Atenção concurseiros! O edital do concurso Bombeiros AM pode ser publicado em breve, pois está sendo finalizado e em análise. Além disso, a banca também está sendo escolhida. Previsão é para 453 vagas!
Concurso Bombeiros AM: quando sairá o novo edital?
Os concurseiros que estão esperando um novo edital para o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, devem comemorar a novidade desta semana.
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Segundo o estado, a comissão está em fase de consulta da banca organizadora e o edital está sendo finalizado.
A informação foi confirmada no último dia 07 de outubro. Com o processo da banca em andamento, o edital pode sair ainda este mês.
Isso porque o contrato com a banca ainda precisa ser assinado e publicado, o que deve acontecer nos próximos dias.
No último dia 05 de outubro, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP AM) informou que, a princípio, os editais seguem previstos para outubro. A previsão também foi dada pelo governador Wilson Lima.
Concurso Bombeiros AM: 453 vagas estão previstas
Estão previstas 453 vagas para o próximo concurso do Corpo de Bombeiros do Amazonas. São 400 para Aluno Soldado (nível médio) e 53 para Aluno Oficial (nível superior).
Os salários ficam entre R$ 2.657,28, para Soldado, e R$ 7.180,34, para Oficial.
O edital foi anunciado ainda em 2017 pelo então governador do Amazonas, José Melo. Depois, em 2018, o estado autorizou o preenchimento de 1,,3 mil vagas na Segurança, sendo 228 para o Corpo de Bombeiros.
Apesar disso, a seleção não saiu do papel, mas oportunidades prometidas seriam para as carreiras de Oficial e Soldado, que serão contempladas no próximo edital.
Outros editais previstos no estado do Amazonas
O novo concurso para o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas foi apontado como uma grande necessidade pelo Ministério Público.
A 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), recomendando vários editais, entre eles:
- Defensoria Pública;
- Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
- Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
- Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
- Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça, Antônio José Mancilha, que justificou pelo tamanho do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Já o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou que o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
“Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades”, ressaltou o promotor de justiça.