmbito do STF, razão pela qual o banco irá se manifestar nos respectivos autos.
Confederação avisou sobre o concurso Banco do Brasil
No ano de 2018, o Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) já alertava sobre o concurso Banco do Brasil, mas para escriturários. No ano passado, a instituição divulgou seu edital em 2018, com oferta de 60 vagas para o cargo de Escriturário, de nível médio.
Porém, além das vagas não corresponderem à necessidade do banco, a estrutura das provas e o programa de estudos divulgado não correspondiam aos modelos dos certames anteriores. Isso, para muitos foi considerado um desvio de função.
Na seleção foram cobradas 25 questões de Informática e apenas 05 questões de Conhecimentos Bancários, matéria que tradicionalmente conta com um maior número de questões do concurso. Sendo assim, muitos candidatos questionaram se as vagas ofertadas de Escriturário seriam realmente para área de Atendimento ou para Tecnologia da Informação, disciplina com maior cobrança no concurso, cuja atuação deve ser feita por profissionais de nível superior.
Para o Contraf-CUT, o concurso Banco do Brasil destinado para Escriturários continua sendo aguardado há mais de 2 (dois) anos em 13 estados e no Distrito Federal. Em 2018, a Confederação já denunciava o déficit de mais de 10.000 escriturários na área de Atendimento.
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